DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ
Associação Renascer dos Povos indígenas Potiguara,Tabajara, Gavião e Tubiba Tapuia da Vila Nova e Girita, CNPJ: 18.598.365/0001-25
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA, CPF ***.756.593-**
ENDEREÇO
ZAlto da Boa VIsta, Monsenhor Tabosa, CE
CONTA BANCÁRIA
BANCO: BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA: 4374-5, CONTA: **149-*, TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível 
estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, RITUAIS SAGRADOS, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, 
conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003783/2024-13. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.12.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 19 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E Associação Renascer dos Povos indígenas Potiguara,Tabajara, 
Gavião e Tubiba Tapuia da Vila Nova e Girita - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº308/2024
NUP: 27001.005973/2024-67 - IG: 1334778000
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
DAVI ARRUDA QUARESMA, CPF.: ***.957.813-**
COLETIVO CULTURAL
SOMOS DAQ
ENDEREÇO
ALOISIO DIÓGENES, JAGUARIBE, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO: BANCO NEXT (BANCO BRADESCO S.A.), AGÊNCIA: 7160, CONTA: **854-*, TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em 
nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, “SOMOS DAQ! UM ESPAÇO DE ARTE, CULTURA EDUCAÇÃO E EMPREENDI-
MENTO SOCIAL”, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 
27001.005973/2024-67. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.14.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TPC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de agosto de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO 
FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E DAVI ARRUDA QUARESMA - AGENTE CULTURAL 
FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº270/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 101996-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade Foz do Iguaçu-PR, no período 10/09 a 14/09/2024, a fim de 
Participar de Oficinas sobre Técnicas de Negociação e Gestão de Comunicação no Ambiente de Trabalho, durante o 19° Encontro de Secretariado e Gestão 
de Pessoas, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais 
uma ajuda de custo de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 1.951,00 (mil e novecentos e 
cinquenta e um reais), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº24.2.0105.1, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E O ESTADO DO CEARÁ.
OBJETO: O crédito ora aberto é destinado apoiar a adoção de práticas agrícolas resilientes às mudanças climáticas por agricultores familiares do semiárido 
do Estado do Ceará, no âmbito da iniciativa Sertão Vivo, doravante denominado apenas “projeto”. FUNDAMENTAÇÃO: DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS 
AOS CONTRATOS DO BNDES, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10.12.1987, e suas alterações. VALOR: R$ 212.051.472,49 (duzentos e doze milhões, 
cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: O CLIENTE compromete-se a liquidar em 15 (quinze) de 
setembro de 2044, com a última prestação de amortização, todas as obrigações deste Instrumento. FORO: Ficam eleitos como Foros para dirimir litígios 
oriundos deste Contrato, que não puderem ser solucionados extrajudicialmente, os do Rio de Janeiro e da sede do BNDES. DATA DA ASSINATURAS: 21 
de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCUS CARDOSO SANTIAGO chefe de departamento AMA/DEMAM; NABIL MOURA KADRI Superintendente 
da área de Meio Ambiente do BNDES e ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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CONTRATO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS Nº24.2.0105.2 QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E O ESTADO DO CEARÁ.
OBJETO: Apoiar a adoção de práticas agrícolas resilientes às mudanças climáticas por agricultores familiares do semiárido do Estado do Ceará, no âmbito 
da iniciativa Sertão Vivo, doravante denominado apenas “projeto”, em complemento aos recursos disponibilizados nos termos do Contrato de Financiamento nº 
24.2.0105.1, celebrado entre o BNDES e o CLIENTE, observado o disposto na Cláusula Segunda (Disponibilidade) e no Quadro de Usos e Fontes do projeto 
aprovado pelo BNDES. FUNDAMENTAÇÃO: DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 
de dezembro de 1987 e suas alterações. VALOR: R$ 39.594.992,34 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois 
reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: O total dos recursos deve ser utilizado pelo CLIENTE no prazo de até 60 (sessenta) meses, a contar da data de 

                            

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