26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PRAZERES INSANOS”, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA IX – PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE SÉRIE - FICÇÃO, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7159200000.1 FISCAL Annádia Leite Brito, mat. 3000030-7 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 16 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E LAMHARCK JOSE SANTOS DIAS ME - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº266/2024 NUP: 27001.003735/2024-17 - IG: 1327873000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ INSTITUTO PERIFA DE ARTE CULTURA E CIDADANIA DO CEARÁ, CNPJ: 12.211.140/0001-98 REPRESENTANTE LEGAL / CPF FRANCISCO PAULO MATEUS DA SILVA FILHO, CPF ***253.283** ENDEREÇO Jardim Guanabara, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO: BANCO DO BRASIL S.A., , AGÊNCIA: 0675-0, CONTA: ***.632-*, TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, TALENTOS DA PERIFA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003735/2024-17. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO PERIFA DE ARTE CULTURA E CIDADANIA DO CEARÁ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº302/2024 NUP: 27001.004460/2024-39 - IG: 1331684000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS DE ALEGRE II, CNPJ: 04.658.797/0001-70 REPRESENTANTE LEGAL / CPF FRANCISCO GEOVANE INÁCIO DOS SANTOS, CPF ***.578.493-** ENDEREÇO PV ALEGRE II, DISTRITO DE CACHOEIRA, Itatira, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO: CORA, AGÊNCIA: 0001, CONTA: ***8695-*, TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, SER ALEGRE COM A CULTURA E CIDADANIA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004460/2024-39. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.10.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 19 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS DE ALEGRE II - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº306/2024 NUP: 27001.003783/2024-13 - IG: 1328370000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL:Fechar