DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 432.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383490/2023.
Interessado: JORGE ANTONIO SAEZ LAJOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem
como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c inciso III do art. 66,
ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.230
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383585/2023.
Interessado: PAPA BADIANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 434.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385538/2023.
Interessado: ANTONIO DOMINGOS SEBASTIAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano
anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do País de 90 dias,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 434.533
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385559/2023.
Interessado: JEAN RENAULD DELISCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 434.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385657/2023.
Interessado: RUTH NOEMI FIGUEROA QUINTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 435.322
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386182/2023.
Interessado: SERGE MATHURIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, assim como não apresentou as certidões de antecedentes criminais
Federal/Estadual e a do seu país de origem e não anexou todas as páginas do
passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 435.379
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386224/2023.
Interessado: SHUNAM UDDIN SHIRAJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, bem como o documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.404
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386242/2023.
Interessado: OSCAR ALFREDO CAMPOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 436.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387515/2023.
Interessado: MAKHTAR FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código:437.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387807/2023.
Interessado: OROT BERQOWITZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 437.782
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388213/2023.
Interessado: MARIA PAULA MISCIONE SILVEYRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, bem como a do seu país de origem legalizada, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 498.520
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436283/2023.
Interessado: MAHMOUD WAEL AWAD HASSANIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais
Estaduais, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.615, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Final Fantasy I-VI Collection (Japão - 2023)
Título Original: Final Fantasy I-VI Collection
Produtor(es)/Criador(es): Square Enix
Distribuidor(es): Square Enix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4 e Nintendo Switch
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002189/2024-83
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.616, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Fernanda Young - Foge-me ao Controle (Brasil - 2024)
Título Original: Fernanda Young - Foge-me ao Controle
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Susanna Lira
Produtor(es)/Criador(es): Susanna Lira
Distribuidor(es): Synapse Brazil Production and Distribution Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Nudez
Processo: 08017.002191/2024-52
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.617, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Passagrana (Brasil - 2024)
Título Original: Passagrana
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Ravel Cabral Jorge
Produtor(es)/Criador(es): Simoni de Mendonça, Lucas Vivo García Lagos e Roberto
Vivo
Distribuidor(es): Star Original Productions / The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.002283/2024-32
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.618, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Reservado (Brasil - 2022)
Título Original: Reservado
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Ana Amélia Almada Arantes
Produtor(es)/Criador(es): Tessitura Cultural
Distribuidor(es): Tessitura Cultural
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002327/2024-24
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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