DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 108/2024-GP 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
DE 
SINDICANCIA/PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica e Lei 501/2021 do 
Município de Abaiara – CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo 
Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, com a 
finalidade de apurar e instaurar a Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º- . A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 
(três)servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de 
Pessoal desta prefeitura, conforme segue: 
  
Presidente da Comissão: JOÃO VICTOR CALDAS DA SILVA 
Membro: LETICIA LEITE MENDONÇA SARAIVA DE LIMA 
Membro: ELIZABETH DIODATO TAVARES 
  
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
21 de agosto de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:536C1450 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 109/2024-GP 
 
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
DE 
SINDICÂNCIA 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
SUPOSTA 
IRREGULARIDADE 
ADMINISTRATIVA 
COMETIDA 
POR 
SERVIDOR 
PUBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de 
Abaiara – CE, com fundamento disposto na Constituição Federal de 
1988. 
  
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição 
Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos 
previstos no artigo 37. 
  
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar 
minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em 
seu âmbito. 
  
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa 
causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não 
apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas 
também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da 
atividade administrativa; 
  
Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser 
apurados por Sindicância Administrativa. 
  

                            

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