DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019119/2024-90, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FRANCISCO LIDEBERTO SILVA VALE, INSPETOR DE 
POLICIA CIVIL, matrícula 097.609-1-1, para exercício funcional no(a) Delegacia do 18º Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária 
da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 17/07/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) 
retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1149/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020433/2024-15, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA, ESCRIVÃO DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.089-6-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE PACAJUS, vinculado(a) ao DEPARTA-
MENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de 
exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1153/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.020433/2024-15, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
a partir de 08/08/2024, da Portaria nº517/2024-GAB/PCCE, datada de 10/07/2024, referente à percepção da indenização de moradia, do(a) servidor(a) 
MATHEUS BESSA LACERDA DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.089-6-0 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação 
para ter exercício na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE PACAJUS, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 
METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1149/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2024
PROCESSO Nº: 10051.021395 / 2024-18 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de 
água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE IGUATU. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE IGUATU, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário 
às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste 
termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de 
serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo 
decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, 
inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de 
esgoto para a DELEGACIA DE IGUATU. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 450/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos 
do NUP 10051.021395/2024-18 que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU, inscrita no CNPJ sob o nº 07.508.138/0001-45, com sede na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima 
nº 772, Prado, Iguatu-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com 
base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos 
do NUP 10051.021395/2024-18. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, 
nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo 
de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2024
PROCESSO Nº: 10051.021397 / 2024-15 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento 
de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE BREJO SANTO. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE BREJO SANTO, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada 
e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade 
mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das 
características da prestação de serviços ser continuada. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, 
respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem 
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: 
R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de 
água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE BREJO SANTO. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 449/2024, exarado pela Assessoria 

                            

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