DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 927, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016,
torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, pertencente à empresa JAILES AMORIM DOS SANTOS - GAS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 22.607.079/0001-56, pelas razões constantes do Processo Administrativo
nº 48610.231687/2023-76.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 928, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.207874/2024-10, torna pública a revogação do Despacho SDL-ANP nº 887, de 12 de
agosto de 2024, que revogou a Autorização SDL-ANP nº 104, de 26 de junho de 2001,
Autorização SDL-ANP nº 886, de 22 de novembro de 2023, Despacho do Diretor Geral nº
203, de 21 de fevereiro de 2001, Despacho do Diretor Geral nº 204, de 21 de fevereiro de
2001 e Autorização nº 562, de 15 de junho 2015, todos os atos referentes ao CNPJ da
pessoa jurídica de nº 03.908.643/0001-26; Autorização SDL-ANP nº 927, de 15 de setembro
2015, referente ao CNPJ filial nº 03.908.643/0002-07; Autorização SDL-ANP nº 169, de 8 de
março de 2023, e Autorização SDL-ANP nº 170, de 8 de março de 2023, referentes ao CNPJ
filial de nº 03.908.643/0005-50; Autorização SDL-ANP nº 577, de 17 de setembro de 2021,
referente ao CNPJ nº 03.908.643/0006-30 de filial; Autorização SDL-ANP nº 448, de 27 de
julho de 2021, referente ao CNPJ filial nº 03.908.643/0007-11; Autorização SDL-ANP nº
985, de 27 de dezembro de 2023, referente ao CNPJ filial nº 03.908.643/0008-00,
devolvendo as referidas autorizações à sociedade WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, para o exercício da atividade de
distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
BRUNO VALLE DE MOURA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 490, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.220816/2024-81, e considerando o atendimento a
todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL LTDA, com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.516.886/0001-57, autorizada a
exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia e Argentina;
II - Volume autorizado: até 10 MM m3/dia;
III - Mercado potencial: Regiões sul, sudeste, centro-oeste, norte e nordeste;
IV - Transporte: via gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS e Uruguaiana/RS
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda
de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados
da sua assinatura.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a
contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art. 5º
A autorizada deverá
atender, permanentemente,
os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás
natural na forma gasosa.
Art. 10 Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 410, de 1º de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2023.
Art. 11 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 491, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4200439
.ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
.05.131.638/0001-85
.LUBRIOIL GEAR HD
.48600.204692/2019-49
.7438
. .4158630
.ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
.05.131.638/0001-85
.LUBRIOIL GEAR HD
.48600.202967/2024-77
.7438
. .4191971
.ICONIC Lubrificantes S.A.
.05.524.572/0001-93
.IPIRANGA MOTO PROTECTION
.48600.202992/2024-51
.10526
. .4165939
.DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
.05.092.901/0009-21
.DULUB FLUIDTECH
.48600.203010/2024-48
.17988
. .4158653
.Renault do Brasil S.A.
.00.913.443/0001-73
.MOTRIO 4T PERFORMA
.48600.202912/2024-67
.21392
. .4230654
.SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO ATF CVT
.48600.202974/2024-79
.21411
. .4148797
.GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA
.36.673.906/0001-14
.GOIASMIX SEMISSINTÉTICO 10W40 SN
.48600.202928/2024-70
.21926
. .4244537
.KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA
.19.542.057/0001-40
.KM SUPER FLEX
.48600.202914/2024-56
.22033
. .4178575
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.SUPER K 20W50 SL
.48600.202952/2024-17
.22367
. .4200095
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.SUPER K 15W40 SL
.48600.202908/2024-07
.22377
. .4172667
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.
.38.248.576/0001-45
.ENERGY PANTHER NEWTECH PLUS
.48600.202902/2024-21
.22778
. .4178916
.ICONIC Lubrificantes S.A.
.05.524.572/0001-93
.IPIRANGA F1 MASTER SINTETICO C2C3
.48600.202976/2024-68
.22783
. .4182803
.SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO TASA TA II
.48600.202946/2024-51
.22789
. .4182867
.ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA.
.03.805.416/0001-75
.VORAX SYNTHETIC C3 SP
.48600.203003/2024-46
.22790
. .4251381
.ADVANCE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.11.717.112/0001-84
.ABRO MAX CVT FLUID
.48600.202934/2024-27
.22798
. .4200510
.ADVANCE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.11.717.112/0001-84
.ABRO MAX TASA
.48600.202929/2024-14
.22802
. .4202980
.GTOIL DO BRASIL EIRELI
.25.080.233/0001-72
.GT OIL DUAL TEC FP
.48600.202898/2024-00
.22807
. .4213549
.SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO DEXRON III
.48600.202975/2024-13
.22809
. .4213568
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.KARTER MOTO 4T SEMISSINTÉTICO
.48600.202999/2024-72
.22810
. .4214306
.MERCURY MARINE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.01.434.800/0001-83
.MERCURY MARINE SAE 10W-30 FULL SYNTHETIC ENGINE OIL
.48600.202759/2024-78
.22813
. .4260222
.LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.13.028.919/0001-35
.DX LUB WEKEFIELD SEMI SINTY
.48600.203004/2024-91
.22827
. .4260258
.SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO TRACTOR MAX TO-4
.48600.202933/2024-82
.22829
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
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