DOU 22/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 22 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.383, DE 18 DE JULHO DE 2024
Disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica
intraoperatória, que é ato médico exclusivo.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 18 de julho de 2024, resolve
adotar a seguinte Resolução.
Art. 1º A monitorização neurofisiológica intraoperatória é ato médico.
§ 1º Os procedimentos de apoio à execução da monitorização neurofisiológica
intraoperatória
podem
ser
compartilhados com
outros
profissionais,
abrangendo
exclusivamente montagem e desmontagem de equipamento e colocação e retirada de
eletrodos, sempre sob supervisão do médico ou equipe médica responsável pela
monitorização.
§ 2º Mesmo havendo diretor técnico médico vinculado ao prestador, é imperiosa a
presença de médico localmente, na vigência do ato.
Art. 2º É vedado a médico cirurgião realizar procedimentos cirúrgicos com
monitorizações neurofisiológicas intraoperatórias executadas por não médico.
Art. 3º Quando a monitorização neurofisiológica intraoperatória for realizada por
médico de pessoa jurídica, deve seu diretor técnico ser detentor de Registro de Qualificação de
Especialista (RQE) na especialidade ou área de atuação, com as devidas matrizes de
competência que o capacitem nos devidos ramos da medicina para a realização do
procedimento específico.
Art. 4º Só poderá se qualificar como pessoa jurídica para a monitorização
neurofisiológica intraoperatória aquela inscrita em Conselho Regional de Medicina (CRM) e que
esteja de acordo com as condições indicadas no art. 3º deste dispositivo.
Art. 5º Para a realização do procedimento, faz-se necessária a obtenção de termo
de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal,
onde constem informações sobre os principais riscos do procedimento, bem como a
identificação do médico responsável por sua realização, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 6º A monitorização intraoperatória unimodal realizada unicamente com a
técnica de eletromiografia estimulada ou de varredura livre, com o objetivo de auxiliar o
cirurgião a identificar os nervos cranianos em sua porção extracraniana, pode ser realizada
concomitante ao ato cirúrgico pela equipe cirúrgica do procedimento apenas nas cirurgias que
utilizem exclusivamente o método unimodal.
Parágrafo único.
É vedado
à equipe
cirúrgica realizar
monitorização
neurofisiológica intraoperatória concomitantemente à realização do ato cirúrgico quando da
utilização do método multimodal.
Art. 7º Cópias dos laudos deverão ser mantidas em arquivo, respeitando os prazos
e normas estabelecidos na legislação vigente quanto a sua guarda.
Art.
8º São
obrigatórias,
nos
laudos da
monitorização
neurofisiológica
intraoperatória, a
assinatura e a identificação
clara do médico
responsável pela
monitorização.
Art. 9º Os laudos das monitorizações neurofisiológicas intraoperatórias deverão
seguir as determinações do Anexo II.
Art. 10. Revoga-se a Resolução CFM nº 2.136/2015, publicada no Diário Oficial da
União, de 1º de março de 2016, Seção I, p. 71.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) PARA
MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA (MNIO)
Eu,____________________________________________________________,
tendo ciência do que é o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória
(MNIO) pelo Dr._________________________________, me sinto esclarecido nos termos do
que se assenta abaixo.
Tenho ciência de que este procedimento foi solicitado pelo meu cirurgião como
parte do planejamento cirúrgico para dar maior segurança à intervenção, devendo ser ele
executado durante a cirurgia por médico habilitado.
Fui cientificado de que esta monitorização ocorrerá com a fixação de eletrodos
diretamente no meu corpo visando leitura em tempo real da função, áreas afetadas e acessos
a elas, além da definição de áreas seguras para a intervenção. Poderão ser realizados estímulos
elétricos no meu corpo através dos eletrodos ou de equipamento e material próprios para
isso.
Fui cientificado também que os seguintes riscos, no peri e pós-procedimento de
MNIO, podem ocorrer, mesmo que em incidência estatística igual ou inferior a 0,1% dos
casos:
1. Infecções
2. Queimaduras
3. Hematomas
4. Déficit neurológico temporário
5. Funcionamento inadequado do sistema
6. Lacerações da língua e/ou lábios
7. Crises epilépticas
8. Quebra dos eletrodos de agulha
9. Resultados falso-negativos
10. Outros possíveis riscos
Compromisso com a verdade e em seguir as recomendações médicas:
Declaro ( ) ser ( ) não ser portador de implantes eletrônicos como marcapasso
cardíaco, desfibrilador cardíaco automático, estimuladores cerebrais profundos e implantes
cocleares. Assumo também o compromisso de seguir rigorosamente as prescrições médicas
tanto no pré quanto no pós-operatório.
Declaro me sentir esclarecido e concordar com todos os termos contidos neste
documento, que será incorporado a meu prontuário. Assim, de modo livre, depois de
esclarecido, e por espontânea vontade, firmo este documento.
Data do exame: _____/_____/_________.
Identificação do paciente:
Paciente:___________________________________________________________
Documento de identidade:_____________________________________________________
Sexo : ( ) masculino ( ) feminino
Idade:________________
Endereço:__________________________________________________________
Cidade:__________________________________
CEP:________________________
Telefones com DDD:___________________________________________
Assinatura do paciente ou do responsável legal:
Responsável
legal
(quando para
menores
de
18
anos ou
idosos
com
restrição):____________________________________________________________________
Documento de identidade do responsável legal:____________________________________
Observação: O preenchimento completo deste termo e sua respectiva assinatura
são imprescindíveis para a realização do exame.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO DE MNIO
"LOGOMARCA DA CLÍNICA / HOSPITAL"
LAUDO DE MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA
IDENTIFICAÇÃO DA CLÍNICA
Diretor Técnico: xxxx
Endereço da clínica: rua, bairro, cidade e estado
CEP: XXXXX-XXX F: (DDD) XXXXXXXX ou XXXXXXXX
Website/Instagram (se houver)
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Paciente: nome completo
Paciente ID: número de identificação do paciente
Data de Nascimento: dia/mês/ano
Sexo: masculino / feminino
Diagnóstico: descrever o diagnóstico
PROCEDIMENTO (CIRURGIA)
Procedimento: descrever o tipo de cirurgia
Sala cirúrgica: número da sala
Data: dia/mês/ano da cirurgia
Horário de início: hora:minuto
Horário de término: hora:minuto
Duração: hora:minuto
Cirurgião(ã): Dr.(a) nome completo
Assistente: Dr.(a) nome completo
Anestesista: Dr.(a) nome completo
MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA
Horário de início: hora:minuto
Horário de término: hora:minuto
Duração: hora:minuto
Médico(s): Dr.(a) nome completo
Auxiliares:
HISTÓRICO E ANTECEDENTES
resumo da história clínica e do exame físico do paciente
TÉCNICAS UTILIZADAS:
Deve-se descrever a técnica utilizada.
Citam-se exemplos de técnicas
neurofisiológicas utilizadas:
EEG contínuo; Potenciais evocados motores por estímulos elétricos transcranianos
e registro muscular nos MMSS e MMII; Potenciais evocados motores por estímulos elétricos
transcranianos
e
registro epidural
acima
e
abaixo
da lesão;
Potenciais
evocados
somatosensitivos com estímulos nos MMSS e MMII e registro no escalpe; EMG contínua com
registro nos MMII; Estimulação de nervos para registro de potenciais de nervos (NAP);
Mapeamento de nervos cranianos; e outras técnicas.
EQUIPAMENTO E MATERIAL UTILIZADO:
descrever o equipamento, data de calibração e o material utilizado com
quantidade, referência (modelo) e registro Anvisa
01 Sistema ______________________ de _____Canais.
Anvisa _____________________
02 Eletrodos bipolares _________________________
Anvisa _____________________
03 Eletrodo de agulha subdérmica simples ________________ Anvisa__________
04 Eletrodos de agulha subdérmica _______________________
Anvisa ______________
05 Eletrodos de superfície _______________________________
Anvisa ______________
06 Eletrodos de agulha subdérmica corkscrew _______________________
Anvisa __________
PARÂMETROS UTILIZADOS PARA CADA TÉCNICA:
Descrever detalhadamente parâmetros utilizados para cada técnica empregada na
monitorização.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO:
Descrever todo o procedimento de monitorização, salientando os passos mais
importantes da cirurgia e os achados. Em caso de algum achado positivo, documentar com
imagem e descrever as medidas para reverter o quadro.
Descrever se após as medidas houve melhora ou não dos parâmetros
monitorizados. Concluir a realização da monitorização com base nos achados e condutas
tomadas, orientando o seguimento (se for o caso).
OBS: ANEXAR OS TRAÇADOS SEMPRE QUE POSSÍVEL, OU FORNECER OS MESMOS
EM MÍDIA GRAVADA QUE PERMITA REVISÃO (SE NECESSÁRIO).
NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA MONITORIZAÇÃO
NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA
CRM XXXXXXX - RQE XXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACORDÃO DE 25 DE ABRIL DE 2024
Nº 21/2024 Processo Nº E-797/2022. Profissional: E.S.T. (CRF 7.294). Plenário aprovou por
unanimidade as penalidades de advertência por escrito sem publicidade com emprego da
palavra censura, multa no valor de 6 (seis) salários-mínimos, e suspensão de 12 (doze)
meses.
Nº 16/2024 Processo Nº E-879/2023. Profissional: J.B.C. (CRF 8.441). Plenário aprovou por
unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, e multa no valor de 1 (um)
salário-mínimo.
MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH
Presidente do CRF/SC
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a publicidade da 2ª Reformulação da
Proposta Orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física do Espírito Santo - CREF22/ES para
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do
artigo nº 68
Regimento Interno do CREF 22/ES;
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37,
caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal
n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011;CONSIDERANDO o disposto no art.4º,
incisos: XIV, XV, XVI. XVII, e XXXI, e no art. 92, 93 e 94 e seus incisos, todos do

                            

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