DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.145, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo Susep nº 15414.613314/2024-68, resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de VIA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 15 de março
de 2024:
I - eleição administradores;
II - extinção do conselho de administração; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.619875/2024-71, resolve,
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616172/2024-91, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.629507/2024-31, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE
CRÉDITO S.A., CNPJ nº 07.644.868/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.633963/2024-85, resolve,
Art. 1º
Homologar a eleição de
administradores de UPOFA
- UNIÃO
PREVIDENCIAL, CNPJ nº 76.678.101/0001-88, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.618348/2024-49, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.151, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635513/2024-27, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A.,
CNPJ nº 06.109.373/0001-81, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 23 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.152, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635515/2024-16, resolve,
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 313, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Declara de interesse público e social o acervo
documental
privado 
da
Central 
Única
dos
Trabalhadores.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, o art. 32 e no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 12 da
Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto
nº 11.437, de 17 de março de 2023, e considerada a documentação constante do Processo
nº 14022.115293/2023-80, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo arquivístico privado da
Central Única dos Trabalhadores, por se tratar de um conjunto documental de máxima
relevância para estudos e análises das relações políticas, econômicas e sociais da história
recente do País.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR ID TECH CERTIFICADORA. Processo n°
00100.002134/2024-12.
DEFIRO o credenciamento da AR ZRNT IDENTIDADE DIGITAL. Processo n°
00100.002070/2024-50.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.888, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Institui 
o 
Comitê 
de
Governança, 
Gestão 
e
Preservação de Documentos Digitais do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Gestão e Preservação de
Documentos Digitais (CGGPD) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
(MIDR), com o objetivo de estabelecer um controle centralizado e eficiente sobre a gestão,
preservação e acesso aos documentos digitais no órgão.
Art. 2º O Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais
será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelas seguintes unidades
administrativas:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Divisão de Documentação e Informação, que exercerá o papel de secretaria-
executiva do Comitê;
III - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e
IV - Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput e
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e
designados por ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
§2º O Comitê de Governança, Gestão e Preservação de Documentos Digitais
poderá convidar servidores e demais colaboradores das áreas finalísticas, bem como
representantes de órgãos e entidades públicas, para participar de reuniões ou mesmo do
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança, Gestão e Preservação de
Documentos
Digitais, sem
prejuízo das
competências
regimentais das
unidades
administrativas que o compõem:
I - articular as ações para a execução da gestão e da preservação dos
documentos digitais, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional;
II - analisar e propor melhorias nos fluxos de trabalho, para a operacionalização
da gestão documental de documentos digitais no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional;
III - analisar as respostas a requerimentos de informação e manifestações de
ouvidoria que ocasionem repercussões estruturais nas regras de negócio referentes à
gestão, preservação e acesso aos documentos digitais, quando demandado pelas áreas
competentes;
IV - identificar os riscos relacionados à criação e preservação dos documentos
digitais e propor medidas de tratamento, sem prejuízo da atuação das outras instâncias de
governança;
V - elaborar e atualizar os instrumentos normativos necessários para estruturar
a Política de Gestão e Preservação de Documentos Digitais no âmbito do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - promover a capacitação contínua dos membros do comitê e dos servidores
envolvidos na gestão documental digital para fortalecer a capacidade técnica do MIDR; e
VII - desenvolver diretrizes para a comunicação das atividades e decisões do
comitê para os servidores do MIDR e para a sociedade, aumentando a transparência e o
engajamento com as políticas de preservação digital.

                            

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