81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº294/2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 50, VIII, art. 51, IX, e art. 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Fazenda, ao Secretário Executivo do Tesouro Estadual e Metas Fiscais e à Secretária Executiva da Receita as seguintes atribui- ções: I – Designar SERVIDORES e EQUIPE DE APOIO para compor Grupo de Trabalho; II – Autorizar: a) a instalação de processos de licitação para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da SEFAZ; b) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo, contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SEFAZ como beneficiaria; c) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei n° 8.666, de 1993 e no art. 100 da Lei nº 14.133, de 2021; III – Ratificar a dispensa ou declaração de inexigibilidade do processo de licitação, nos termos da legislação específica. IV – Aprovar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Refe- rência, em cumprimento ao disposto no art. 24 do Decreto estadual nº 35.283, de 2023; V – Proceder à homologação de processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame e de leilão de bens públicos; VI – Assinar, em nome da SEFAZ e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registros de preços; VII – Designar os servidores para o desempenho das funções de gestor e de fiscal de contratos, nos termos do art. 43 do Decreto nº 35.322, de 2023; VIII – Conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do arts. 68 da Lei n° 4.320, de 1964; IX – Receber e assinar, em nome da SEFAZ e no interesse da Administração, mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis; X – Assinar: edital de licitação, ofícios de encaminhamentos à PGE, de resposta a recurso, impugnação e questionamento e Parecer Técnico; XI – De gestão do Quadro Pessoal da SEFAZ: lotar servidor do Quadro Pessoal da SEFAZ, alterar a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da SEFAZ, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação eventos de interesse da SEFAZ, designar grupos de trabalho e comissões; XII – Conceder: diárias, ajuda de custo, passagens aéreas ou terrestres, auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação; XIII – Autorizar: o pagamento do auxílio-alimentação e o do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEFAZ, os afastamentos de que trata o art. 110 da Lei n° 9.826, de 1974, a progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro Pessoal da SEFAZ; XIV – Assinar: portaria de concessão de bolsas; ofícios sobre cessão de servidor; XV – Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo – disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de competência do titular da pasta. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 096/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, em virtude do início da vigência da Lei nº 14.133, de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº019/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 036 e 038/2024 (publicado no D.O.E. do dia 30 de julho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 07.101358-0 48.816.538/0001-03 EDILBERTO LEITE DE PINHO FILHO 02 06.042879-1 34.482.516/0001-31 FABIO LEMOS LEITE LTDA 03 07.099257-6 48.691.580/0001-37 MARIA ROSIANE SOARES DA SILVA 04 06.746370-3 29.570.953/0001-77 SILVANY CARMO MONTEIRO LOPES 05 06.497961-0 24.756.076/0001-00 TATIANA DA SILVA SANTOS 06 07.051897-1 34.503.236/0003-24 C B DA SILVA LTDA Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em Juazeiro do Norte, 14 de agosto de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº020/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 033 e 034/2024 (publicado no D.O.E. do dia 01 de agosto de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 06.755999-9 30.111.908/0001-33 30.111.908 JOSE IVAN DE OLIVEIRA LIMA 02 06.719407-9 28.694.400/0001-63 ALEXANDRE ROQUE FEITOSA - ME 03 06.732608-0 20.199.225/0001-26 CICERO ALVES OLIVEIRA SERRALHEIRO 04 06.737967-2 29.143.743/0001-00 DAVID NUNES FEITOSA 05387992345 05 06.776223-9 31.300.118/0001-69 ERISVALDO LEITE DA SILVA 04156690571 06 06.770109-4 30.926.496/0001-90 FLAVIO DE OLIVEIRA TORQUATO FLOREN 07 06.704528-6 18.504.220/0001-18 FRANCISCO SILVINO DE OLINDA NETO ME 08 06.712245-0 19.273.991/0001-04 GIL MOTORES ELETRICOS LTDA 09 06.711475-0 19.273.287/0001-51 GILDENIA FERNANDES DE FREITAS 10 06.774983-6 31.203.740/0001-59 HUGO LEONARDO MARTINS LOPES COMER 11 06.735653-2 29.015.248/0001-08 I. CABRAL 12 06.737367-4 28.629.101/0001-45 RESTAURANTE SAUDE & CIA LTDA - ME 13 06.664818-1 28.441.659/0001-00 WENDELL PEREIRA DIAS 14 06.791850-6 32.218.699/0001-57 AGOSTINHO ANTONIO DE SOUZA NETO 15 06.804980-3 06.944.250/0001-66 CGS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 16 06.926379-5 33.045.602/0001-14 COSMA CORDEIRO DA SILVA 17 06.786891-6 31.620.553/0001-70 CRAJUBAR COMERCIO DE ALIMENTOS E CO 18 06.785316-1 31.836.573/0001-83 DALINE DE SOUSA MOURA 19 06.931162-5 32.887.694/0001-17 G ARAUJO CALDAS MICROEMPRESA 20 06.793193-6 32.312.174/0001-86 GEANE NASCIMENTO DE SOUSA 21 06.793276-2 32.308.281/0001-30 HORACIO HERSON FILGUEIRAS 22 06.878911-4 32.780.102/0001-63 IVONETE HENRIQUE DE FREITAS A 23 06.804667-7 07.588.460/0001-21 JOSE EDNESIO LACERDA SAMPAIO ME 24 06.779885-3 31.121.169/0001-23 RAPHAEL B H SOARES 25 06.783975-4 31.748.384/0001-59 RAYANE FEITOSA DE MATOS FONTENELE 26 06.891407-5 32.868.578/0001-50 S PINHEIRO GARCIA 27 06.794966-5 32.403.811/0001-20 SIMONE GONCALVES DE FREITAS Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em Juazeiro do Norte, 15 de agosto de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** ***Fechar