DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
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Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de
2024, revogando a portaria nº 03.07.012/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 (dez) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Portaria publicada no átrio municipal em 18 de julho de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:49856FD9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel
Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08,
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do
mês de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024.
.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:564DAADC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria
Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91,
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do
mês de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8A30BCAB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2024/SME
1º TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Art. 37, IX,
da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de
dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a publicação do 1º
TERMO ADITIVO ao EDITAL Nº 001/2024/SME, com as seguintes
disposições:
1. DO ANEXO I.
1.1 Onde se lê:
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
BARBALHA/CE
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