28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério, prorrogar o referido prazo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância do CLIENTE. FORO: Ficam eleitos como Foros para dirimir litígios oriundos deste Contrato, que não puderem ser solucionados extrajudicialmente, os do Rio de Janeiro e da sede do BNDES. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCUS CARDOSO SANTIAGO chefe de departamento AMA/DEMAM; NABIL MOURA KADRI Superintendente da área de Meio Ambiente do BNDES e ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado do Ceará. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** PROCESSO NUP: 21032.001746/2024-19 REPUBLICAÇÃO EDITAL Nº005/2024 * Publicação inicial do instrumento no DOE do dia 12 de agosto de 2024, SÉRIE 3 | ANO XVI Nº151 Pág.28-32. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza – CE, nos termos e fundamentos contidos no processo SUITE NUP: 21032.001746/2024-19, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de bolsas de transferência tecnológica com função de nível superior e de nível médio, no âmbito do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). A seleção de que trata este edital compreenderá uma única etapa que será: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 1.2. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções na data da posse: a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital; b) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado; c) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional; d) Não ter sido beneficiário de Bolsa de Transferência Tecnológica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com duração igual ou superior de 36 (trinta e seis) meses; e) Ter idade igual ou superior a 18 anos; f) Deverá ter concluído o curso ao qual concorrerá e apresentar o respectivo certificado de conclusão ou declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino para aqueles que estão concluindo o curso em 2024, no ato da assinatura do termo de outorga; g) Deverá possuir, obrigatoriamente, carteira de habilitação válida, categoria A ou B, ressalvada a hipótese do item 6.6 deste edital; h) Cumprir as determinações deste edital; 1.3. O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da assinatura do Termo de Outorga; 2 – OBJETIVO 2.1. Disponibilizar Bolsa de Transferência Tecnológica (BTT1 e BTT3) para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, que tem por finalidade o fortalecimento e o desenvolvimento do capital humano e social por meio de um processo educativo e sistemático, com metodologias participativas, técnicas de cultivo e produção sustentável, fomentando as potencialidades existentes, por meio do uso racional de culturas, criações, no âmbito agrícola e não agrícola, garantindo geração de renda e emprego no meio rural aos beneficiários do Projeto de Ampliação da ATER no Estado do Ceará. 3 – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Edital tornar público o processo de seleção de interessados em integrarem o Programa Agente Rural, mediante concessão de bolsa de Transferência Tecnológica para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme o prazo previsto na legislação do Programa Agente Rural que não permite que o bolsista (controle pelo número de CPF) tenha o benefício por período, contínuo ou não, superior a 36 (trinta e seis) meses. Ressalte-se que ao final dos 12 meses a prorrogação está condicionada a um processo de Avaliação de Desempenho do bolsista. 3.2. As bolsas estão assim distribuídas com os respectivos requisitos exigidos e valores pagos: NÍVEL BOLSA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA - REQUISITOS VALOR (R$) TEMPO INTEGRAL BTT 1 1. Graduado na área de agropecuária. R$ 2.989,98 BTT 3 1. Técnico de Nível Médio Completo na área de agropecuária. R$ 1.388,68 4 – PÚBLICO 4.1. Profissionais de nível médio com formação em Técnico Agropecuário (compreendem as categorias profissionais formadas em Técnico em Agropecu- ária, Técnico Agrícola e Técnico em Agricultura, Técnico em Agroecologia, Técnico em Fruticultura, Técnico em Floricultura, Técnico em Aquicultura e pesca, Técnico em Agroindústria), bem como, profissionais de nível superior com formação em Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Tecnologia de Irrigação, Medicina Veterinária e Zootecnia. 5 - DAS VAGAS 5.1. A presente seleção visa ao preenchimento imediato de 241 (duzentos e quarenta e uma) vagas para atividades do Programa Agente Rural, conforme Anexo I. Haverá também formação de cadastro reserva, podendo a SDA convocar dentro do prazo de vigência da presente seleção, conforme Subitem 13.1, os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital, até o seu limite final. 5.2. O preenchimento das vagas será obedecida a demanda e por ordem de classificação geral de acordo com a categoria profissional, das respectivas Regiões Administrativas, conforme Anexo I. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição. 6.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3. O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 6.4. A inscrição para o Processo Seletivo do Programa Agente Rural será admitida somente via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário www.sda.ce.gov.br onde deverá preencher os dados corretamente e criar sua senha. Com a senha criada, o candidato deverá postar os seus dados pessoais, fazer a opção pelo território e vaga para a qual deseja concorrer e demais informações que o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições. 6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar no SISSEL os seguintes documentos: a) Identidade com frente e verso; b) Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria A ou B, ressalvada a hipótese do item 6.6 deste edital; c) CPF; d) Comprovante de residência atualizado (Exemplos de comprovantes aceitos: Conta de energia, conta de água; conta de telefone; fatura de cartão de crédito, dentre outros); e) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente, devidamente identificada; f) Diploma ou certificado referente à categoria profissional ao qual está concorrendo, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, no formato frente e verso ou Declaração da Instituição de que o candidato já implementou todas as condições curriculares e aguarda a emissão do Certificado ou Diploma; g) Documentos e comprovantes conforme Anexo II. 6.6. O candidato que não tiver CNH válida no ato da inscrição, se aprovado, deverá apresentar sua habilitação devidamente regularizada no prazo de 120 dias, a contar da data de assinatura do Termo de Outorga. Caso não apresente no prazo estipulado, o candidato aprovado terá sua bolsa cancelada. 6.7. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas. 6.8. No ato da inscrição o candidato optará pela função e por 01 (uma) Região Administrativa da EMATERCE onde deseja ser lotado de acordo com a sua formação/perfil. A lotação do candidato ocorrerá por ordem de classificação à vaga que o mesmo concorreu, da maior para a menor pontuação. A tabela das regiões administrativas da EMATERCE com respectivo número de vagas por categoria profissional encontra-se no ANEXO I. 6.9. No ato da inscrição o candidato optará pelo município onde fará a prova objetiva: Aracati, Crateús, Crato, Caucaia, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro, Quixadá ou Sobral. 6.10. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.Fechar