DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS SG DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 950 - Ato de Concentração nº 08700.005700/2024-91. Requerentes: Abu Dhabi Marine
Business and Services Company PJSC e Navig8 Topco Holdings Inc. Advogados: Leonardo
Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 951 - Ato de Concentração nº 08700.005606/2024-31. Requerentes: WP Caraíva Holdco
S.A. e Matera Systems Informática S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius
Nunes Fernandes, Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 953 - Ato de Concentração nº 08700.005809/2024-28. Requerentes: Nova Bragança
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SP Clélia Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello,
Amanda Athayde e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 08700.003260/2017-16
No Despacho Decisorio 25 (1429708), publicado no Diário Oficial da União,
edição 159, no dia 19.08.2024, na Seção 1, fls. 91, onde se lê "Advogados: Alexandre Ditzel
Faraco; Amanda Fabbri Barelli; Ana Paula Martinez; André Macedo; André Santos Ferraz;
Anna Binotto Massaro; Barbara Rosenberg; Beatriz De Figueiredo Coppola; Bruna Anklam;
Caio Henrique Godoy Da Costa; Camila Rioja Arantes; Camilla Chagas Paoletti; Daniel De
Vasconcellos Romaguera Louro; Daniela Coelho Araujo Fernandes De Vasconcellos; Daniela
Maria Tavares Moreira Da Silva; Daniella Maria De Oliveira Sobrinho; Dayane Garcia Lopes
Criscuolo; Diogo De Sant'ana; Edson Alves Da Silva; Eduardo Caminati Anders; Eric
Hadmann Jasper; Felipe Chieregato Gretschischkinc; Felipe Barrionuevo Miyashita; Felipe
Cavallieri De Gusmão; Gabriela Cardozo Rocha; Gabriela Egreja Papa; Gabriela Quevedo
Dama; Gabriella De Alarcón Guimarães; Giovani Trindade Castanheira; Guilherme Teno
Castilho Misale; Isabela De Oliveira Pannunzio; Isabella Tanuy Gonçalves; Isadora Postal
Telli; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Santos Nunes Sampaio; Jessica Wright Borba
Olivieri; João Victor Freitas Ferreira; José Arnaldo Da Fonseca Filho; Jose Carlos Da Matta
Berardo; José Inácio Ferraz De Almeida Prado Filho; Julia Raquel Haddad; Julio Cesar Cunha
Barbosa; Leandro Augusto Dos Reis Soares; Leandro Sarcedo; Leonardo Massu; Lucas De
Gois Barrios; Luciano Dequech; Luis Bernardo Coelho Cascão; Luiz Antonio Galvao; Luiz
Felipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guillherme Rosa; Marcela
Mattiuzzo; Marcela Medeiros De Carvalho; Marcela Venturini Diorio; Marcia Matos De
Meirelles Fonseca; Marcos Drummond Malvar; Marcos Exposto Da Silva; Marcos Vinicius
Bruzaca De Alencar; Maria Amaral De Almeida Sampaio; Maria Cecília Dias De Andrade
Santos; Maria Luiza De Miranda Geraldi; Maria Tereza Grassi Novaes; Mariana Tavarez De
Araújo; Marjorie Gressler Afonso; Marlus Santos Alves; Paula Pedigoni Ponce; Pedro
Henrique Fonseca Raimundo; Pedro Luiz Bueno De Andrade; Pedro S. C. Zanotta; Rafael
Alfredi De Matos; Renata De Paoli Gontijo; Renato Losinskas Hachul; Ricardo Losinskas
Hachul; Rodrigo Câmara Do Vale; Rogério Fernando Taffarello; Sandra Terepins; Sarah Roriz
De Freitas; Tatiane Kimie Siqui; Thais Barberino Do Nascimento; Ticiana Nogueira Lima;
Ursula Pereira Pinto; Vinicius Marques De Carvalho; Vivian Terng",
leia-se " Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Amanda Fabbri Barelli; Ana Paula
Martinez; André Macedo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Barbara Rosenberg;
Bruna Anklam; Caio Henrique Godoy Da Costa; Camilla Chagas Paoletti; Daniel De
Vasconcellos Romaguera Louro; Daniela Maria Tavares Moreira Da Silva; Daniella Maria De
Oliveira Sobrinho; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Diogo De Sant'ana; Edson Alves Da Silva;
Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Felipe Barrionuevo Miyashita; Felipe
Cavallieri De Gusmão; Gabriela Egreja Papa; Gabriella De Alarcón Guimarães; Giovani
Trindade Castanheira; Guilherme Teno Castilho Misale; Isabela De Oliveira Pannunzio;
Isabella Tanuy Gonçalves; Isadora Postal Telli; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica
Santos Nunes Sampaio; Jessica Wright Borba Olivieri; João Victor Freitas Ferreira; José
Arnaldo Da Fonseca Filho; Jose Carlos Da Matta Berardo; José Inácio Ferraz De Almeida
Prado Filho; Julia Raquel Haddad; Julio Cesar Cunha Barbosa; Leandro Augusto Dos Reis
Soares; Leandro Sarcedo; Leonardo Massu; Lucas De Gois Barrios; Luciano Dequech; Luis
Bernardo Coelho Cascão; Luiz Antonio Galvao; Luiz Felipe Couto Dutra; Luiz Fe r n a n d o
Santos Lippi Coimbra; Luiz Guillherme Rosa; Marcela Mattiuzzo; Marcela Medeiros De
Carvalho; Marcela Venturini Diorio; Marcia Matos De Meirelles Fonseca; Marcos
Drummond Malvar; Marcos Exposto Da Silva; Marcos Vinicius Bruzaca De Alencar; Maria
Amaral De Almeida Sampaio; Maria Cecília Dias De Andrade Santos; Maria Tereza Grassi
Novaes; Mariana Tavarez De Araújo; Marjorie Gressler Afonso; Marlus Santos Alves; Paula
Pedigoni Ponce; Pedro Henrique Fonseca Raimundo; Pedro Luiz Bueno De Andrade; Pedro
S. C. Zanotta; Rafael Alfredi De Matos; Renata De Paoli Gontijo; Renato Losinskas Hachul;
Ricardo Losinskas Hachul; Rodrigo Câmara Do Vale; Rogério Fernando Taffarello; Sarah
Roriz De Freitas; Tatiane Kimie Siqui; Thais Barberino Do Nascimento; Ticiana Nogueira
Lima; Ursula Pereira Pinto; Vivian Terng".
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.459, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Reserva 
Araponga
(processo
nº
02070.005694/2022-97).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal
nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Reserva Araponga, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel
denominado Mat. 30.953, situado no Município de Santa Rosa de Lima - SC,
matriculado no registro de imóveis da comarca de Braço do Norte, estado de Santa
Catariana, sob a matrícula nº 30.953.
Art. 2º A RPPN Reserva Araponga tem área total de 26,26 ha (vinte e seis
hectares e vinte e seis ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN Reserva Araponga inicia-se no marco denominado
'0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 667256.41m e N=
6903773.92m; Deste segue confrontando com Christian Erhard Dobereiner, com o
azimute de 174°58'34" e a distância de 491.11m até o marco '1' (E=667299.42m e
N=6903284.70m); Deste segue com o azimute de 97°30'32" e a distância de 224.97m
até o marco '2' (E=667522.46m e N=6903255.30m); Deste segue confrontando com
Marcos da Silva Raldi, com o azimute de 180°16'38" e a distância de 383.82m até o
marco '3' (E=667520.60m e N=6902871.48m); Deste segue confrontando com Christian
Erhard Dobereiner, com o azimute de 308°42'02" e a distância de 152.34m até o
marco
'4' (E=667401.71m
e N=6902966.74m);
Deste
segue com
o azimute
de
287°13'50" 
e
a 
distância
de 
119.42m
até 
o
marco 
'5'
(E=667287.64m 
e
N=6903002.11m); Deste segue com o azimute de 314°18'30" e a distância de 180.61m
até o marco '6' (E=667158.40m e N=6903128.27m); Deste segue com o azimute de
278°14'41" e a distância de 95.18m até o marco '7' (E=667064.20m e N=6903141.92m);
Deste segue com o azimute de 323°58'04" e a distância de 61.65m até o marco '8'
(E=667027.93m e N=6903191.78m); Deste segue com o azimute de 355°54'06" e a
distância de 368.03m até o marco '9' (E=667001.63m e N=6903558.87m); Deste segue
com
o
azimute
de
338°48'27"
e
a distância
de
221.06m
até
o
marco
'10'
(E=666921.71m e N=6903764.99m); Deste segue com o azimute de 88°28'18" e a
distância de 334.82m até o marco '0=PP' (E=667256.41m e N=6903773.92m); início de
descrição.
Art. 3º A RPPN Reserva Araponga será administrada por seu proprietário
Christian Erhard Dobereiner.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.494, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza e institui, no âmbito do Instituto Chico
Mendes 
de 
Conservação 
da 
Biodiversidade 
-
ICMBio, o Programa de Gestão e Desempenho -
PGD para o exercício de atividades que serão
avaliadas em função da efetividade e da qualidade
das entregas (processo nº 02070.008121/2024-87).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023, tendo em vista o art. 4o do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022 e o art. 6o da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI no 24, de 28 de
julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizado e instituído, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o Programa de Gestão e Desempenho - P G D,
nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI no 24, de 28 de julho
de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI no 52, de 21 de
dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI no 21, de 16
de julho de 2024 e desta Portaria.
Art. 2o Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto
aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Art. 3o Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD ICMBio:
I - presencial, onde a totalidade da jornada de trabalho do participante
ocorre em local determinado pela administração pública federal; e
II - teletrabalho, nos seguintes regimes de execução:
a) parcial, onde parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do
participante e parte em local determinado pela administração pública federal; e,
b) integral, onde a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a
critério do participante.
Art. 4o As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais,
considerando-se o quantitativo da força de trabalho em exercício em cada Unidade Executora:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho: até 100%.
§ 1o Será admitida a modalidade teletrabalho em regime de execução
integral com residência no exterior, por prazo determinado e desde que observado o
disposto no art. 12 do Decreto no 11.072, de 2022, e no art. 12 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 24, de 28 de julho de 2023 no limite de até 2% do
número de cargos efetivos do órgão.
§ 2o Até a edição de novo ato regulamentador do teletrabalho no ICMBio,
mantém-se o quantitativo e percentual atual de servidores nos regimes parcial e integral
da modalidade teletrabalho.
§ 3o O dirigente máximo do ICMBio poderá autorizar determinada unidade
de execução ou todo o órgão imediatamente subordinado a adotar percentuais
diferentes dos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 5o A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho é obrigatória aos
agentes públicos do ICMBio, abrangendo todas as unidades administrativas e
operacionais, independentemente do nível hierárquico, da natureza das atividades
desempenhadas ou da modalidade de execução.
Parágrafo único. A modalidade e o regime de execução serão definidos
considerando a necessidade do serviço e não poderão prejudicar as entregas das
unidades executoras, nem implicar dano à manutenção da capacidade plena de
atendimento ao público interno e externo do Instituto Chico Mendes.
Art. 6o Normas específicas tratarão dos procedimentos referentes à modalidade
teletrabalho e ao funcionamento de times volantes no âmbito do ICMBio.
§ 1o Em até 6 meses será publicado novo ato de regulamentação do
teletrabalho, que deverá observar os princípios relacionados à gestão territorial.
§ 2o Até a publicação do novo ato normativo, a participação de servidores
do ICMBio na modalidade teletrabalho ficam condicionadas às vedações previstas na
Portaria ICMBio nº 512, de 21 de junho de 2022.
Art. 7o Fica dispensado o controle de frequência e assiduidade para qualquer
modalidade e regime de execução do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 8o A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do
interesse da Administração, não se constituindo direito do participante.
Art. 9o Os compromissos relacionados às responsabilidades do servidor, bem
como eventuais compensações decorrentes da Política de Consequências, serão firmados
por meio de Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I desta
Portaria, e se aplicará a todos os agentes públicos de que trata o § 1o do art. 2o do
Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, em exercício no ICMBio.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos
previstos no Anexo I desta Portaria nos TCR, desde que não contrariem o disposto no
Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e nas IN SEGES-SGPRT/MGI no 24, de 28
de julho de 2023, IN SGP-SRT-SEGES/MGI no 52, de 21 de dezembro de 2023 e IN SGP-
SRT-SEGES/MGI no 21, de 16 de julho de 2024.
Art. 10. O registro de comparecimento ocorrerá por meio de ato formal no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI e posterior encaminhamento à Coordenação Geral
de Gestão de Pessoas para fins de pagamento de auxílio transporte ou outros benefícios.
Parágrafo único. Caberá à chefia imediata a validação do comparecimento de
que trata o caput, de acordo com os casos previstos no TCR.
Art. 
11. 
A
área 
responsável 
pelo 
acompanhamento
de 
resultados
institucionais e da estratégia do ICMBio subsidiará a Presidência no encaminhamento
dos dados e na prestação de informações sobre o PGD ao órgão central do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Disposições transitórias e finais
Art. 12. Regramentos específicos relacionados ao PGD que tenham reflexo
sobre a gestão de pessoas observarão as orientações estabelecidas na Instrução
Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI no 52, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 13. A gestão do PGD será realizada por meio de sistema de informação dedicado.
Art. 14. As autorizações para o desenvolvimento de atividades funcionais em teletrabalho
concedidas até a data de publicação desta Portaria terão seus efeitos preservados durante o período de
implementação e até a plena adequação dos planos de trabalho ao novo sistema de informação dedicado,
ressalvada a possibilidade de revogação conforme a conveniência e a oportunidade do ICMBio.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Instituto Chico Mendes.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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