Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2024-GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICANCIA/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica e Lei 501/2021 do Município de Abaiara – CE. RESOLVE: Art.1º Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, com a finalidade de apurar e instaurar a Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º- . A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três)servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta prefeitura, conforme segue: Presidente da Comissão: JOÃO VICTOR CALDAS DA SILVA Membro: LETICIA LEITE MENDONÇA SARAIVA DE LIMA Membro: ELIZABETH DIODATO TAVARES Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:536C1450 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109/2024-GP DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988. Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37. Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito. Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa.Fechar