DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43022.004401/2023-98
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº369/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 369/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E O MUNICÍPIO DE CRATO – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, 
e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante 
denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente respondendo, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor 
público da Administração Direta Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, nº 
3175 – apto: 502, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CRATO – CE, devidamente 
qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, devidamente qualificada no termo 
originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio 
Nº369/2022, cujo objeto é a obra de construção de Praça na Rua Alderico de Paula Damasceno, no bairro Lameiro, no município de Crato-CE. Com a alte-
ração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual se manterá inalterado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o valor da contrapartida 
municipal que antes era de R$ 173.076,00 (cento e setenta e três mil e setenta e seis reais) para R$ 148.221,97 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e vinte 
e um reais e noventa centavos), reduzindo o valor global do presente convênio para R$ 448.221,97 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e 
um reais e noventa e sete centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 24.854,03 ( Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos ); IV 
- DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 16 DE AGOSTO DE 2022: GIOVANNI DE CASTRO 
PACHECO (Superintendente da SOP - respondendo) E JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito de Crato – CE).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
VIPROC DA LICITAÇÃO: 08547548/2022
NUP: 43022.006634/2024-14
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, GIOVANNI DE CASTRO 
PACHECO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 e 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, 
e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de 
Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20230017 – SOP, que tem por objeto é o RESTAURO E REFORMA DO MUSEU 
DO CEARÁ, EM FORTALEZA-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, 
assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e 
ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: CONSÓRCIO CHC/CETRO MUSEU DO CEARÁ (CONSTRUTORA 
CHC LTDA e CONSTRUTORA CETRO LTDA), pelo valor global R$ 4.729.976,00 (Quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta 
e três reais). Em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: NUP 43022.005038/2024-17 INTERESSADO: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293; ASSUNTO: DESPESA DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 
293; CONTRATO Nº 201/2021; SACC: 1185144 e 1185143; CNPJ: 43.890.336/0001-80; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 19ª MEDIÇÃO/REAJUSTE - 
REFERENTE A OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-293, NO TRECHO: ENTR. BR-116 – MISSÃO VELHA, COM EXTENSÃO DE 27,4 
KM – PERÍODO: 21/06/2023 à 20/07/2023; NATUREZA DA DESPESA: 449092– DEA; VALOR (R$): 1.951.771,42 (um milhão, novecentos e cinquenta 
e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 20 de 
agosto de 2024;
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2870168/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 120.000,00; PROCESSO Nº: 0635.000182 / 2024-85- Cagece OBJETO: concessão 
de cota de patrocínio para realização do 8º Festival Fortaleza Instrumental que se acontecerá nos dias 08 e 09 de agosto de 2024 na cidade de Fortaleza-Ce 
JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com 
o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, 
projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica 
que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder 
público; Considerando a aprovação desse projeto pelo histórico desse festival e por sua qualidade artística, pois o festival fortaleza instrumental se configura 
numa ferramenta original de difusão da música instrumental brasileira e especificamente cearense; Considerando a concretização do festival se justifica por 
proporcionar a população em geral o exercício pleno de cidadania quanto ao acesso à produção e informação cultural no campo da música instrumental; e, 
finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura, ponto reforçado na política da Cagece. Ficam, assim, 
evidentes interesses mútuos nesta parceria VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios 
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL SOLIDARIEDADE E ARTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor 
Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, Fortaleza, 24 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2009ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000182/2024-85-Cagece. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2871172/SADDO
PROCESSO Nº: 0635.000234 / 2024-87- Cagece OBJETO: concessão de cota de patrocínio para realização do projeto Desenvolvimento de Boas Práticas 
e Sustentabilidade dos Recursos Ambientais e Naturais através das artesanias cearenses JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode 
ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem 
de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; 
considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa 
através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; considerando que a cultura de uma comunidade se expressa por meio 
de diversas linguagens: música, dança, literatura, gastronomia e o artesanato; considerando que a artesania é um dos meios condutores mais relevantes da 
propagação da cultura, sendo o Ceará um Estado rico neste aspecto; considerando que o projeto Desenvolvimento de Boas Práticas e Sustentabilidade dos 
Recursos Ambientais e Naturais através das artesanias cearenses busca conferir ao artesanato cearense maior reconhecimento e valorização, ao mesmo tempo, 
em que, no longo prazo, busca reforçar soluções voltadas à autossutentabilidade e geração de renda para os artesãos autônomos e participantes de coopera-
tivas; considerando que o evento também tem como objetivo levar o artesão e suas artesanias a um evento do porte representatividade do G20, promovendo 
um canal de oportunidades de divulgação para mais de 20 países, levando a cultura e o artesanato do Ceará para o mundo; e, finalmente, considerando que 
o evento oportuniza à Cagece participar de um evento de da magnitude das reuniões do G20 – um evento mundial e único que ocorrerá em Fortaleza, ficam, 
assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios 
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: NATIVA365 
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente 

                            

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