DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) processos de autorização de caráter especial e emergencial para a
prestação de serviços de transportes aquaviários sob outras formas de outorga;
d) vistoria técnica para início da exploração e habilitação das instalações
portuárias autorizadas ao tráfego marítimo internacional;
e) análise de solicitações de alteração das autorizações de exploração de
instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados;
f) análise das outorgas de prestação de serviços de transportes aquaviários,
incluindo de cargas especiais e perigosas; e
g) manutenção de cadastro dos instrumentos de outorga de autorização e
registro, das empresas de navegação brasileiras e estrangeiras, bem como da frota de
empresas brasileiras de navegação.
Subseção III
Gerência de Portos Organizados
Art. 67. A Gerência de Portos Organizados - GPO é dirigida por um Gerente
e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria de Portos Organizados - CPO;
II - Coordenadoria-Geral de Portos Organizados - CGPO; e
III - Seção de Portos Organizados - SPO.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Portos Organizados serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Outorgas, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 68. Compete à Gerência de Portos Organizados:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional:
a) análise de projetos de investimentos;
b) instrução de reequilíbrios econômico-financeiros;
c) estudos de viabilidade de concessões e arrendamentos;
d) gestão de cadastro das concessões, delegações e de instrumentos
contratuais; e
e) análise e instrução de processos visando à exploração de áreas e
instalações portuárias.
Seção VIII
Superintendência de Regulação
Art.
69.
A
Superintendência
de
Regulação -
SRG
é
dirigida
por
um
Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é composta pela seguinte estrutura
organizacional:
I - Gerência de Regulação da Navegação - GRN;
II - Gerência de Regulação Portuária - GRP; e
III - Coordenadoria-Geral de Governança Regulatória - CGGR.
Parágrafo único. As competências da Coordenadoria-Geral de Governança
Regulatória e as atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 70. Compete à Superintendência de Regulação:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - propor à Diretoria Colegiada diretrizes para a política regulatória, visando
a regularização da atividade e o aumento da eficiência, sustentabilidade, produtividade
e liberdade econômica no setor regulado;
III - planejar, supervisionar e submeter à Diretoria Colegiada as matérias
relacionadas com a elaboração e revisão de normas de caráter regulatório;
IV - gerenciar as etapas do ciclo regulatório: Agenda Regulatória, Participação
Social, Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e
V - acompanhar a Diretoria Colegiada
na integração com os órgãos
relacionados com a defesa da ordem econômica, a qualidade regulatória e com
autoridades afins à atividade portuária e de navegação marítima e interior interestadual
e internacional.
Subseção I
Gerência de Regulação da Navegação
Art. 71. A Gerência de Regulação da Navegação - GRN é dirigida por um
Gerente e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Regulação Técnico-Normativa da Navegação - DRTNN;
II - Seção de Regulação Econômica da Navegação - SREN; e
III - Seção de Assuntos Regulatórios Gerais da Navegação - SARGN.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Regulação da Navegação serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 72. Compete à Gerência de Regulação da Navegação:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - gerir e monitorar:
a) as etapas do ciclo regulatório pertinentes aos temas de navegação
marítima, navegação interior e transversais: Agenda Regulatória, Participação Social,
Análise de Impacto Regulatório - AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e
b) os procedimentos de mediação e arbitragem regulatória no âmbito da
navegação marítima e interior, excetuados os conflitos relacionados ao afretamento de
embarcações;
III - acompanhar a Diretoria Colegiada:
a) na atuação junto aos fóruns nacionais, promovendo a interlocução com
empresas, usuários e representantes do setor de navegação marítima e interior; e
b) 
na 
interlocução 
com 
organismos 
internacionais, 
promovendo 
o
cumprimento dos protocolos e acordos dos quais o Brasil é signatário; e
IV - acompanhar as prerrogativas específicas do Comando da Marinha
relativas à marinha mercante no âmbito das navegações marítima e interior.
Subseção II
Gerência de Regulação Portuária
Art. 73. A Gerência de Regulação Portuária - GRP é dirigida por um Gerente
e é composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Regulação Técnico-Normativa Portuária - DRTNP;
II - Seção de Regulação Econômica Portuária - SREP; e
III - Seção de Assuntos Regulatórios Gerais Portuários - SARGP.
Parágrafo único. As competências das unidades que compõem a estrutura
organizacional da Gerência de Regulação Portuária serão definidas por meio de ato
administrativo editado pela Superintendência de Regulação, a ser submetido ao Diretor-
Geral previamente à sua edição.
Art. 74. Compete à Gerência de Regulação Portuária:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - gerir e monitorar:
a) as atividades de regulação técnico-normativa e de regulação econômica
relativas à exploração de instalações portuárias, operadores portuários, autoridades
portuárias e concessionárias de portos organizados;
b) as etapas do ciclo regulatório pertinentes aos temas portuários e
transversais: Agenda Regulatória, Participação Social, Análise de Impacto Regulatório -
AIR e Avaliação de Resultado Regulatório - ARR; e
c) os procedimentos de mediação e arbitragem regulatória no âmbito dos
serviços portuários;
III - propor:
a) o início e o fim do ciclo tarifário das autoridades portuárias e a revisão
dos parâmetros de eficiência das administrações dos portos; e
b) a revisão extraordinária tarifária de ofício das autoridades portuárias e dar
andamento às revisões tarifárias ordinárias;
IV - acompanhar a Diretoria Colegiada:
a) junto aos fóruns nacionais, promovendo a interlocução com empresas,
usuários ou representantes do setor portuário; e
b) 
na 
interlocução 
com 
organismos 
internacionais, 
promovendo 
o
cumprimento dos protocolos e acordos dos quais o Brasil é signatário.
Seção IX
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Art. 75. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC é dirigida por um Superintendente, possui uma Assessoria Técnica e é
composta pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Coordenação das Unidades Regionais - GCOR;
II - Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização - GPF;
III - Gerência de Recursos e de Apoio Técnico - GRAT;
IV - Gerências Regionais; e
V - Unidades Regionais.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão definidas por
meio de ato administrativo editado pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral previamente à
sua edição.
Art. 76. Compete à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - coordenar e submeter à Diretoria Colegiada as matérias relacionadas aos
procedimentos de fiscalização;
III - gerenciar a realização de ações fiscalizadoras ordinárias e eventuais em
todo o território nacional;
IV - lavrar autos de infração;
V - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica;
VI - aplicar penalidades ou propor sua aplicação à Diretoria Colegiada e
julgar os recursos interpostos contra decisões de instâncias inferiores;
VII - propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta - TAC à Diretoria Colegiada;
VIII
-
consolidar e
submeter
à
Diretoria
Colegiada os
Planos
de
Fiscalização;
IX - promover a integração de ações entre as Gerências e as Unidades
Regionais e coordenar suas demandas administrativas; e
X - assessorar a Diretoria Colegiada no estabelecimento de canais de
comunicação com outros órgãos da administração pública visando a cooperação e o
compartilhamento 
de 
informações
para 
integração 
de 
esforços
em 
matéria
fiscalizatória.
Subseção I
Gerência de Coordenação das Unidades Regionais
Art. 77. A Gerência de Coordenação das Unidades Regionais - GCOR é
dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de
Coordenação das Unidades Regionais - SCOR.
Parágrafo único. As competências do Serviço de Coordenação das Unidades
Regionais serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral
previamente à sua edição.
Art. 78. Compete à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - consolidar os Planos de Fiscalização;
III - articular diligências ou procedimentos de fiscalização que envolvam a
participação de duas ou mais Gerências ou Unidades Regionais;
IV - coordenar:
a) as ações de auditoria em parceria com a CESPORTOS e a CONPORTOS
quanto à implantação, manutenção e execução dos Planos de Segurança das instalações
portuárias; e
b) projetos que envolvam múltiplas subunidades da SFC;
V - promover ações para equalização e a horizontalização da carga de
trabalho entre as Gerências e Unidades Regionais;
VI - monitorar o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da SFC;
VII - acompanhar e propor ações para o cumprimento de metas do Plano de
Gestão Anual;
VIII - gerenciar a comunicação entre a SFC e as Gerências e Unidades
Regionais; e
IX - desenvolver programas de capacitação técnica para servidores em
atividades de fiscalização.
Subseção II
Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização
Art. 79. A Gerência de Planejamento e Inteligência da Fiscalização - GPF é
dirigida por um Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de
Planejamento e Inteligência da Fiscalização - SPF.
Parágrafo único. As competências do Serviço de Planejamento e Inteligência
da
Fiscalização serão
definidas por
meio
de ato
administrativo editado
pela
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 
80. 
Compete 
à 
Gerência
de 
Planejamento 
e 
Inteligência 
da
Fiscalização:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - monitorar a compatibilidade da atuação dos operadores de serviços de
transporte e exploração de infraestrutura aquaviária com as normas editadas pela
Agência;
III - propor:
a) os Planos de Fiscalização;
b) diretrizes, padrões e orientações técnicas para a execução das ações
fiscalizadoras e planejar, coordenar e supervisionar sua gestão; e
c) e coordenar ações referentes ao uso de drones nas ações fiscalizatórias e
adotar as medidas necessárias à utilização destas aeronaves junto à Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
IV - elaborar e acompanhar o Programa de Incentivo à Regularização dos
Prestadores de Serviços;
V - sugerir ações conjuntas com órgãos de inteligência federais e estaduais
para aperfeiçoar a ação fiscalizatória;
VI - apresentar diretrizes para a elaboração dos Planos de Fiscalização;
VII - definir métodos e rotinas para aumento da efetividade das ações
fiscalizadoras;
VIII - manter atualizados os indicadores de efetividade da fiscalização e de
qualidade do serviço prestado pelos regulados;
IX - apoiar o desenvolvimento de recursos humanos, financeiros, tecnológicos
e logísticos envolvidos com atividades de fiscalização; e
X - manter atualizado o banco de jurisprudência administrativa.
Subseção III
Gerência de Recursos e de Apoio Técnico
Art. 81. A Gerência de Recursos e de Apoio Técnico - GRAT é dirigida por um
Gerente e possui em sua estrutura organizacional um Serviço de Recursos e de Apoio
Técnico - SRAT.
Parágrafo único. As competências do Serviço de Recursos e de Apoio Técnico
serão definidas por meio de ato administrativo editado pela Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser submetido ao Diretor-Geral
previamente à sua edição.

                            

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