DOE 22/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2024
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ MARCÍLIO MAGALHÃES, ocupante do cargo de 
2º Tenente PM, Matrícula: 107.137-1-4, o valor total de R$ 9.601,35 (nove mil seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos), em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 052, de 15 de março 
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.016179/2024-31, referente à diferença salarial, do período de 01/06/2023 a 31/12/2023. 
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1
.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº301/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ LUÍS LIMA BEZERRA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente, Matrícula: 097.939-1-7, o valor total de R$ 21.069,43 (vinte e um mil, e sessenta  e nove reais e quarenta e três centavos), em face de sua promoção 
ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 22 de julho de 2019, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 021, de 30 de janeiro 
de 2020 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022666/2024-33, referente à diferença salarial, do período de 01/05/2022 a 31/12/2023. 
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1
.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº305/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora MARLEIDE CARNEIRO SOARES, ocupante do cargo 
de 2º Tenente, Matrícula: 110.882-1-X, o valor total de R$ 7.565,50 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 22 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 134, de 
18 de julho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.038799/2024-21, referente à diferença salarial, do período de 22/06/2023 a 
31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº320/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SECUNDO ALVES DE LIMA NETO, ocupante do cargo de 
1º Sargento, Matrícula: 127.236-1-X, o valor total de R$ 52.221,29 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), em face de 
suas promoções as graduações de 2º Sargento a contar de 24 de dezembro de 2015 e de 1º Sargento a contar de 24 de dezembro de 2021, em Ressarcimento 
de Preterição, pela modalidade Antiguidade, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 126, de 08 de julho de 2024 e documentação constante 
no Processo SUITE nº 10061.034379/2024-76, referente à diferença salarial, do período de 09/07/2019 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a 
presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento 
de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº321/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente, Matrícula: 110.771-1-0, o valor total de R$ 5.868,73 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), em face de sua promoção 
ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 124, de 04 de julho 
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.036338/2024-14, referente à diferença salarial, do período de 14/08/2023 a 31/12/2023.
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1
.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº330/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO SILVEIRA PINTO, ocupante do cargo de  Coronel, 
Matrícula: 108.817-1-4, o valor total de R$ 110.954,31 (cento e dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), em face de sua 
promoção ao posto de Coronel na modalidade merecimento, a contar de 05 de maio de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 136, de 
22 de julho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.037918/2024-29, referente à diferença salarial, do período de 05/05/2022 a 
31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CGP Nº07/2024 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do 
Vale-Transporte, referente ao mês de AGOSTO/2024 a FUNCIONÁRIA civil do CBMCE, abaixo relacionada:

                            

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