DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 82. Compete à Gerência de Recursos e de Apoio Técnico:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da subunidade que
compõe a sua estrutura organizacional;
II - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica;
III - propor a aplicação de penalidades na apreciação de recursos interpostos
contra decisões de instâncias inferiores;
IV - prestar assessoramento e apoio técnico à SFC;
V - promover ações necessárias
para assegurar o cumprimento do
cronograma de investimentos previsto nos contratos de instalações portuárias;
VI - criar e manter repositório de melhores práticas e diretrizes para
atividades de fiscalização;
VII - atender e acompanhar as demandas de auditoria no âmbito das SFC e
suas subunidades;
VIII - analisar:
a) e propor demandas de alterações normativas dirigidas à SFC; e
b) propostas e elaborar minutas de Termo Compromisso de Ajustamento de
Conduta - TAC.
Subseção IV
Gerências e Unidades Regionais
Art. 83. As Gerências e Unidades Regionais são dirigidas por um Gerente,
possuem Assessoria Técnica e são compostas pela seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência Regional de Manaus - GREMN:
a) Unidade Regional de Porto Velho - UREPV;
II - Gerência Regional de Belém - GREBL:
a) Divisão Regional de Santarém - DREST;
b) Unidade Regional de Santana - URESN; e
c) Unidade Regional de São Luiz - URESL;
III - Gerência Regional de Recife - GRERE:
a) Unidade Regional de Fortaleza - UREFT; e
b) Unidade Regional de Salvador - URESV;
IV - Gerência Regional de Santos - GREST;
V - Gerência Regional do Rio de Janeiro - GRERJ:
a) Unidade Regional de Vitória - UREVT;
VI - Gerência Regional de Florianópolis - GREFL:
a) Unidade Regional de Curitiba - URECB; e
b) Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL.
Parágrafo único. As atribuições das Assessorias Técnicas que compõem a
estrutura organizacional das Gerências e Unidades Regionais e as competências da
Divisão Regional de Santarém serão definidas por meio de ato administrativo editado
pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a ser
submetido ao Diretor-Geral previamente à sua edição.
Art. 84. Compete às Gerências e Unidades Regionais:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das subunidades que
compõem a sua estrutura organizacional;
II - Fiscalizar:
a) a execução dos contratos de concessão ou convênios de delegação de
porto organizado, contratos de adesão ou de arrendamento de instalação portuária,
bem como
as atividades das
administrações portuárias,
operadores portuários,
arrendatários e autorizatários de instalações portuárias, incluindo os procedimentos para
operações de cargas especiais e perigosas;
b) a
realização de investimentos pelos
concessionários, delegatários,
arrendatários e autorizatários no âmbito das outorgas;
c) a operação de empresas estrangeiras que atuam no País em função da
legislação, convenções, tratados, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais
o Brasil seja signatário;
d) a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de
longo curso em cumprimento aos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
e) o cumprimento do cronograma de execução de construção de casco de
embarcações garantidoras de outorga; e
f) o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação de
longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, e na navegação
interior de percurso longitudinal - interestadual e internacional - e de travessia -
interestadual, internacional, em região de fronteira, ao longo da diretriz de rodovia
federal ou de ferrovia, incluindo o transporte de cargas especiais e perigosas;
III - controlar a adequada utilização dos ativos federais vinculados a
concessões e delegações, inclusive nas Companhias Docas, no âmbito dos serviços
prestados, assim como sua guarda e manutenção por concessionários, delegatários e
arrendatários;
IV - representar institucionalmente a Agência, em consonância com as
diretrizes da Diretoria Colegiada, oferecendo suporte às demais unidades organizacionais
da Agência;
V - lavrar autos de infração;
VI - adotar medidas cautelares, nos termos de regulamentação específica;
VII - aplicar penalidades ou propor sua aplicação às instâncias superiores;
VIII - propor, mediante autorização prévia da SFC, a celebração de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC;
IX - apoiar:
a) a GPF na elaboração dos Planos de Fiscalização; e
b) a realização de estudos e realizar o acompanhamento de preços, tarifas
e fretes praticados e o desempenho operacional dos portos, das instalações portuárias
autorizadas e das empresas brasileiras de navegação;
X - realizar a tomada de contas das concessões e de convênios de delegação
de porto organizado;
XI - coordenar as ações de auditoria em parceria com as Comissões Estaduais
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis nas Unidades da
Federação - CESPORTOS;
XII - instruir processos de:
a) classificação dos bens da União e aqueles oriundos de investimentos de
concessionários, delegatários e arrendatários, inclusive quanto a eventuais indenizações
e reversibilidade; e
b) solicitações de incorporação e desincorporação de bens em portos
concedidos e delegados;
XIII - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da União nos
Portos;
XIV - executar as atividades de gestão administrativo-financeira, em
consonância com as orientações da SAF;
XV - identificar a prática de infração à ordem econômica e à livre
competição, apurando os fatos e identificando os infratores;
XVI - colaborar com as autoridades marítima, portuária, sanitária, aduaneira
e do meio ambiente; e
XVII - exercer as atividades de protocolo e recebimento de documentos sob
orientação da Secretaria-Geral.
TÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 85. As atividades da Antaq serão desenvolvidas de acordo com planos
e programas atualizados periodicamente.
Art. 86. A Antaq dará
tratamento sigiloso às informações técnicas,
operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras
de serviços, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para:
I - impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviços; e
II - verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de
autorização, delegação, permissão ou concessão.
Art. 87. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração
recíproca 
e 
intercâmbio 
de 
informações 
para 
a 
consecução 
dos 
objetivos
institucionais.
Art. 88. A prestação de contas da Administração da Antaq será submetida ao
ministério ao qual ela estiver vinculada, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da
União - TCU, na forma da legislação vigente.
Art. 89. A obrigação definida no art. 15 e no parágrafo único dos arts. 13,
17, 19, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 63,
65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81 e 83 deverá ser cumprida pelas unidades
organizacionais em até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Geral encaminhará as atribuições e
competências propostas pelas unidades organizacionais à Gerência de Governança,
Gestão e Planejamento - GGGP/SGE para fins de compatibilização com a cadeia de valor
e com o repositório de processos de trabalho por ela mapeados.
Art. 90. Fica revogada a Resolução-Antaq nº 3.585/2014 e demais disposições
em contrário.
Art. 91. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 71-2024-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.013050/2024-26
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a Resolução-MINUTA DG (SEI nº 2320956), que institui o novo
Regimento Interno da Agência.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO DG Nº 72-2024-ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.016704/2024-73
2. Interessados: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência
Marítima Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar SEI 2320122, protocolado pela
empresa CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., para,
no mérito, indeferi-lo integralmente;
3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
regionais que apure, em sede de denúncia, os fatos narrados pela requerente e promova
a oitiva da Companhia Docas do Pará; e
3.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DESPACHO Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I
Processo nº 50300.010660/2024-78
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento
Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com art. 9º da
Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que
consta 
nos
Processos 
nº
50300.021463/2023-01, 
50300.010660/2024-78
e
50300.014722/2024-11 resolve:
Habilitar ao tráfego internacional a instalação de apoio flutuante, denominada
"Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", fundeada em alto-mar nas proximidades do
município de Barra dos Coqueiros/SE e operada pela empresa ENEVA S.A., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21, com sede na Praia
de Botafogo, nº 501, Bloco I, 2º e 4º andares, Bairro de Botafogo, no município do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, em face ao atendimento das condições adequadas para
a realização de suas operações, respeitadas as características do projeto, o atendimento às
exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto na Resolução Normativa nº 13, de 10
de outubro de 2016 e no Acórdão nº 408/2024-ANTAQ, de 1º de julho de 2024.
Com fulcro na Deliberação-DG nº 65/2024, a validade da presente habilitação
está condicionada à apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes documentos em nome da ENEVA S.A.:
licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, autorização da ANP e
contrato de cessão autorizativo do uso do espaço físico sobre águas públicas celebrado
com a SPU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação
ao Conselho Pleno, da 2ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora Presidente do CRPS, que
acontecerá no dia 26 de agosto de 2024 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft
Teams)
RELATOR: RODOLFO ESPINEL DONADON
NB: 42/191.197.757-9
Int: JOÃO BATISTA SANTOS DA SILVA e INSS
RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO
NB: 46/180.713.949-0
Int: EDSON RAMOS DA SILVA e INSS
RELATOR: PAULO SÉRGIO C. COSTA RIBEIRO
NB 46/164.458.433-3
Int: COSME JOSE DE MENEZES FURTADO e INSS
RELATOR: ADRIENE CÂNDIDA BORGES
NB: 42/185.792.103-5
Int.: JOSE LUIZ DA SILVA e INSS
RELATOR: IMARA SODRÉ SOUSA NETO
NB: 42/191.463.139-8
Int: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA e INSS
NB: 41/190.039.462-3
Int: MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS e INSS
NB: 42/195.124.465-3
Int: RENAN LEANDRO DA SILVA e INSS
RELATOR: MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA
NB: 41/144.037.436-5
Int: SEBASTIÃO GUIDO AMARAL e INSS
NB: 42/154.805.247-4
Int: CARLOS ALBERTO ZORZENONI e INSS
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho

                            

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