DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1635-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1636/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 029.850/2014-2.
1.1. Apensos: 015.190/2019-6; 015.197/2019-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Revisão.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Jose Freire de Souza Lobo (048.778.882-68); Manoel Adail
Amaral Pinheiro (137.996.732-53); Penta Comercio de Materiais de Construção Em Geral
Ltda (02.487.664/0001-52).
3.2. Recorrente: Manoel Adail Amaral Pinheiro (137.996.732-53).
4. Órgão/Entidade: Município de Coari - AM.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Revisor: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8.
Representação legal:
Fabricio
de
Melo Parente
(OAB-AM
5.772),
representando Manoel Adail Amaral Pinheiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro contra o Acórdão 431/2024-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência da deliberação ao embargante, aos demais interessados, à
Advocacia-Geral da União e à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1636-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Revisor), Jorge Oliveira, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1637/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 009.957/2024-3
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Acompanhamento
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; Empresa de Pesquisa
Energética; Ministério de Minas e Energia; e Operador Nacional do Sistema Elétrico.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de acompanhamento do
Leilão de Transmissão Aneel 2/2024, que tem como objeto a concessão da prestação de
serviço público de transmissão de energia elétrica, por um período de trinta anos,
prorrogáveis por igual período, cujo objeto abrange a construção, operação e manutenção
de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional (SIN).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 169, inciso V,
do Regimento Interno do TCU e nos arts. 3º e 8º da IN-TCU 81/2018, em:
9.1. considerar que, sob o ponto de vista formal, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) atendeu aos requisitos previstos na IN-TCU 81/2018 para a desestatização
de que trata o Leilão Aneel 2/2024;
9.2. recomendar à Aneel que, em seu juízo de conveniência e oportunidade,
avalie a eventual necessidade de formalizar por meio de estudos conclusivos, se necessário
até mesmo por meio de análise de impacto regulatório, a opção pela realização de licitação
ou prorrogação dos contratos vincendos de concessão da prestação de serviço público de
transmissão de energia elétrica;
9.3. comunicar esta decisão à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao
Ministério de Minas e Energia (MME), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
9.4. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1637-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1638/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 013.137/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Carlos Antônio Nascimento (339.499.486-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8.
Representação legal:
Dênio
Becheleni Guimarães
(165949/OAB-MG),
representando Carlos Antônio Nascimento.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, é apreciado recurso de reconsideração contra o Acórdão
2.024/2023-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e
33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-
lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1638-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1639/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 023.274/2009-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Eduardo Tarcísio Brito Targino (297.014.061-68); Especifarma
Com de Medicamentos e Pro Hospitalares Ltda (00.085.822/0001-12); Hospfar Industria e
Comercio de Produtos Hospitalares S.a. (26.921.908/0001-21); Jose Carlos Cativo Gedeao
(023.723.202-20); Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho (464.092.461-53); Unicom
Produtos Hospitalares Ltda (38.054.979/0001-53); Wagner de Barros Campos (065.525.877-91).
3.2. Recorrentes: Eduardo Tarcísio Brito Targino (297.014.061-68); Jose Carlos
Cativo Gedeao (023.723.202-20); Unicom Produtos Hospitalares Ltda (38.054.979/0001-53);
Especifarma Com de Medicamentos e Pro Hospitalares Ltda (00.085.822/0001-12); Hospfar
Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S.a. (26.921.908/0001-21); Wagner de
Barros Campos (065.525.877-91)..
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
5.1. Revisor: Ministro Benjamin Zymler.
5.2. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde).
8. Representação legal: Munir Ramos Curi (125923/OAB-RJ), representando
Especifarma Com de Medicamentos e Pro Hospitalares Ltda; Isabela Mendes Magliano,
Walter Costa Porto (6098/OAB-DF) e outros, representando Unicom Produtos Hospitalares
Ltda; Faical Assrauy (90.362 /OAB-MG), Carla Valente Brandão (13267/OAB-GO) e outros,
representando Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S.a.; Isaac Kofi
Medeiros (50803/OAB-SC), Salomao Antonio Ribas Junior (40.914/OAB-SC) e outros,
representando Eduardo Tarcísio Brito Targino; Isaac Kofi Medeiros (50803/ OA B - S C ) ,
Salomao Antonio Ribas Junior (40.914/OAB-SC) e outros, representando Paulo Roberto de
Albuquerque Garcia Coelho; Isaac Kofi Medeiros (50803/OAB-SC), Salomao Antonio Ribas
Junior (40.914/OAB-SC) e outros, representando Jose Carlos Cativo Gedeao.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se
apreciam embargos de declaração opostos por Especifarma Comércio de Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda.; por José Carlos Cativo Gedeão e Eduardo Tarcísio Brito Targino; por
Unicom Produtos Hospitalares Ltda.; por Wagner de Barros Campos; e por Hospfar Indústria e
Comércio de Produtos Hospitalares S.A. em face do Acórdão 527/2020-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II,
e 34, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Wagner de Barros Campos;
9.2. conhecer dos embargos de declaração opostos por Especifarma Comércio
de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., por José Carlos Cativo Gedeão e Eduardo
Tarcísio Brito Targino, por Unicom Produtos Hospitalares Ltda. e por Hospfar Indústria e
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., e, no mérito, acolhê-los parcialmente, conferindo-
lhes efeitos infringentes, de modo a dar a seguinte nova redação ao Acórdão 527/2020-
TCU-Plenário:
"9.1. conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Wagner de
Barros Campos, José Carlos Cativo Gedeão, Eduardo Tarcísio Brito Targino, Paulo Roberto
de Albuquerque Garcia Coelho, Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda., Unicom Produtos Hospitalares Ltda., Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares S.A. para, no mérito, conceder-lhes provimento e modificar a
deliberação recorrida no sentido de julgar regulares com ressalvas as contas dos
responsáveis;
9.2. dar ciência deste acórdão aos recorrentes"
9.3. dar conhecimento deste Acórdão aos embargantes, à Fundação Nacional de
Saúde, à Procuradoria da República no Distrito Federal e aos demais interessados,
informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a
fundamentam, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1639-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Revisor), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler (Revisor).
13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1640/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 014.104/2014-8.
1.1. Apenso: 035.386/2020-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão em Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: André Luiz Ceciliano (872.396.397-20) e Município de
Paracambi/RJ (29.138.294/0001-02).
3.2. Recorrente: André Luiz Ceciliano (872.396.397-20).
4. Entidades: Fundo Nacional de Saúde e Município de Paracambi/RJ.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Marcos André Ceciliano Menezes (OAB-RJ 236.934).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto por
André Luiz Ceciliano contra o acórdão 10.060/2015-2ª Câmara, relatado pelo E. Ministro
Raimundo Carreiro;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1640-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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