DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - aplicar o Código de Ética da Antaq e o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
Unidades de Apoio ao Processo Decisório
Seção I
Gabinete do Diretor-Geral
Art. 21. O Gabinete do Diretor-Geral - DG é dirigido por um Chefe de
Gabinete e é composto pela seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM;
II - Assessoria de Relações Internacionais - ARINT;
III - Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais - ASPAR; e
IV - Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC.
Art. 22. Compete ao Gabinete do Diretor-Geral:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional; e
II - assistir o Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se
das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente.
Subseção I
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Art. 23. A Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM é dirigida por um
Assessor-Chefe e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Conteúdo - CCT; e
II - Divisão de Comunicação Social - DCS;
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Assessoria de Comunicação e Cerimonial serão definidas por meio de
ato administrativo editado pelo Diretor-Geral.
Art. 24. Compete à Assessoria de Comunicação e Cerimonial:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - elaborar e executar:
a) a Política de Comunicação Social da Agência;
b) o Plano de Comunicação da Antaq e coordenar a sua execução; e
c) planos e campanhas de divulgação institucionais;
III - promover a divulgação interna e externa das atividades da Agência;
IV - assistir e instruir o Diretor-Geral, a Diretoria-Colegiada e as demais
unidades organizacionais em seus relacionamentos com a imprensa;
V - manter atualizado o conteúdo dos portais eletrônicos e das redes sociais
da Agência; e
VI - organizar e coordenar eventos, solenidades e ações de cerimonial da
Agência.
Subseção II
Assessoria de Relações Internacionais
Art. 25. A Assessoria de Relações Internacionais - ARINT é dirigida por um
Assessor-Chefe e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Articulação Internacional - CAI; e
II - Divisão de Cooperação e Missões Internacionais - DCMI.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Assessoria de Relações Internacionais serão definidas por meio de ato
administrativo editado pelo Diretor-Geral.
Art. 26. Compete à Assessoria de Relações Internacionais:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - assessorar:
a) o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada nos assuntos de
natureza internacional e no relacionamento com organismos e instituições internacionais,
e com autoridades e embaixadas estrangeiras; e
b) a representação brasileira em acordos com instituições e organismos
internacionais;
III - coordenar as articulações, cooperações e missões internacionais;
IV - analisar as propostas e a implementação dos instrumentos de cooperação
e deliberações em âmbito internacional;
V - assistir as unidades organizacionais em programas, projetos e atividades
de cooperação internacional;
VI - apoiar na implementação de compromissos derivados de diretrizes da
política externa brasileira;
VII - promover a interlocução com o Ministério das Relações Exteriores; e
VIII - elaborar e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada o Plano de
Atuação Internacional.
Subseção III
Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais
Art. 27. A Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais - ASPAR é
dirigida por um Assessor-Chefe e possui em sua estrutura organizacional uma Divisão de
Relações Parlamentares - DRP.
Parágrafo único. As competências da Divisão de Relações Parlamentares serão
definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor-Geral.
Art. 28. Compete à Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - estabelecer e coordenar o relacionamento institucional com órgãos do
Poder Legislativo e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e
municipal, e com entidades representativas empresariais ou de usuários dos serviços de
transportes aquaviários e categorias profissionais relacionadas com os assuntos e
proposições que se refiram ao setor regulado pela Agência;
III - acompanhar a tramitação de proposições de interesse da Agência no
Congresso Nacional, mantendo o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada
informados;
IV - assessorar o Gabinete do Diretor-Geral e a Diretoria Colegiada na gestão
de audiências a parlamentares e prestar atendimento aos congressistas e aos seus
assessores;
V - analisar as propostas e a implementação dos instrumentos de cooperação
e deliberações em âmbito nacional;
VI - acompanhar estudos e pesquisas relacionados à atuação da Agência junto
ao Poder Legislativo e a órgãos e entidades da administração pública; e
VII - elaborar estudos que subsidiem propostas de ajustes e modificações na
legislação, necessários à modernização do ambiente institucional.
Subseção IV
Secretaria Especial de Licitações e Concessões
Art. 29. A Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC é dirigida por
um Secretário, possui uma Assessoria Técnica e é composta por uma Divisão de
Licitações e Concessões - DLC.
Parágrafo único. As competências da unidade que compõe a estrutura
organizacional da Secretaria Especial de Licitações e Concessões e as atribuições da
Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado pelo Diretor-
Geral.
Art. 30. Compete à Secretaria Especial de Licitações e Concessões:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - assessorar a Diretoria Colegiada em temas relacionados a licitação de
arrendamentos e concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias;
III - estruturar os processos de arrendamentos e de concessões portuárias e
de infraestruturas aquaviárias;
IV - elaborar as minutas dos editais e contratos;
V - organizar audiências e consultas públicas relativas aos processos de
arrendamentos e de concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias;
VI - analisar as contribuições e sugestões às minutas de edital e contrato;
VII - indicar os membros e participar da Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da Agência; e
VIII - promover diligências em apoio aos processos de licitações portuárias ou
de infraestruturas aquaviárias.
Seção II
Secretaria-Geral
Art. 31. A Secretaria-Geral - SGE é dirigida por um Secretário-Geral e é
composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações Processuais - DDCP;
II - Divisão de Reuniões de Diretoria e Publicações - DRCP;
III - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP; e
IV - Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação - GTGI.
Parágrafo único. As competências das unidades mencionadas nos incisos I e II
serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 32. Compete à Secretaria-Geral:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional:
a) distribuição, deliberações e comunicações processuais;
b) reuniões de Diretoria Colegiada e publicações;
c) governança, gestão e planejamento organizacionais;
d) processos organizacionais;
e) requisitos de soluções de TI;
f) riscos e integridade;
g) planejamento e gestão estratégica;
h) gestão de desempenho institucional;
i) tecnologia e gestão da informação;
j) desenvolvimento de soluções de TI;
k) administração de dados;
l) ativos analíticos;
m) infraestrutura e suporte de TI;
n) gestão de documentos; e
o) contratos de TI;
II - prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Diretoria Colegiada;
III - autorizar a publicação das pautas de reuniões da Diretoria Colegiada;
IV - compor a mesa e coordenar os trabalhos de apoio à realização de
reuniões de Diretoria Colegiada;
V - assinar as atas de reuniões da Diretoria Colegiada; e
VI - revisar o teor das decisões proferidas pela Diretoria Colegiada.
Subseção I
Gerência de Governança, Gestão e Planejamento
Art. 33. A Gerência de Governança, Gestão e Planejamento - GGGP é dirigida
por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Requisitos de Soluções de TI - CRQ;
II - Divisão de Gestão de Desempenho - DGD;
III - Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
IV - Divisão de Processos Organizacionais - DPO; e
V - Divisão de Riscos e Integridade - DRI;
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Governança, Gestão e Planejamento serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 34. Compete à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional:
a) governança, gestão e planejamento organizacionais;
b) processos organizacionais;
c) requisitos de soluções de TI;
d) riscos e integridade;
e) planejamento e gestão estratégica; e
f) gestão de desempenho.
Subseção II
Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação
Art. 35. A Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação - GTGI é dirigida
por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Administração de Dados - CAD;
II - Coordenadoria de Ativos Analíticos - CAA;
III - Coordenadoria de Contratos de TI - CCTI;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI - CDS;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte - CIS; e
VI - Divisão de Gestão de Documentos - DGD
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Secretaria-Geral, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 36. Compete à Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional:
a) sistemas de Informação;
b) painéis de dados e demais ativos analíticos;
c) administração de dados;
d) infraestrutura de TI, segurança da informação e comunicações;
e) planejamento, gestão e apoio a contratações de TI; e
f) gestão de documentos e protocolo; e
II - gerenciar, desenvolver e manter os recursos e iniciativas de TI.
Seção III
Procuradoria Federal junto à Antaq
Art. 37. A Procuradoria Federal junto à Antaq - PFA é dirigida por um
Procurador-Chefe e possui uma Assessoria Técnica e um Subprocurador-Geral cujas
atribuições e competências serão definidas por meio de ato administrativo editado por
seu titular.
Art. 38. Compete à Procuradoria Federal junto à Antaq:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos:
a) à Antaq, nos termos das normas da Advocacia-Geral da União - AGU;
b) nas atividades relacionadas à cobrança e à recuperação de créditos da
Antaq; e
c) a elaboração de informações em mandado de segurança e em habeas data
impetrados contra atos praticados por servidores da Agência;
III
-
propor à
Diretoria-Colegiada
a
declaração
de nulidade
de
ato
administrativo ilegal praticado no âmbito da Agência;
IV - exercer a representação extrajudicial da Instituição, inclusive perante
órgãos policiais, parlamentares e de controle externo, de acordo com as diretrizes da
Procuradoria-Geral Federal - PGF e da AGU;
V - coordenar e orientar tecnicamente a representação judicial da Antaq, a ser
desempenhada por outros órgãos de execução da PGF ou da AGU, nos termos dos atos
normativos editados pelo Procurador-Geral Federal e pelo Advogado-Geral da União;
VI - representar a Antaq em juízo, nos casos definidos pelo Procurador-Chefe ou
pelo Chefe do Núcleo de Contencioso, de acordo com as diretrizes da PGF e da AGU;
VII - interagir com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de
Créditos da PGF - CGCOB e demais órgãos vinculados para fins de inscrição em dívida
ativa, cobrança e recuperação dos créditos da Agência;

                            

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