DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10935.03.449052.1.7002200082.1.4.01 – 16699. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso IV, 
alínea c) c/c o art. 6º, inciso LV, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CONTRATADA: empresa LANXIANG BUILDING MATERIALS AND INDUSTRIAL 
EQUIPMENTS(HK) LTD, CRC: 39315, situada no endereço: Room 803, Chevalier House, 45 51 Chatham Road South, Tsim Sha Tsui, kowloon, H.K. 
DISPENSA: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO 
a presente contratação, mediante contratação direta, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 004/2024, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea c) c/c o 
art. 6º, inciso LV, da Lei Federal nº. 14.133/2021 para a AQUISIÇÃO COM TREINAMENTO DE 01 DRONE DJI MATRICE 350 RTK ACOMPANHADO 
DE ICÔNICA PLATAFORMA, necessária para atividade da pesquisa discriminada no Projeto de Pesquisa “Projeto de Fomento à Infraestrutura de Apoio à 
Produção de Rochas Minerais Industriais”, anexo, como sendo, conforme despacho da pág. 188, subscrito pela Sra. Rosa Ferreira Araújo de Abreu, Gerente 
de Serviços Tecnológicos do Nutec, referente com o projeto MAPP 68 mencionado na Comunicação Interna nº. 03/2024 intitulado “GEONUTEC - Projeto 
de Fomento à Infraestrutura de Apoio à Produção de Rochas Ornamentais Industriais”, conforme condições e especificações contidas na Solicitação de 
Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta invoice da empresa LANXIANG BUILDING MATERIALS 
AND INDUSTRIAL EQUIPMENTS(HK) LTD, CRC: 39315, todos anexos aos presentes autos, no valor de R$ 510.496,50 (quinhentos e dez mil, quatro-
centos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) com a seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10935.03.449052.1.700220008
2.1.4.01 – 16699. RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo 
de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em 
sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2024
FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi-
derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da 
Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC, com fundamento a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), norma regulamentada em âmbito do Estado do Ceará por 
meio da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre regras para 
convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos 
órgãos e entidades do poder executivo estadual e do Decreto Estadual nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, torna público o processo de inscrição e 
seleção pública que regulamenta a Chamada Pública para o Edital para Mostras do Ciclo Ceará Natalino - 2024. OBJETO: Constitui objeto desta chamada 
pública a seleção e apoio a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para 
as manifestações próprias do Ciclo Natalino por meio da seleção pública de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos para formalizar 
parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização das XIX Mostras Regionais - 2024 e XVII Mostra Estadual - 2024 
a serem realizados em qualquer município do Estado do Ceará, do dia 01 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025. O presente edital está dividido em 
duas categorias distintas que são: Mostras Regionais Natalinas; Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino. Os proponentes poderão se inscrever em apenas 01 
(uma) das categorias deste edital, descritos no subitem anterior. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição 
enviada. Caso seja identificada inscrições em mais de uma categoria, ou em mais de um edital do Ciclo Natalino da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, 
todas as inscrições serão, automaticamente, descredenciadas. Entende-se como Mostras Regionais Natalinas: eventos com programação artística cultural que 
contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas em 02 (dois) 
dias de apresentações a serem realizados no período de 01 à 28 de dezembro 2024 com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição 
de presépios, fandangos, dramistas e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina. Entende-se como Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino: 
ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 02 (dois) dias de programação cultural, a ser realizada nos dias 04 e 05 
de janeiro de 2025, na Estação das Artes no município de Fortaleza, incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentarem em 
pelo menos uma das 14 (quatorze) Mostras Regionais Natalinas. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, 
deverão seguir os regramentos dispostos nos termos de referência de cada categoria deste edital. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos 
poderão, a critério do administrador público, serem doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do 
objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. Para ambas as categorias, as instituições proponentes deverão observar os 
regramentos do termo de referência. A entidade selecionada na categoria Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino poderá, com justificativa prévia de pelo menos 
15 (quinze) dias, indicar outro município do Estado do Ceará para a realização da ação de culminância em comum acordo com a Secult Ceará, desde que 
mantenha-se a mesma macrorregião e estrutura. Fica facultado aos proponentes inscritos, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir 
parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar o evento. As parcerias deverão ser 
comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, com validade até o período de 
realização do evento, devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição parceira e contendo as especificações e valores correspondentes. O 
proponente precisa comprovar, por meio destas parcerias, a viabilidade de realização da Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino dentro do proposto no Plano 
de Trabalho (Anexo 1). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Os recursos são oriundos do Fundo Estadual da 
Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, para pagamento dos projetos selecionados. Serão selecionados 
14 (quatorze) projetos para a categoria Mostras Regionais Natalina, importando o montante de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), e 
01 projeto para a realização da Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), totalizando o valor global 
do presente edital em R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais), conforme quadro abaixo:
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA 
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS 
VALOR POR 
PROJETO 
VALOR DA CONTRAPARTIDA 
POR PROJETO (5%) 
VALOR TOTAL DO 
PROJETO (100%) 
VALOR TOTAL PREVISTO 
POR CATEGORIA
Mostras Regionais Natalinas 
14
R$ 32.000,00 
R$ 1.600,00 
R$ 33.600,00 
R$ 448.000,00
Mostra Estadual Ciclo Ceará Natalino 
1
R$ 250.000,00 
R$ 12.500,00 
R$ 262.500,00 
R$ 250.000,00
TOTAL 
15
-
-
-
R$ 698.000,00
O Fundo Estadual de Cultura – FEC, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento 
com uma contrapartida obrigatória cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata 
o subitem 5.3, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada, deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de 
terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas 
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviada no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio 
de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de 
documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88, §4º, incisos III e IV do 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1), em prazo 
e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço 
prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas Jurídicas de Direito Público. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EDITAL PARA MOSTRAS DO 
CICLO CEARÁ NATALINO - 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
124 - 27200004.13.391.132.11689.01.335041.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3861 - 27200004.13.391.132.11689.02.335041.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
15337 - 27200004.13.391.132.11689.03.335041.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3848 - 27200004.13.391.132.11689.04.335041.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
7735 - 27200004.13.391.132.11689.05.335041.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
3859 - 27200004.13.391.132.11689.06.335041.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
11598 - 27200004.13.391.132.11689.07.335041.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
11589 - 27200004.13.391.132.11689.08.335041.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos
139 - 27200004.13.391.132.11689.09.335041.1.7591200070.1

                            

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