4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 133/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01, com sede na Rod. Ilheus-urucuca, BA 262, km 3.5, Iguape, Ilhéus-BA , CEP 45.658-335. OBJETO: Constitui objeto deste contrato Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230008 - ETICE/DITEC e na Ordem de Compra Nº 55631/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no Processo Administrativo NUP 30001.005267/2024-20, na Ata de Registro de Preços nº 2024/06525 – ETICE, oriunda do edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração. VALOR GLOBAL: R$ 13.179,00 (treze mil, cento e setenta e nove reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.421.10304.15.449052.1.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Na data da assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e José Pacheco de Oliveira Júnior – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME. ADESÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, INSTITUTO PACTO CONTRA A FOME, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE. O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120- 013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o INSTITUTO PACTO CONTRA A FOME, associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n.º 2601, 10º andar, sala 103, Jardim Paulistano, CEP: 01.452-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.893.017/0001-04, neste ato representado por sua CEO, a Sra. GEYZE MARCHESI DINIZ, doravante denominado “ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.”; DO OBJETO Este TERMO tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e o Pactuante, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces- sárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Realizar reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DOS RECURSOS A operacionalização do TERMO não importará a transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADEFechar