DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 
2024, revogando a portaria nº 03.07.012/2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 10 (dez) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha   
  
Portaria publicada no átrio municipal em 18 de julho de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:49856FD9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições 
de 2024;  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel 
Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08, 
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a 
partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do 
mês de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024. 
. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:564DAADC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria 
Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91, 
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a 
partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do 
mês de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 01 de agosto de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8A30BCAB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO ADITIVO DE EDITAL 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2024/SME 
  
1º TERMO ADITIVO 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em consonância com o Art. 37, IX, 
da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de 
dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA 
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a publicação do 1º 
TERMO ADITIVO ao EDITAL Nº 001/2024/SME, com as seguintes 
disposições: 
  
1. DO ANEXO I.  
  
1.1 Onde se lê: 
  
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
BARBALHA/CE 

                            

Fechar