76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 Nº DO PROCESSO: NUP 22001.076859/2024-06 EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº105/2022/IG: 1334173 - SACC: 1217207 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 105/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, portador do RG nº 96002662188 SSPDS CE e do CPF nº 210.918.973-87, resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 2, adicionar acréscimo na contrapartida financeira e alterar o valor global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 2 2.1. O Plano de Trabalho vigente, prevê uma quantidade de 246 tablets no valor total R$ 204.180,00 (duzentos e quatro mil cento e oitenta reais); 2.2. O novo Plano de Trabalho prevê uma quantidade de 477 tablets no valor total de R$ 209.403,00 (duzentos e nove mil quatrocentos e três reais), ou seja, um aumento de 231 tablets, que resultará em aumento de R$ 5.223,00 (cinco mil duzentos e vinte e três reais) na contrapartida municipal.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com a alteração do Plano de Trabalho, o aumento de R$ 5.223,00 (cinco mil duzentos e vinte e três reais) será na contrapartida municipal, passando que passará dos atuais R$ 80.668,80 (oitenta mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) para R$ 85.891,80 (oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), sendo que o valor do repasse do Estado não será alterado. 3.2. Já o valor global do Convênio, passará de R$ 504.180,00 (quinhentos e quatro mil cento e oitenta reais) para R$ 509.403,00 (quinhentos e nove mil quatrocentos e três reais); ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA - Prefeito(a) Municipal de Fortaleza. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 16 de agosto de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.061690/2024-81 EXTRATO AO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2022/IG: 1334186 - SACC: 1200036 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA, portador(a) do(a) identidade nº 295435095 SSP/CE e CPF/MF Nº 751.858.493-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 2, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com as mudanças propostas, o valor global do Convênio que atualmente é de R$ 409.945,20 (quatrocentos e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), sofrerá acréscimo de R$ 794,44 (setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), passando a ser de 410.739,64 (quatrocentos e dez mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). O valor do Concedente permanecerá em R$ 400.250,00 (quatrocentos mil duzentos e cinquenta reais). 3.2. A contrapartida do Município passará de R$ 9.695,20 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) para R$ 10.489,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme o acréscimo de R$ 794,44 (setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos). ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu- sulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 04 DE JULHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONCEDENTE, MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA - Prefeito(a) Municipal de Madalena - CONVENENTE . TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES . Fortaleza 19 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJU *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº243/2024 -NUP 22001.086213/2024-29 CONTRATO N.º: 02092023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/05/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 05272023SEDUC01, contrato n.°02092023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.086213/2024- 29, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, Devido a demora da publicação do aditivo de prazo conforme SUITE de Nº. 22001.057244/2024-72.” A fiscalização em doc. de fl. 07. “ A fiscalização é favorável à paralisação. “ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “Solicito a paralisação a partir de 21/05/2024.”Fortaleza, 17 de Julho de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI - empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº199/2024 - NUP 22001.092430/2024-58 Contrato Nº:0482023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE Empresa: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04512023SEDUC01, contrato n.°0482023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS &LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL - CEI, MUNICÍPIO DE ARACATI - CE . Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.092430/2024-58 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, Considerando que a motivação da paralisação já encontra-se superada, que era a publicação do 1º termo aditivo “. O Diretoria de Engenharia de Edificações em doc. de fl. 07. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 08/07/2024 “.Fortaleza, 08 de Julho de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar