DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - gerenciar os pedidos de reunião realizados por particulares e por órgãos
ou entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos
Estados e Municípios, ou pelo Ministério Público, nos termos do Decreto nº 4.334, de 12
de agosto de 2002, e das normas da AGU e realizar as reuniões agendadas;
IX - definir as ações e medidas judiciais especiais, relevantes, urgentes e
sigilosas de competência de sua competência, consoante os atos normativos da AGU; e
X - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto.
Seção IV
Superintendência de Administração e Finanças
Art. 39. A Superintendência de Administração e Finanças - SAF é dirigida por
um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura
organizacional:
I - Gerência de Gestão de Pessoas - GGP;
II - Gerência de Licitações e Contratos - GLC;
III - Gerência de Orçamento e Finanças - GOF;
IV - Gerência de Recursos Logísticos - GRL; e
V - Núcleo de Contratos Regionais - NCR;
Parágrafo único. As competências do Núcleo de Contratos Regionais e as
atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado
pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral
previamente à sua edição.
Art. 40. Compete à Superintendência de Administração e Finanças:
I - supervisionar:
a)
a organização
e implementação
dos
procedimentos para
seleção,
provimento e movimentação de pessoal;
b) a gestão por competência e a elaboração e implementação da Política de
Gestão de Pessoas, do Plano Anual de Capacitação dos servidores e do Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho; e
c) a elaboração e a execução do Planejamento Orçamentário da Agência;
II - planejar a execução das atividades de gestão de pessoas, orçamento e
finanças, serviços gerais, administração de
material, patrimônio, conservação e
manutenção de próprios;
III - formular e propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades
administrativas concernentes à gestão de pessoas, orçamento e finanças, compras e
contratos, material, patrimônio e serviços gerais;
IV - orientar os titulares das unidades organizacionais, os servidores e
empregados, quando couber, quanto à execução das atividades de gestão administrativo-
financeira;
V - promover a articulação com os órgãos federais responsáveis pelas
atividades e sistemas de planejamento, de orçamento e de administração em geral; e
VI - manter registros atualizados dos atos e contratos dos quais advenham
créditos e débitos de toda a natureza para a Antaq.
Subseção I
Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 41. A Gerência de Gestão de Pessoas - GGP é dirigida por um Gerente
e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Gestão de Informações Funcionais e Folha de Pagamento -
DGIP;
II - Divisão de Legislação Aplicada e Qualidade de Vida - DLQV; e
III - Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho - DPDD.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Gestão de Pessoas serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 42. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - propor:
a) a Política de Gestão de Pessoas e o Plano Anual de Desenvolvimento e
Capacitação, e coordenar sua implementação;
b) instrumentos específicos de avaliação de desempenho e critérios para
mensuração do desempenho de servidores e empregados;
c)
procedimentos
para
seleção,
admissão,
avaliação,
promoção,
acompanhamento e treinamento de servidores e empregados; e
d) regulamentos para estruturação, classificação, distribuição de vagas e
requisitos de ocupação dos cargos públicos, bem como acerca dos critérios de progressão
e promoção de pessoal;
III - executar o Plano Anual de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas;
IV - coordenar a elaboração do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho
- PQVT, acompanhar sua execução e avaliar os seus resultados;
V - planejar e realizar as atividades de provimento, avaliação, cadastro,
controle e pagamento de pessoal, encargos e ressarcimentos;
VI - disponibilizar os serviços de assistência médica, social, hospitalar,
odontológica, alimentar e de transportes que vierem a ser oferecidos aos servidores,
empregados e seus dependentes;
VII - pesquisar, organizar, acompanhar e orientar a aplicação da legislação
relativa aos direitos e deveres dos servidores e empregados;
VIII - promover a gestão por competência; e
IX - elaborar e divulgar o Boletim de Pessoal e Serviço.
Subseção II
Gerência de Licitações e Contratos
Art. 43. A Gerência de Licitações e Contratos - GLC é dirigida por um Gerente
e, possui Agentes de Contratação e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Contratos - DICON; e
II - Divisão de Licitações - DILIC.
Parágrafo único. As atribuições dos Agentes de Contratação e as competências
das unidades que compõem a estrutura organizacional da Gerência de Licitações e
Contratos serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de
Administração e Finanças, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 44. Compete à Gerência de Licitações e Contratos:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - elaborar os atos convocatórios e seus respectivos anexos para de aquisição
de material, contratação de serviços e realização de obras, a partir das orientações da área
demandante, mediante licitação, e submetê-los à consideração da PFA;
III - propor:
a) os procedimentos, analisar, instruir e realizar os processos de aquisição de
bens e contratação de obras e serviços; e
b) normativos internos e relatórios de controle de contratos de bens e serviços;
IV - emitir e encaminhar para publicação portaria de designação de equipe de
planejamento da contratação de acordo com as indicações da área demandante;
V - apoiar, analisar e propor as adequações dos projetos básicos e termos de
referência nos processos licitatórios;
VI - apoiar unidades demandantes, agentes de contratação, pregoeiros e comissões
de licitação na resposta aos questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas;
VII - publicar os atos relativos às contratações, termos, acordos e convênios
celebrados;
VIII - consolidar o planejamento de contratações anual e submetê-lo à
instância superior;
IX - divulgar os relatórios de licitações elaborados por agentes de contratação,
pregoeiros e comissões de licitação;
X - emitir e encaminhar para publicação portaria de nomeação de equipe de
fiscalização de contrato de acordo com as indicações da área demandante;
XI - acompanhar os pedidos de alteração contratual;
XII - decidir, em primeira instância, os processos de penalidades referentes à
execução contratual e às licitações; e
XIII - apoiar as equipes de planejamento e de fiscalização de contratos quanto
à conformidade dos atos praticados.
Subseção III
Gerência de Orçamento e Finanças
Art. 45. A Gerência de Orçamento e Finanças - GOF é dirigida por um Gerente
e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Contabilidade - DCONT;
II - Divisão de Finanças - DIFIN; e
III - Divisão de Orçamento - DIORC.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Orçamento e Finanças serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 46. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - instruir a elaboração do Planejamento Orçamentário da Antaq, captando
as propostas setoriais, e divulgar as avaliações trimestrais da execução orçamentária;
III - solicitar, receber, descentralizar e controlar os créditos orçamentários e
recursos financeiros;
IV - acompanhar:
a) a
execução dos
registros contábeis,
a conciliação
de contas
e a
conformidade de registro de gestão;
b) a execução financeira de convênios, contratos e cauções;
c) e controlar as receitas provenientes das outorgas sob responsabilidade da
Agência, inclusive quanto à arrecadação e utilização;
d) a execução orçamentária e propor remanejamentos e/ou solicitação de
créditos adicionais; e
e) e controlar os créditos a receber;
V - programar a realização das receitas e despesas;
VI - contabilizar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e
elaborar as demonstrações contábeis e os relatórios de gestão orçamentária e financeira;
VII - elaborar a prestação de contas anual da Antaq no que se refere à sua
esfera de atuação;
VIII - coordenar e executar a inclusão e exclusão de pessoas físicas e jurídicas
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e
IX - manter a guarda de valores e documentos exigidos pela legislação.
Subseção IV
Gerência de Recursos Logísticos
Art. 47. A Gerência de Recursos Logísticos - GRL é dirigida por um Gerente e
é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIAP; e
II - Divisão de Serviços Administrativos - DISAD.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Recursos Logísticos serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Administração e Finanças, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 48. Compete à Gerência de Recursos Logísticos:
I - supervisionar os serviços de apoio logístico, patrimônio, almoxarifado, de
transporte de pessoas e de cargas, segurança patrimonial e de pessoas, infraestrutura
predial e prevenção de acidentes;
II - propor ações e procedimentos necessários à gestão sustentável;
III - prover recursos materiais, manter inventários e controlar a distribuição e
a guarda de bens patrimoniais e material de consumo;
IV - realizar procedimentos para alienação de bens patrimoniais; e
V - acompanhar a situação dos imóveis utilizados pela Agência.
Seção V
Superintendência de ESG e Inovação
Art. 49. A Superintendência de ESG e Inovação - SESGI é dirigida por um
Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura
organizacional:
I - Coordenadoria de Inovação - CIN;
II - Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho - GEA; e
III - Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade - GMS.
Parágrafo único. As competências da Coordenadoria de Inovação e as
atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato administrativo editado
pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente
à sua edição.
Art. 50. Compete à Superintendência de ESG e Inovação:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - acompanhar:
a) e propor à Diretoria Colegiada a publicação do resultado das políticas
públicas relativas à
sustentabilidade ambiental no que tange
à exploração das
infraestruturas portuária e aquaviária, à navegação interior e à navegação marítima;
b) a Diretoria Colegiada em fóruns de assuntos relacionados a meio ambiente,
sustentabilidade, saúde, capacitação de trabalhadores e segurança; e
c) a Diretoria Colegiada em fóruns de assuntos relacionados a equidade de
gênero, diversidade, acessibilidade e inclusão;
III - participar de ações que tratem de inovação dos setores portuário e
aquaviário e de navegação e de novas soluções tecnológicas e de gestão a eles aplicadas;
IV - prospectar projetos e ações de inovação nos quais a Agência possa atuar
em parceria com instituições nacionais e internacionais, encaminhando as propostas que
envolverem ajustes ou desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação à
Secretaria-Geral, para avaliação e processamento; e
V - identificar e propor o desenvolvimento de índices nas dimensões
ambiental, social e de governança (ESG - Environmental, Social and Governance) focados
em inovação e sustentabilidade.
Subseção I
Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho
Art. 51. A Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho - GEA é dirigida
por um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Painéis e Publicações - DPP;
II - Divisão de Prospecção de Dados e Modelos - DPDM; e
III - Seção de Suporte e Monitoramento - DSM.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 52. Compete à Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - gerenciar as regras de negócio:
a) aplicadas aos sistemas informatizados de captação de informações dos
prestadores de serviço do modal aquaviário;
b) aplicadas ao banco de informações técnicas sobre custos, fretes, frotas,
movimentação de passageiros e cargas e outros indicadores que sirvam de parâmetro
para avaliação da qualidade e produtividade dos operadores do sistema aquaviário
nacional; e
c) de ferramenta institucional de extração de dados para construção de
índices de ESG, inovação e sustentabilidade;
III - elaborar o Anuário Estatístico e coordenar as demais publicações técnicas
relacionadas à área de atuação da SESGI; e
IV - organizar, manter e divulgar levantamentos estatísticos de preços e tarifas
praticados no âmbito dos portos organizados, das instalações portuárias autorizadas, das
hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária e das empresas
brasileiras de navegação.
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