17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 23060 - 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 26900 - 27200004.13.391.132.11689.11.335041.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 11578 - 27200004.13.391.132.11689.12.335041.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 19230 - 27200004.13.391.132.11689.13.335041.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos 3844 - 27200004.13.391.132.11689.14.335041.1.7591200070.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: O Edital ficará disponível no site https://editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. Após decorrido o prazo do item 8.1, serão abertas as inscrições de forma gratuita e realizada exclusivamente de forma online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 15 (quinze) dias corridos. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult, materiais postados via correios ou via e-mail. Para efeito de inscrição a Organização da Sociedade Civil e o Responsável pela Coordenação do Projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação na ficha de inscrição online. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das 8h às 17h, de segunda à sexta. A pessoa jurídica deverá ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), através do endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento a qualquer tempo. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando inclusive o período de conhecimento público anterior à inscrição. Os projetos que apresentarem a carta de anuência com participação dos Tesouros Vivos da Cultura reconhecidos pela Secult, deverão garantir, na Proposta de Plano de Trabalho, rubrica para cachê de participação no valor mínimo de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Não serão aceitos documentos com assinatura coladas, vetorizadas ou digita- lizadas, sob pena de inabilitação, em qualquer etapa do certame. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https:// www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, segue o link com o tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de trabalho em arquivo aberto, sendo obrigatório constar nome, local e data. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos, com senha e que por algum motivo não abra corretamente, bem como informação digitada errada (nome, e-mail, etc.). Para melhor desempenho, no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br e do whatsapp: https://wa.me/558582389455 A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do período da inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. ,A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade e gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. As propostas selecionadas neste Edital devem divulgar o apoio do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura do Ceará em todos os canais de comunicação, mídias sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Todo e qualquer material de divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros) deverá ser encaminhado, via e-mail: ascom@ secult.ce.gov.br, para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secult Ceará. Além das ações de contrapartida, em toda divulgação referente à proposta, será obrigatória a veiculação de régua de logos, ver: https://www.secult.ce.gov.br/logos-selos-e-manuais/ O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. O manual de aplicação de logo- marcas que contém a régua de aplicação e o texto padrão para releases será disponibilizado pela equipe da ASCOM. O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessi- bilidade disponíveis. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. No que se refere às Mostras Regionais: O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa, etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará. A Assessoria de Comunicação da Secult Ceará terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases. No que se refere a Mostra Estadual A proposta selecionada deverá aprovar previamente um Plano de Comunicação com a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará referente a todo o processo do Campeonato, incluindo as etapas regionais. Este plano deverá conter: proposta de identidade visual, estratégia de comunicação (para mídias sociais, imprensa, publicidade e outros), proposta de equipe com início e término das atividades; além de outros ítens que a Ascom da Secult Ceará julgar necessários. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas e releases com o prazo de até 15 (dias) de antecedência do início da atividade cultural (evento, shows, rodas de conversa etc) para a Assessoria de Comunicação da Secult Ceará. A Assessoria de Comunicação da Secult Ceará terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para realizar a aprovação das peças gráficas e releases. A Ascom da Secult disponibilizará rede social para o evento, o mesmo deverá ser devolvido após o Campeonato. Ressalta-se: as contas cedidas pela Secretaria são institucionais e deverão, portanto, seguir o padrão e a orientação da Assessoria de Comunicação; não serão tolerados conteúdos de promoção pessoal. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade da entidade. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon- sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a entidade do projeto, nos termos da legislação específica. A entidade cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais, morais e o devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br, e a Licença da Arte Livre (http://artlibre.org/licence/lal/pt). As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br, ou ainda através do whatsapp: https://wa.me/558582389455. Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar