DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção II
Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 53. A Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade - GMS é dirigida por
um Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Desempenho e Regulação Ambiental - DDRA; e
II - Seção de Sustentabilidade - SST.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Superintendência de ESG e Inovação, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 54. Compete à Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - propor:
a)
e coordenar
a
elaboração da
Agenda
Ambiental
e de
Segurança
Aquaviária;
b) à Diretoria Colegiada a divulgação de informações e análises sobre o
estado da gestão ambiental e segurança do setor aquaviário nacional; e
c) estudos e acordos internacionais nas áreas de meio ambiente, segurança,
capacitação e saúde;
III - gerenciar as regras de negócio aplicadas ao sistema informatizado
integrado de
gestão ambiental
para captação e
elaboração de
indicadores de
desempenho ambiental dos operadores de serviço do modal aquaviário;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da gestão ambiental e de segurança
dos operadores dos portos organizados, das instalações portuárias autorizadas, das
hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária e das empresas
brasileiras de navegação;
V - fornecer subsídios para as ações de regulação e fiscalização e para
trabalhos em parceria com outras autoridades federais e estaduais;
VI - estimular os operadores do modal aquaviário a buscar níveis elevados de
gestão ambiental e segurança com base em referências progressivas baseadas nos
regulamentos ambientais e nas normas de segurança brasileiros e em boas práticas
operacionais nacionais ou internacionais; e
VII - fornecer subsídios para ações preventivas para melhoria da capacitação,
qualidade de vida e saúde do trabalhador portuário e aquaviário.
Seção VI
Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários
Art. 55. A Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH é
dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela
seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência Especial de Estudos - GEE; e
II - Gerência de Estudos Hidroviários - GEH.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio
de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários,
a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 56. Compete à Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - propor à Diretoria Colegiada:
a) a Agenda Plurianual de Estudos;
b) a estruturação de concessões de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de
transposição hidroviária;
c) o plano geral de outorgas de exploração de hidrovias, eclusas e outros
dispositivos de transposição hidroviária; e
d) a divulgação de estudos e pesquisas aprovados;
III - gerenciar a execução:
a) da Agenda Plurianual de Estudos e submeter relatório anual de execução
e atualização à Diretoria Colegiada; e
b) do plano geral de outorgas de exploração de hidrovias, eclusas e outros
dispositivos de transposição hidroviária e propor à Diretoria Colegiada sua revisão; e
IV - acompanhar a Diretoria Colegiada na integração com órgãos e entidades
nacionais e internacionais especializados na elaboração de estudos e pesquisas de
transportes.
Subseção I
Gerência Especial de Estudos
Art. 57. A Gerência Especial de Estudos - GEE é dirigida por um Gerente e
possui em sua estrutura organizacional uma Divisão Especial de Estudos - DEE.
Parágrafo único. As competências da Divisão Especial de Estudos serão
definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e
Projetos Hidroviários, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 58. Compete à Gerência Especial de Estudos:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - realizar estudos:
a) específicos de demanda atual e futura de transporte aquaviário e de
atividades portuárias;
b) aplicados às definições de tarifas e preços praticados no transporte
aquaviário e nas atividades portuárias, em confronto com os custos e benefícios
econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados;
c) que subsidiem a formulação de políticas públicas no âmbito do sistema
aquaviário nacional;
d) visando o incentivo à multimodalidade e o desenvolvimento de corredores
de transporte ao longo dos eixos e de fluxos de produção a partir de instalações
portuárias; e
e) e pesquisas que promovam melhoria contínua do conhecimento do
mercado regulado, com vistas ao fortalecimento da qualidade da gestão dos serviços
prestados no âmbito do sistema aquaviário nacional;
III - realizar pesquisas com vistas a avaliar e divulgar, de forma permanente
e sistemática, o nível de satisfação dos usuários dos serviços de transporte aquaviário
prestados em instalações, infraestrutura e
embarcações do sistema aquaviário
nacional;
IV - gerenciar as regras de negócio aplicadas aos sistemas de informação e
às bases
de dados de geoprocessamento
pertinentes às áreas de
regulação e
fiscalização;
V - instruir processos para contratação de estudos e pesquisas de transporte
aquaviário e supervisionar a sua execução;
VI - prospectar e propor a celebração de convênios de cooperação técnica
com organismos nacionais e internacionais para realização de estudos relacionados ao
transporte aquaviário;
VII - coordenar a elaboração da Agenda Plurianual de Estudos;
VIII - executar os temas da Agenda Plurianual de Estudos; e
IX - desenvolver procedimentos para controle, acompanhamento e divulgação
da execução da Agenda Plurianual de Estudos da Antaq e elaborar o relatório anual de
execução e atualização.
Subseção II
Gerência de Estudos Hidroviários
Art. 59. A Gerência de Estudos Hidroviários - GEH é dirigida por um Gerente
e possui em sua estrutura organizacional uma Divisão de Estudos Hidroviários - DEH.
Parágrafo único. As competências da Divisão de Estudos Hidroviários serão
definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Estudos e
Projetos Hidroviários, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 60. Compete à Gerência de Estudos Hidroviários:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - instruir os processos:
a) de licitação visando à concessão de hidrovias, eclusas e outros dispositivos
de transposição hidroviária;
b) 
de
projetos 
de 
investimentos 
apresentados
pelas 
empresas
concessionárias de hidrovias, de eclusas e outros dispositivos de transposição
hidroviária;
c) e procedimentos envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro de
contratos de concessão de hidrovias, de eclusas e outros dispositivos de transposição
hidroviária;
d) de revisão e de reajuste das tarifas das hidrovias, eclusas e outros
dispositivos de transposição hidroviária;
e) de transferência de titularidade de empresa outorgada, analisando o
impacto decorrente de eventual concentração de mercado e a capacidade técnica,
jurídica, fiscal e econômico-financeira da requerente; e
f) de alterações contratuais nas concessões de hidrovias, eclusas e outros
dispositivos de transposição hidroviária;
III - apoiar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais:
a) na análise de documentos relacionados a hidrovias, eclusas e outros
dispositivos de transposição hidroviária; e
b) em vistorias técnicas para o início de exploração de hidrovias, de eclusas
e outros dispositivos de transposição hidroviária;
IV - elaborar critérios e parâmetros para avaliação e acompanhamento da
qualidade do serviço prestado e do desempenho operacional e econômico-financeiro
das concessionárias de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição
hidroviária;
V - conceber procedimentos para controle e acompanhamento dos bens
patrimoniais da União em hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição
hidroviária, inclusive incorporações e desincorporações;
VI - analisar solicitações para incorporação e desincorporação de bens da
União sob guarda e responsabilidade das concessionárias de hidrovias, eclusas e outros
dispositivos hidroviários;
VII - acompanhar e analisar os acordos bilaterais na exploração de hidrovias,
eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária;
VIII - gerenciar o cadastro das concessões e dos instrumentos contratuais de
exploração de hidrovias, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária; e
IX - elaborar e revisar o plano geral de outorgas de exploração de hidrovias,
eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária.
Seção VII
Superintendência de Outorgas
Art.
61. A
Superintendência
de Outorgas
- SOG
é
dirigida por
um
Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura
organizacional:
I - Gerência de Afretamento da Navegação - GAF;
II - Gerência de Outorgas de Autorização - GOA; e
III - Gerência de Portos Organizados - GPO.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido
ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 62. Compete à Superintendência de Outorgas:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - gerenciar e submeter à Diretoria Colegiada matérias relacionadas a:
a) portos organizados e arrendamentos portuários;
b) autorização de áreas e instalações portuárias;
c) registros de instalações de apoio ao transporte aquaviário;
d) afretamento de embarcações;
e) autorização de prestação de
serviços de transporte de navegação
marítima de longo curso, cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário;
f) autorização de prestação de serviços de transporte de navegação interior
de travessia e longitudinal em percurso interestadual, internacional, em diretriz de
rodovia ou ferrovia federal ou entre portos brasileiros e fronteiras nacionais;
g) autorização de início de operação de instalações portuárias privadas e de
instalações portuárias de apoio; e
h) habilitação ao tráfego marítimo internacional de instalações portuárias
públicas, privadas e de apoio;
III - decidir sobre pedido de prorrogação do prazo para início da operação
e de retirada de restrições às autorizações concedidas para as empresas brasileiras de
navegação - EBN;
IV - homologar acordos operacionais, incluindo de compartilhamento de
embarcações na navegação marítima; e
V - elaborar o relatório de iniciativas de que trata o § 5º do Art. 57 da Lei
nº 12.815, de 2013.
Subseção I
Gerência de Afretamento da Navegação
Art. 63. A Gerência de Afretamento da Navegação - GAF é dirigida por um
Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Afretamento da Navegação - DAN; e
II - Seção de Afretamento da Navegação - SAN.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Afretamento da Navegação serão definidas por meio de
ato administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao
Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 64. Compete à Gerência de Afretamento da Navegação:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional, incluindo a gestão de:
a) autorizações de afretamento de embarcações; e
b) atestados para suspensão de bandeira; e
II -
analisar questões relacionadas com
a mediação de
conflitos no
afretamento de embarcações.
Subseção II
Gerência de Outorgas de Autorização
Art. 65. A Gerência de Outorgas de Autorização - GOA é dirigida por um
Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Outorgas de Instalações Portuárias Privadas - DOIP; e
II - Seção de Outorgas da Navegação - SON.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Outorgas de Autorização serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 66. Compete à Gerência de Outorgas de Autorização:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional, incluindo:
a) processos de outorgas de instalações portuárias localizadas fora do porto
organizado ou dentro dele, nos termos do art. 59 da Lei nº 12.815/2013, incluindo
registro de instalações de apoio;
b) processos de
autorização de direito de prestação
de serviços de
transportes aquaviários para operar nas navegações interior e marítima, bem como a
respectiva transferência ou extinção;

                            

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