Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082200048 48 Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ¸Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; ¸ Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABCripto; ¸ Associação Brasileira de Planejamento Financeiro - PLANEJAR; ¸ Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital - ABVCAP; ¸ Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC Brasil; ¸ Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD; ¸ B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; ¸ Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC; e ¸ Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI." (NR) II - Que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.446, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 18/07/2024, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social CASS AUDITORES E CONSULTORES S/S LTDA. - AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 24.519.787/0001-60 Anterior Denominação Social CASS AUDITORES E CONSULTORES S/S AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 24.519.787/0001-60 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Nº 22.448 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIMAS MOREIRA MIRANDA, CPF nº ***.970.097-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.449 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NILTON FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº ***.529.301- **, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.450 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL BARBARIOLI CARRARETTO, CPF nº ***.528.747-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.451 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VÊNETO GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 25.248.367, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.452 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELIPE SATURNINO IKEDA PEREIRA, CPF nº ***.808.928-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 Nº 22.453 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a STRIX CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 52.459.679, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.454 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO ROCHA BONIFACIO, CPF nº ***.203.158-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623660/2024-54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de KAPAM SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Florianópolis - SC, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 13 de maio de 2024. Art. 2º Conceder à KAPAM SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas, no segmento S4, na 8ª (oitava) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de KAPAM SEGURADORA S.A. é de R$ 2.000.000,00, dividido em 2.000.000 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 1.000.000 ordinárias e 1.000.000 preferenciais. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de KAPAM SEGURADORA S.A. são exercidos pelo Sr. Alex Lemos Kravchychyn, CPF nº ***.718.899-**, nos termos do Acordo de Acionistas firmado em 13 de maio de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 15, DE 17 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630654/2024-53, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SOMPO RESSEGURADORA S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 1º de julho de 2024. Art. 2º Conceder à SOMPO RESSEGURADORA S.A. autorização para operar resseguros no segmento S2. Art. 3º Ratificar que o capital social de SOMPO RESSEGURADORA S.A. é de R$ 100.000.000,00, dividido em 100.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SOMPO RESSEGURADORA S.A. são exercidos por SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II do art. 5º e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.652238/2023-25, resolve: Art. 1º Cadastrar COFACE RE S.A., sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da Suíça, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024, para operar no Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; no art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.608309/2024-33, resolve: Art. 1º Cancelar a autorização para operar de KNW BROKERS CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 34.564.858/0001-09, com sede na cidade de São Paulo, como corretora de resseguros, concedida por meio da Portaria Susep nº 7.514, de 20 de setembro de 2019. Art. 2º Informar que BMS BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 42.565.660/0001-60, corretora de resseguros, sucedeu KNW BROKERS CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. em todos os direitos e obrigações, em face da incorporação desta última. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 19, DE 18 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º e no artigo 20 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633870/2024-51, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de IZA SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.004.544/0001-46, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de junho de 2024: I - mudança da denominação social para IZA SEGURADORA S.A.; e II - reforma e consolidação do estatuto social Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de IZA SEGUROS S.A. em autorização definitiva para operar seguros de pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de IZA SEGUROS S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Gabriel Antoine de Ségur de Charbonnières, CPF nº ***.421.297-**. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 20, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º e no artigo 20 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628768/2024-33, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SIMPLE2U SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.997.879/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de junho de 2024. Art.2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de SIMPLE2U SEGUROS S.A. em autorização definitiva para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S2, em todo o território nacional. Art.3º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SIMPLE2U SEGUROS S.A. são exercidos por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625664/2024-77, resolve, Art. 1º Homologar a eleição administrador de SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar