DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2024-GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
DE
SINDICANCIA/PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica e Lei 501/2021 do
Município de Abaiara – CE.
RESOLVE:
Art.1º Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, com a
finalidade de apurar e instaurar a Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º- . A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03
(três)servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de
Pessoal desta prefeitura, conforme segue:
Presidente da Comissão: JOÃO VICTOR CALDAS DA SILVA
Membro: LETICIA LEITE MENDONÇA SARAIVA DE LIMA
Membro: ELIZABETH DIODATO TAVARES
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
21 de agosto de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:536C1450
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 109/2024-GP
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
DE
SINDICÂNCIA
PARA
APURAÇÃO
DE
SUPOSTA
IRREGULARIDADE
ADMINISTRATIVA
COMETIDA
POR
SERVIDOR
PUBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara – CE, com fundamento disposto na Constituição Federal de
1988.
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição
Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos
previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar
minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em
seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa
causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não
apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas
também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da
atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser
apurados por Sindicância Administrativa.
Fechar