DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Públicos do Município de Barbalha, em razão dos consequentes 
números de faltas, os quais estão registrados nas folhas que estão 
sobre a responsabilidade desta Gestão, por parte da servidora efetiva 
Francisca Eliete dos Santos Paz; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de 
agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:ACE106D6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 06.08.2024/07 De 06 de Agosto de 2024.  
  
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
PRELIMINAR 
DE 
SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA, 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FALTAS 
FUNCIONAIS 
POR 
PARTE 
DA 
SERVIDORA MARIA JOSELY DOS SANTOS, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, o ofício nº 060801/2024/SMERH da lavra do 
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação 
desta municipalidade, que informa que a servidora Maria Josely dos 
Santos, inscrita no CPF sob nº 062.750.234-22, matrícula nº 
00844505, ocupante do cargo de Vigia Diurno, vem apresentando 
constantes faltas, os quais foram constatados em pelo Setor ao norte; 
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
Instaurar 
Procedimento 
Preliminar 
de 
Sindicância 
Investigativa, de acordo com o do art. 111, III, art. 129, II e art. 130 da 
Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha, em razão dos consequentes 
números de faltas, os quais estão registrados nas folhas que estão 
sobre a responsabilidade desta Gestão, por parte da servidora Maria 
Josely dos Santos; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de 
agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:083B594C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 06.08.2024/05 De 06 de Agosto de 2024.  
  
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
PRELIMINAR 
DE 
SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA, 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FALTAS 
FUNCIONAIS 
POR 
PARTE 
DA 
SERVIDORA LUCIVANIA LUCENA MATOS 
FERREIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, o ofício nº 060801/2024/SMERH da lavra do 
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação 
desta municipalidade, que informa que a servidora efetiva Lucivania 
Lucena Matos Ferreira, inscrita no CPF sob nº 761.327.733-04, 
matrícula nº 00834616, ocupante do cargo de Professor II, vem 
apresentando constantes faltas, os quais foram constatados pelo Setor 
ao norte; 
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
Instaurar 
Procedimento 
Preliminar 
de 
Sindicância 
Investigativa, de acordo com o do art. 111, III e X art. 129, II e III, e 
art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Barbalha, bem como, 46, incisos 
III, V, IX e XII, a Lei Municipal nº 1.887/2010- Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica, em 
razão dos consequentes números de faltas, os quais estão registrados 
nas folhas que estão sobre a responsabilidade desta Gestão, parte da 
servidora efetiva Lucivania Lucena Matos Ferreira; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 06 (seis) dias do mês de 
agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:29E53E57 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 17.07.004/2024 DE 17 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Evandro de 
Amaral Cruz, inscrito no CPF sob o n.º 046.749.063-50, efetivo no 
cargo de Assistente Administrativo na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão, a partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 

                            

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