Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês de JULHO/2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de julho de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 111/2024 e na Portaria GM/MS nº. 4.926, de 25 de julho de 2024, concernente a parcela do mês de JULHO de 2024, no montante em parcela única de RS 860.478,25 (Oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União. A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG) O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Juliana Deyse Gonçalves Nogueira. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Agosto de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:01A3D928 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.22.1 - SRP Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.07.22.1 - SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis de escritório e eletrodomésticos industriais destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Licitantes Vencedores: a empresa AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 30.607.801/0001-80, classificada no Lote 01 - Eletrodomésticos Industriais, no valor global de R$ 43.612,00 (quarenta e três mil seiscentos e doze reais) e CONCEITO MULTISERVICE LTDA inscrita no CNPJ nº 16.442.794/0001-83, classificada no Lote 02 - Móveis de Escritório, no valor global de R$ 21.054,00 (vinte e um mil e cinquenta e quatro reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Data da Adjudicação e Homologação: 22 de agosto de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9DE1449E SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N.º 23.07.001/2024 De 23 de julho de 2024. NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo comissionado na: SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS NOME CARGO CPF Thiago José Macedo Santana Gerente de Recursos Humanos 062.279.163-07 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 23 de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Portaria publicada no átrio municipal em 23 de julho de 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:48DD14CD SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA DE AFASTAMENTOFechar