DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0943269/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GMRB COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA.
CNPJ: 34.255.136/0001-64
Número do Processo: 25351.080634/2024-64
Expediente: 0447898/24-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1113236/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA.
CNPJ: 04.861.623/0001-00
Número do Processo: 25351.124458/2023-07
Expediente: 0705030/24-5
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1113894/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA.
CNPJ: 04.861.623/0001-00
Número do Processo: 25351.125225/2023-13
Expediente: 0702271/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1113894/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T C I LABORATORIO BIOTECNOLOGICO LTDA.
CNPJ: 86.520.178/0001-89
Número do Processo: 25351.415610/2020-15
Expediente: 0359413/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1072713/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T C I LABORATORIO BIOTECNOLOGICO LTDA.
CNPJ: 86.520.178/0001-89
Número do Processo: 25351.415610/2020-15
Expediente: 0359422/24-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1072690/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.011, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
Produto - (Lote): MONANGE ANTITRANSPIRANTE HIDRATAÇÃO INTENSIVA(Listados na
motivação);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1129034/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário
dos produtos, devido à uma não conformidade que compromete o funcionamento da
válvula, fazendo com que ao ser pressionada, o conteúdo do produto seja liberado de
forma descalibrada e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976. Lotes atingidos: 2165AD, 2165BD, 2166AD, 216 7 A D,
2168AD, 2169AD, 2171AD, 2172AD, 2173AD, 2174AD, 2175AD, 2176AD, 2201AD, 22 0 2 A D,
2203AD, 2204AD, 2207AD, 2208AD, 228AD, 2228BD, 2229AD, 2230AD, 2231AD, 223 2 A D,
2234AD, 2236AD, 2236BD, 2237AD, 2237BD, 2242AD, 2243AD, 2243BD, 2244AD, 22 4 9 A D,
2251AD, 2252AD, 2253AD, 2253BD, 2256AD, 2256BD, 2256CD, 2257AD, 2258AD, 22 5 8 B D,
2259AD, 2259BD, 2278AB, 2278BD, 2279AD, 2280AD, 2281AD, 2283AD, 2284AD, 22 8 6 A D,
2286BD, 2287AD, 2287BD, 2287CD, 2287DB, 2288AD, 2288BD, 2290AD, 2300AD, 23 2 9 A D,
2330AD, 2333AD, 2344AD, 2346AD, 2348AD, 2348BD, 2349AD, 2351AD, 2353AD, 30 1 2 A D,
3012BD, 3013BD, 3013BD, 3014AD, 3018AD, 3020AD, 3023AD, 3023BD, 3024AD, 30 2 5 A D,
3042AD, 3053AD, 3053BD, 3054AD, 3055AD, 3055BD, 3055BD, 3055CD, 3056AD, 30 5 8 A D,
3059AD, 3081AD, 3082AD, 3083AD, 3083BD, 3084AD, 3085AD, 3086AD, 3086BD, 30 8 7 A D,
3088AD, 3088BD, 3089AD, 3089BD, 3090AD, 3104AD, 3105AD, 3107AD, 3107BD, 31 0 8 A D,
3108BD, 3109AD, 3109BD, 3110AD, 3110BD, 3112AD, 3114AD, 3124AD, 3124BD, 31 3 8 A D,
3138BD, 3139AD, 3139BD, 3140AD, 3140BD, 3142AD, 3142BD.
.........................................
2. Empresa: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
Produto - (Lote): MONANGE ANTITRANSPIRANTE INVISÍVEL(Listados na motivação);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1129036/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário
dos produtos, devido à uma não conformidade que compromete o funcionamento da
válvula, fazendo com que ao ser pressionada, o conteúdo do produto seja liberado de
forma descalibrada e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976. Lotes atingidos: 2158AD, 2160AD, 2161AD, 216 4 A D,
2164BD, 2165AD, 2166AD, 2167AD, 2168AD, 2169AD, 2171AD, 2175AD, 2178AD, 21 8 9 A D,
2190AD, 2190BD, 2192AD, 2193AD, 2194AD, 2195AD, 2196AD, 2197AD, 2215AD, 22 1 6 A D,
2217AD, 2217BD, 2220AD, 2222AD, 2223AD, 2223BD, 2224AD, 2224BD, 2225AD, 22 2 7 A D,
2244AD, 2259AD, 2260AD, 2260BD, 2262AD, 2262BD, 2263AD, 2263BD, 2264AD, 22 6 4 B D,
2265AD, 2265BD, 2266AD, 2266BD, 2267AD. 2269AD, 2280AD, 2292AD, 2293AD, 22 9 4 A D,
2294BD, 2295AD, 2297AD, 2297BD, 2298AD, 2304AD, 2305AD, 2307AD, 2308AD, 23 0 9 A D,
2312AD, 2313AD, 2314AD, 2314BD, 2315AD, 2316AD, 2318AD, 2320AD, 2327AD, 23 2 7 C D,
2328AD, 2329AD, 2334AD, 2334BD, 2334CD, 2342AD, 2343AD, 2344AD, 2346AD, 23 4 7 A D,
2350AD, 2353AD, 2354AD, 3005AD, 3006AD, 3007AD, 3009AD, 3010AD, 3010BD, 30 1 1 A D,
3012AD, 3013AD, 3014AD, 3016AD, 3028AD, 3033AD, 3034AD, 3037AD, 3040AD,30 4 1 A D,
3042AD, 3044AD, 3044BD, 3045AD, 3046AD, 3046BD, 3053AD, 3054AD, 3055AD, 30 5 5 B D,
3061AD, 3066AD, 3074AD, 3075AD, 3076AD, 3077AD, 3079AD, 3081AD, 3081BD, 30 9 0 A D,
3091AD, 3093AD, 3094AD, 3095AD, 3096AD, 3098AD, 3101AD, 3124AD, 3125AD, 31 2 6 A D,
3128AD, 3135AD, 3136AD, 3137AD, 3140AD, 3142AD.
.........................................
3. Empresa: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
Produto 
-
(Lote): 
MONANGE 
ANTITRANSPIRANTE 
PROTEÇÃO
SECA(Listados 
na
motivação);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1129039/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário
dos produtos, devido à uma não conformidade que compromete o funcionamento da
válvula, fazendo com que ao ser pressionada, o conteúdo do produto seja liberado de
forma descalibrada e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976. Lotes atingidos: 2168AD, 2169AD, 2171AD, 217 2 A D,
2173AD, 2176AD, 2179AD, 2179BD, 2199AD, 2199BD, 2200AD, 2200BD, 2201AD, 22 0 1 B D,
2203AD, 2225AD, 2227BD, 2228AD, 2228BD, 2228CD, 2229AD, 2229BD, 2242AD, 22 4 3 A D,
2244AD, 2245AD, 2246AD, 2249AD, 2270AD, 2270BD, 2271AD, 2272AD, 2291AD, 22 9 2 A D,
2293AD, 2294AD, 2295AD, 2295BD, 2297AD, 2297BD, 2305AD, 2307AD, 2309AD, 23 2 3 B D,
2332AD, 3005AD, 3006AD, 3007AD, 3017AD, 3020AD, 3024AD, 3028AD, 3030AD, 30 3 1 A D,
3032AD,3033AD, 3034AD, 3042AD, 3047AD, 3047BD, 3048AD, 3048BD, 3049AD, 30 4 9 B D,
3060AD, 3087AD, 3089AD, 3089BD, 3098AD, 3100AD, 3115AD, 3116AD, 3117AD, 31 1 8 A D,
3118BD, 3122AD, 3122BD, 3123AD, 3124AD.
.........................................
4. Empresa: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0001-06
Produto - (Lote):
MONANGE ANTITRANSPIRANTE FLOR DE
LAVANDA(Listados na
motivação);MONANGE 
ANTITRANSPIRANTE
CONFORTO(2130AD);MONANGE
ANTITRANSPIRANTE REVIGORANTE(2207AD);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1128995/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário
dos produtos, devido à uma não conformidade que compromete o funcionamento da
válvula, fazendo com que ao ser pressionada, o conteúdo do produto seja liberado de
forma descalibrada e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976. Lotes atingidos: 2143AD, 2144AD, 2145AD, 214 6 A D,
2146BD, 2147AD, 2147BD, 2148AD, 2148BD, 2150AD, 2180AD, 2180BD, 2181AD, 21 8 2 A D,
2183AD, 2185AD, 2186AD, 2187AD, 2189AD, 2216AD, 2217AD, 2218AD, 2220AD, 22 2 2 A D,
2223AD, 2224AD, 2227AD, 2232AD, 2235AD, 2237AD, 2246AD, 2248AD, 2248BD, 22 4 9 A D,
2249BD, 2249CD, 2250AD, 2250BD, 2250CD, 2251AD, 2251BD, 2252AD, 2253AD, 22 5 3 B D,
2260AD, 2274AD, 2276AD, 2277AD, 2283AD, 2284AD, 2286AD, 2290AD, 2290BD, 22 9 2 A D,
2304AD, 2304BD, 2305AD, 2307AD, 2308AD, 232AD, 2326BD, 2326DD, 2333AD, 233 6 A D,
2337AD, 2340AD, 2341AD, 2341BD, 2354AD, 2355AD, 3005AD, 3006AD, 3006BD, 30 1 6 A D,
3018AD, 3019AD, 3020AD, 3020BD, 3025AD, 3026AD, 3027AD, 3028AD, 3030AD, 30 3 2 A D,
3033AD, 3034AD, 3035AD, 3037AD, 3038AD, 3038BD, 3053AD, 3054AD, 3056AD, 30 5 8 A D,
3061AD, 3062AD, 3062BD, 3062CD, 3065AD, 3066AD, 3067AD, 3067BD, 3079AD, 30 8 0 A D,
3080BD, 3082AD. 3083AD, 3084AD, 3087AD, 3090AD, 3091AD, 3093AD, 3094AD, 30 9 5 A D,
3096AD, 3110AD, 3112AD, 3112BD, 3112CD, 3114AD, 3115AD, 3115BD, 3116AD, 31 1 7 A D,
3117BD, 3118AD, 3128AD, 3130AD, 3131AD, 3132AD, 3132BD, 3133AD, 3133BD, 31 3 5 A D,
3136AD, 3136BD, 3137AD, 3137BD, 3137CD
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de
20 maio de 2021
considerando a Resolução - RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para Extensão de Autorização para realização de Auditorias Regulatórias em
estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:
. .Nome do Organismo Auditor: NCC Certificações do Brasil Ltda.
. .Endereço: 360 Orosimbo Maia Avenue, Suites 101 to 114 and 211 to 215
Campinas, Sao Paulo 13010-211 - Brasil
. .Nº do Processo SEI: 25351.813820/2024-91
Art. 2° O Organismo Auditor autorizado deve assegurar livre acesso aos técnicos
da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações,
quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 11/07/2025, podendo ser revogado
ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 11 de julho de 2024.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.026, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. 
Empresa: 
ANNE
IND 
E 
COM 
DE 
PRODUTOS 
QUIMICOS
LTDA 
- 
CNPJ:
51266492000100
Produto - (Lote): SOUL CARE B.T.X ORGANIC HIDRATE LISE(TODOS);MASCARA DE
TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS ORGANIC(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLASTICA
DOS FIOS ORGANIC(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS
NANOCRISTALIZAÇÃO(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO B.TOX PLASTICA DOS FIOS
REDUTOR DE VOLUME(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS
NANO PLASTIA MARROQUINA(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLÁSTICA DOS FIOS ARGININA E
AÇ A I ( T O D O S ) ;
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1109166/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                            

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