DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os efeitos legais, que durante a vigência da Bolsa outorgada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, 
não receberei vencimentos, salários, bolsas de outras entidades, sob pena de responder, administrativa e/ou judicialmente por perdas e danos, representados 
pelo montante das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de mora, juros, correção monetária, custos e demais encargos processuais.
A presente obrigação passa a fazer parte integrante do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
Fortaleza,_________de _________________de 2024.
NOME:
CPF:
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PARA PERMANÊNCIA NO MUNICÍPIO DE:
Na condição de OUTORGADO, beneficiário de uma bolsa para desenvolver atividades de Transferência Tecnológica, deferida pela OUTORGANTE - SDA, 
com base na Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012, Lei Nº 15.208, de 19 de julho de 2012 e Lei Nº
16.269 de 20 de junho de 2017. Assumo perante a diretoria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do estado do Ceará, as seguintes condições:
a) Em face das obrigações assumidas, na condição de bolsista, permanecerei no Município
de , onde cumprirei o efetivo exercício para o bom aproveitamento da bolsa que me foi concedida durante todo o período da vigência do programa que assumo 
executar sobre a coordenação dos técnicos da SDA;
b) O período de aprendizado probatório, é o biênio de efetivo exercício no desenvolvimento das atividades inerentes aos objetivos a que forem destinados 
para o cumprimento do programa que será observado pelo desempenho e dedicação;
c) Fica terminantemente proibido, sobre qualquer pretexto, o pedido de transferência para qualquer outro município, antes de concluída a programação 
assumida para ser exercida no biênio narrado na letra “b”;
d) É facultado ordinariamente, pedir transferência do município de somente após o efetivo exercício no biênio consignado na letra “b” deste instrumento;
e) O período de aprendizado estabelecido, corresponderá a uma complementação do Processo Seletivo, devendo ser obrigatoriamente supervisionado pelo 
Agente Público da SDA a que estiver sujeito no município de , nos termos do regulamento da bolsa concedida;
f) Adaptação do bolsista às atividades compatíveis com o exercício próprio dos seus conhecimentos a serem aplicados;
g) Manter o equilíbrio emocional e capacidade de integração;
Cumprimento dos deveres e obrigações do bolsista assumidos junto a SDA, inclusive com observância da ética profissional e aperfeiçoamento;
h) Declaro que estou consciente de que o descumprimento das condições assumidas, resultará no cancelamento do benefício da bolsa de aprendizado.
Declaro estar ciente de todas as condições constantes neste Termo de Compromisso e de minha penal perante o mesmo e firmo o presente instrumento, 
datando e assinando.
Fortaleza,_________de _________________de 2024.
NOME:
CPF
ANEXO V – MODELO DE RECURSO
VAGA:
NOME DO CARGO:
(   ) BTT1 (   ) BTT3
IDENTIFICAÇÃO
NOME
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
EMAIL:
RAZÕES DO RECURSO
___________________,_____/_____/2024
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº120/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia 
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Adminis-
trativo NUP nº 21012000403/2024-75, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, 
inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos 
VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio 
nº130461/2022, outorgado pelo IDACE, ao Sr. JOSIVAN BEZERRA DE SOUSA, portador do CPF nº 779.460.813-91, referente ao imóvel denominado 
“Sítio Sousa”, com área de 36,8148 hectares, localizado no município de Paraipaba, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9511290888899, Lote Nº 70068. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 12 de agosto de 2024. 
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº097/2024 - O PRESIDENTE DA EMATERCE – EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento na Lei n.º 13.779, de 06 de junho de 2006 e do Decreto n.º 34.882, de 04 de agosto de 2022 além 
do que consta nos autos do processo n.º 21032.000131/2024-75 – NUP, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO e PROMOÇÃO, 
referente ao período de 01 de abril de 2022 a 31 de março de 2023, com vigência a partir de 01 de abril de 2023, os EMPREGADOS da EMATERCE 
listados nos anexos I e II desta portaria em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
ANEXO I – ASCENSÃO POR PROGRESSÃO (MUDANÇA DE REFERÊNCIA)
A QUE SE REFERE A PORTARIA EMATERCE Nº97/2024, DE 15 DE JULHO 2024
MUDANÇA DE REFERÊNCIA – PROGRESSÃO
CARGO: AGENTE DE ATER
NOME
MATRÍCULA
CLAS/REF. ATUAL
CLAS/REF. NOVA
ALEX SANDRO BEZERRA DE SOUSA
3001872-9
A1
A2
ALEXSANDRO HOLANDA DE OLIVEIRA
3001836-2
A1
A2
ANA PAULA ALVES FREIRE
3001826-5
A1
A2
ANDRE SOUZA LIMA
3001838-9
A1
A2

                            

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