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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200049 49 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613314/2024-68, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de VIA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 15 de março de 2024: I - eleição administradores; II - extinção do conselho de administração; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619875/2024-71, resolve, Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616172/2024-91, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629507/2024-31, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A., CNPJ nº 07.644.868/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633963/2024-85, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administradores de UPOFA - UNIÃO PREVIDENCIAL, CNPJ nº 76.678.101/0001-88, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618348/2024-49, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.151, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635513/2024-27, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635515/2024-16, resolve, Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 313, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Central Única dos Trabalhadores. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 32 e no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e considerada a documentação constante do Processo nº 14022.115293/2023-80, resolve: Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo arquivístico privado da Central Única dos Trabalhadores, por se tratar de um conjunto documental de máxima relevância para estudos e análises das relações políticas, econômicas e sociais da história recente do País. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR ID TECH CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002134/2024-12. DEFIRO o credenciamento da AR ZRNT IDENTIDADE DIGITAL. Processo n° 00100.002070/2024-50. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.888, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais (CGGPD) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com o objetivo de estabelecer um controle centralizado e eficiente sobre a gestão, preservação e acesso aos documentos digitais no órgão. Art. 2º O Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelas seguintes unidades administrativas: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Divisão de Documentação e Informação, que exercerá o papel de secretaria- executiva do Comitê; III - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e IV - Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º Os representantes de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. §2º O Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais poderá convidar servidores e demais colaboradores das áreas finalísticas, bem como representantes de órgãos e entidades públicas, para participar de reuniões ou mesmo do desenvolvimento dos trabalhos. Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais, sem prejuízo das competências regimentais das unidades administrativas que o compõem: I - articular as ações para a execução da gestão e da preservação dos documentos digitais, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - analisar e propor melhorias nos fluxos de trabalho, para a operacionalização da gestão documental de documentos digitais no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; III - analisar as respostas a requerimentos de informação e manifestações de ouvidoria que ocasionem repercussões estruturais nas regras de negócio referentes à gestão, preservação e acesso aos documentos digitais, quando demandado pelas áreas competentes; IV - identificar os riscos relacionados à criação e preservação dos documentos digitais e propor medidas de tratamento, sem prejuízo da atuação das outras instâncias de governança; V - elaborar e atualizar os instrumentos normativos necessários para estruturar a Política de Gestão e Preservação de Documentos Digitais no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VI - promover a capacitação contínua dos membros do comitê e dos servidores envolvidos na gestão documental digital para fortalecer a capacidade técnica do MIDR; e VII - desenvolver diretrizes para a comunicação das atividades e decisões do comitê para os servidores do MIDR e para a sociedade, aumentando a transparência e o engajamento com as políticas de preservação digital.Fechar