DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1.2. os objetivos gerais e específicos a serem atingidos;
9.1.3. a
relação de todas as
bases de dados, disponibilizadas
e não
disponibilizadas;
9.1.4. a descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão ou entidade
para viabilizar a execução da abertura dos dados em consonância com o cronograma de
publicação;
9.1.5. o plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades,
prazos, metas, responsáveis e indicadores.
9.2. recomendar aos conselhos de fiscalização profissional, com fundamento no
art. 11 c/c o §2º do art. 17, todos da Resolução-TCU 315/2020, que as instâncias de
auditoria interna de cada sistema/conselho avaliem e certifiquem o processo de publicação
de dados abertos e transparência, para garantir a fidedignidade e a qualidade das
informações em aderência aos parâmetros definidos na Lei 12.527/2011 e ao Plano de
Dados Abertos do respectivo sistema profissional (caso o regional não tenha auditoria
interna, caberá ao federal exercer o papel, conforme o Acórdão 2.542/2015-TCU-
Plenário);
9.3. dar ciência aos conselhos de fiscalização profissional que não atingiram
100% de transparência em dados abertos no presente trabalho, com fundamento no art.
9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, que o não atendimento a esse requisito afronta a Lei
12.527/2011, em especial o inciso III do § 3º do art. 8º;
9.4. informar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) acerca da
necessidade de realização de fiscalização contínua, por meios automatizados, a partir de
dados obtidos nas ações de controle do TCU ou extraídos das fontes disponibilizadas pelos
conselhos de fiscalização profissional em dados abertos, para que considere,
oportunamente, a inclusão no planejamento de ação nesse sentido, bem como a alocação
de força de trabalho na área de TI com vistas a viabilizar tal objetivo;
9.5. encaminhar cópia desta deliberação aos conselhos federais de fiscalização
profissional, com orientação de que também o seja, dentro do sistema profissional, aos
respectivos conselhos regionais.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1648-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1649/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 006.430/2023-6
2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Representação.
3. Representante: Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
3.1. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério Público da União.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo então
Procurador-Geral da República, Augusto Aras, mediante a qual solicita a adoção de
providências por parte do Tribunal para determinar a disponibilização de crédito orçamentário
ao Ministério Público da União em virtude das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021,
ACÓRDÃO Nº 1650/2024 - TCU - Plenário
1. Processo: TC 038.915/2023-5.
2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - Codevasf.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e
Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Monitoramento do subitem 9.1 do
Acórdão 2.233/2023-TCU-Plenário, de minha relatoria, proferido no TC-007.176/2022-8, que
cuidou de Auditoria de Conformidade realizada, no âmbito do Fiscobras/2023, com o objetivo
de fiscalizar a contratação das obras e serviços de engenharia para construção da Adutora do
Seridó/RN.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar, em relação ao Acórdão 2.233/2023 - Plenário:
9.1.1. cumprida a determinação contida no subitem 9.1.1; e
9.1.2. não mais aplicável a determinação constante do subitem 9.1.2.;
9.2. dar ciência desta deliberação à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; e
9.3. apensar, em definitivo, estes autos ao TC 007.176/2022-8, nos termos do art.
169, inciso I, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 36 da Resolução-TCU 259/2014 e o art. 5º,
inciso II, da Portaria-Segecex 27/2009.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1650-
33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas e 37 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 21 de agosto de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da representação, uma
vez atendidos os requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 237 e 235 do RITCU c/c o art. 103, § 1º, da Resolução-
TCU 259/2014, e, no mérito, declarar perda de objeto;
9.2. informar o conteúdo desta decisão ao Procurador-Geral da República,
Paulo Gonet Branco, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e à
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional;
9.3. arquivar o presente processo com fundamento no art. 169, III, do RITCU.
10. Ata n° 33/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1649-33/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 457, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 4º, § 1º, inciso
IV, da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual; o art. 55, § 1º, inciso II, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2024, e o que consta no Processo STJ n. 14773/2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação
constante do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça
UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 20G2
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
02 128
4.000.000
0033 20G2 0001
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Nacional
02 128
4.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça
UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4236
Apreciação e Julgamento de Causas
02 061
4.000.000
0033 4236 0001
Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional
02 061
4.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000

                            

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