DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EF45651A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 05.07.010/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Vera Maria 
Soares Bezerra, inscrita no CPF sob o n.º126.037.914-00, efetiva no 
cargo de Dentista na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de 
julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de junho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Portaria Publicada no Átrio Municipal Em 05 de Julho de 2024.. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:BEBE028F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL 
MATERNIDADE SANTO ANTONIO, VISANDO 
O REPASSE DOS RECURSOS ORIUNDOS DO 
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – GRUPO DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
À 
SAÚDE, 
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº. 4.619/2024. 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos federais advindos do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, destinados a execução de serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, por ocasião da Portaria GM/MS nº. 
4.619/2024. 
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 06.08.01/2024. 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA 
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 1.403.587,76 
(UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRES MIL, QUINHENTOS E 
OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), em 
parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.619, de 27 
de junho de 2024, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção 
Especializada, a ser disponibilizado, ao Município de Barbalha no 
Estado do Ceará; definido pelo Processo Administrativo nº. 
06.08.01/2024 e amparado pelas Resoluções nºs. 138/2024 – CIB/CE 
e 83/2023 – CIB/CE; 
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do PROCESSO 
ADMINISTRATIVO nº. 06.08.01/2024 – SMS/FMS e disposto na 
Portaria nº. 4.619, de 27 de junho de 2024, terá como objeto de 
despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
  
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, mediante relatório dos 
serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde 
de Barbalha/CE, através dos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde 
(SIHD e/ou SIA/SUS), no período e conforme a legislação vigente. 
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do 
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. 
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, 
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, 
por parte do Ministério da Saúde. 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de 
termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas 
justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. 
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, 
prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de 
termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste 
instrumento. 
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela 
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. 
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da 
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA 
e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do 
HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da 
municipalidade e do HOSPITAL. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. 
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e 
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de 
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo 
assinadas e qualificadas. 
. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene 
Santana Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 20 de Agosto de 
2024. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:376D949F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
Nº. 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 

                            

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