DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE 
SÃO VICENTE DE PAULO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à parcela do mês de JULHO/2024. O presente instrumento 
encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de julho de 
2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do 
art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 114/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de julho de 2024, concernente à 
parcela do mês de JULHO de 2024, no montante em parcela única de 
RS 27.861,72 (Vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e 
setenta e dois centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. 
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. A prestação de contas especificada no 
item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse 
dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da 
União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de 
dotação orçamentária específica, abaixo especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Adriano Parente 
Blum. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Agosto de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9C208F00 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
vvvDÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO DO 
CARIRI. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA. 
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês 
de JULHO de 2024. 
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 
4.926, de 25 de julho de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
113/2024 e na Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de julho de 2024, 
concernente à parcela do mês de JULHO de 2024, no montante em 
parcela única de R$ 186.375,71 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e setenta e um centavos), devendo ser destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo 
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. 
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG) 

                            

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