Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EF45651A SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 05.07.010/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Vera Maria Soares Bezerra, inscrita no CPF sob o n.º126.037.914-00, efetiva no cargo de Dentista na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Portaria Publicada no Átrio Municipal Em 05 de Julho de 2024.. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:BEBE028F SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº. 4.619/2024. Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 06.08.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 1.403.587,76 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRES MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), em parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no Estado do Ceará; definido pelo Processo Administrativo nº. 06.08.01/2024 e amparado pelas Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE e 83/2023 – CIB/CE; § 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 06.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC § 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, através dos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (SIHD e/ou SIA/SUS), no período e conforme a legislação vigente. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. § 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. . O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene Santana Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 20 de Agosto de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:376D949F SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIAFechar