29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 6.11. As inscrições começam no período do dia 26 de agosto de 2024 e se encerrarão no referido sistema no dia 06 de setembro de 2024, às 23:59 h, no horário local. Não será possível efetuar inscrições após essa data. A validação das inscrições será divulgada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e deverá ocorrer até a data provável de 10 de setembro de 2024, até 23:59 h, no horário local. 6.12. O Candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas, deverá anexar a solicitação devidamente assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link da inscrição via internet, até a data do encerramento das inscrições (06/09/2024), a fim de que seja, adotadas as providências cabíveis. A inobservância do periodo para solicitação, ensejará o indeferimento do pedido. 6.13. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela SDA no correio eletrônico do candidato. 6.14. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas escritas, acompanhado do documento de identificação original com foto. 7 - DA SELEÇÃO 7.1. Esta seleção constará de etapa única que será explicitada abaixo. O não cumprimento desta etapa e prazos pelo candidato resultará em desclassificação automática do mesmo. 7.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a pontuação total obtida em uma prova objetiva. Será reprovado e eliminado da seleção, não tendo nela qualquer classificação, o candidato que não acertar, no mínimo, 60% das questões desta. 7.3. Por ocasião da aprovação do candidato, o mesmo deverá apresentar os documentos comprobatórios originais e cópias para conferência. 7.4. Serão considerados apenas os tópicos que sejam devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta etapa de caráter eliminatório. 7.5. Para comprovação do requisito de ensino fundamental, médio e superior, é necessário certificado ou declaração original referente à categoria profissional ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 7.6. No ato da Posse, o candidato aprovado/convocado assinará os seguintes documentos: a) Termo de Compromisso de disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva às atividades previstas, conforme Anexo III; b) Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado, conforme Anexo IV; c) Termo de compromisso para permanência no município da região a qual concorreu, conforme Anexo V; d) Termo de outorga da bolsa. 7.7. No ato da Posse o candidato aprovado/convocado para assinatura do Termo de Outorga deverá apresentar seguintes documentos: a) Dados bancários (Banco Bradesco) devendo ser obrigatoriamente conta corrente e de titularidade do bolsista; 7.8. O resultado final da seleção será validado e divulgado na data provável do dia 04 de outubro de 2024, pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). 7.9. O Processo Seletivo constará de uma única etapa: Prova Objetiva. A etapa e seu caráter estão descritos conforme o quadro abaixo: TIPO DE PROVA CONTEÚDO DA PROVA – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR Nº DE QUESTÕES CARÁTER OBJETIVA CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS 40 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 7.10. Prova Objetiva 7.10.1 A seleção consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 7.10.2 A prova objetiva terá 40 questões e valerá 100 pontos, sendo questões relacionadas a Política Nacional de ATER, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, além de conhecimentos sobre a Base Conceitual em Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia, Convivência com o Semiárido, Extensão Rural no Ceará, Abordagem de ATER e Metodologias Participativas, e as Políticas Públicas da SDA e Vinculadas onde avaliar-se-á o conhecimento em relação às funções a serem desempenhadas. 7.10.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.10.4 Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 7.10.5 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova no mínimo 1 (hora) antes do horário determinado (a partir de 8hr, no horário local), munidos de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, comprovante de confirmação de inscrição e o documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato da inscrição. 7.10.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no subitem 7.10.5, inadmitindo-se qualquer tolerância. 7.10.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 7.10.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.10.9 Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital. 7.10.10 . O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 7.10.11 . O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas, em nenhum momento, levando o caderno de provas. 7.10.12 . O candidato só poderá levar, exclusivamente, o canhoto do gabarito disponibilizado pelo fiscal de sala duas horas após o início das provas. 7.10.13 . Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las. 7.10.14 . Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de uma só vez. 7.10.15 . Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova, após terem terminado a mesma. 7.10.16 . Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo o tratamento indevido e descortês a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 7.10.17 . Será excluído da seleção o candidato que: a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos; b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos; c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal; d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; 7.11. Duração, data e horário da prova 7.11.1. As provas objetivas para as funções técnicas de nível médio e superior terão duração de 3 horas e serão aplicadas, conforme item 10, no turno da manhã, de 9:00 as 12:00, no dia 22 de setembro de 2024. 7.11.2. As informações sobre o local de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.sda.ce.gov.br conforme consta no Item 10 que trata do Cronograma. 7.11.3. Local da prova - Até a data provável do dia 16 de setembro de 2024, serão publicados no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA as informações sobre o(s) local(is) da realização das provas. Os candidatos deverão apresentar-se no local determinado para a prova, conforme as orientações do subitem 7.10.5. 8 - DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, devendo ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário está disponível no anexo VI – Modelo de Recurso, devendo ser integralmente preenchido. 8.2. Eventuais recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo link disponibilizado para este fim no site www.sda.ce.gov.br, obedecendo impreterivel- mente, a data informada no Cronograma deste Edital. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. 8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 8.4. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvi- mento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.5. As anulações de questões, alterações de gabarito ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.Fechar