DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
VI - Implementar o sistema de controle interno do Instituto, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - Verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no Instituto e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - Monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo Instituto;
IX – Elaborar, atualizar e contribuir tecnicamente na elaboração dos manuais, instrumentos técnicos, formulários, listas de verificação e aprimoramentos 
dos processos;
X - Monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Instituto;
XI - Monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Instituto;
XII – Fortalecer e verificar o cumprimento dos requisitos de transparência do Instituto;
XIII - Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Instituto, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;
XIV - Gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XV - Promover meios para a capacitação dos agentes públicos do Instituto em temas relacionados à integridade, gestão de riscos, controle interno, e transparência;
XVI - Assegurar a promoção do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, monitorando a conformidade com seus princípios e diretrizes;
XVII - Realizar outras atividades correlatas de controle interno.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO 
CEARÁ - IPECE. OBJETO: Realização de leilão público de bens inservíveis e antieconômicos de propriedade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econô-
mica do Ceará - IPECE, com vistas a melhor destinação dos bens da administração pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021 e no 
Decreto Estadual Nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca 
de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Alexandre 
Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - SEPLAG SECRETARIA: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, em 
Fortaleza, aos 13 de agosto de 2024.
Walter Correia Lima
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 24001.053677/2024-84 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José de Alencar Bezerra, CPF nº03059332304 aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Médico , nível/referencia 6, matrícula nº0829051-2, com óbito em 16/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.356,09 
(Cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE LOURDES MARQUES ARAGÃO BEZERRA 
CÔNJUGE
20351852387
5.356,09
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 24001.050998/2024-27 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Sônia Maria Souza Duarte, CPF nº11713895315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA , onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referencia 6, matrícula nº401662-1-1, com óbito em 24/05/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 1.585,74 (Um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ALBERTO HOLANDA DUARTE
CÔNJUGE
16481534372
1.585,74
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 08012.021558/2024-87– NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Luiz Gonzaga de Freitas , CPF nº03357295334, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Técnico de Atividade de Trânsito e Transporte , nível/referencia 27, matrícula nº0016051-2, com óbito em 31/05/2024, pensão mensal no 
valor de R$ 3.419,70 (Três mil quatrocentos e dezenove reais e setenta centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SANDRA MARIA MAIA BARROS DE FREITAS
CÔNJUGE
29104052315
3.419,70
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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