DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país
de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem
como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.901
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375343/2023.
Interessado: HILDA ROSA TREJO DE GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 422.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375715/2023.
Interessado: ABIOLA AKANDE YAYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 422.767
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376000/2023.
Interessado: BRENDA ROMINA ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório,
comprovantes de residência válidos, cópia integral do documento de viagem
internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, apostila e tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 423.344
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376445/2023.
Interessado: ZOUMANA SOUKOURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 424.351
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377285/2023.
Interessado: JEHOVANA NOHEMI DE LOS ANGELES GARCIA MAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 424.981
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377765/2023.
Interessado: MODOU TANDIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa apresentado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.066
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377842/2023.
Interessado: YVES MILAIRE ALFRED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.119
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377881/2023.
Interessado: MAYKO HERNANDEZ LUGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.940
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378569/2023.
Interessado: BASTIAN BATISTA BETANCOURT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 426.495
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378992/2023
Interessado: ELY BIRD G OCCEVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 428.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380902/2023.
Interessado: PHLAVIANNY ESTHER DE LOS SANTOS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 429.303
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381246/2023.
Interessado: MIGUEL ERNESTO DE JESUS BASTIDAS LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão da Justiça
Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 429.527
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381438/2023.
Interessado: DEEPA UTTAM CHANDANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017, c/c o art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 430.629
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382309/2023.
Interessado: JAEL ZAMBRANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382400/2023.
Interessado: FABRICIO DE JESUS CAMEJO AVILES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do
responsável pelo menor, comprovantes de residência e documentos escolares, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.949
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382632/2023.
Interessado: ENSELOT JOACHIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia integral da Carteira Nacional de Registro Migratório,
documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do
documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 431.059
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382734/2023.
Interessado: QUEBA ODUMODU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 493 dias (16 meses) do Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 431.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383093/2023.
Interessado: MIGUEL SEBASTIAO ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 431.843
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383301/2023.
Interessado: MOUHAMADOU BASSIROU LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente
não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
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