Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2024, revogando a portaria nº 03.07.012/2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Portaria publicada no átrio municipal em 18 de julho de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:49856FD9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08, efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do mês de agosto de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024. . Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:564DAADC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91, efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do mês de agosto de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8A30BCAB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2024/SME 1º TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a publicação do 1º TERMO ADITIVO ao EDITAL Nº 001/2024/SME, com as seguintes disposições: 1. DO ANEXO I. 1.1 Onde se lê: ANEXO I QUADRO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CEFechar