DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
MAL 
DEFINIDA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, que define a proteção à 
maternidade e à infância como direitos sociais; 
  
CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, o lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
  
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº 72, de 11 de janeiro de 2010 que 
estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos 
serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1.172, de 15 de junho de 
2004, definiu a vigilância epidemiológica da mortalidade materna 
como uma atribuição de municípios e estados; 
  
CONSIDERANDO que as mortalidades materna, infantil e fetal 
constituem indicadores sensíveis da qualidade de vida de uma 
população por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoces que 
poderiam ser evitadas; 
  
CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade 
Materna e Neonatal, o qual foi aprovado em reunião da Comissão 
Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004; 
  
CONSIDERANDO que os óbitos maternos e infantis compõem a 
Lista de Notificação Compulsória nos serviços públicos e privados em 
todo o território nacional; 
  
RESOLVE DECRETAR 
Art. 1º - A instituição do Comitê Municipal de Investigação de Óbitos 
Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida, que tem estrutura 
interinstitucional e multiprofissional, com caráter consultivo, 
educativo, 
técnico 
e 
científico 
visando 
à 
prevenção 
dos 
condicionantes de óbitos materno, infantil e fetal, propondo medidas e 
ações para reduzi-los e para aprimorar a qualidade da assistência à 
saúde prestada à mulher e à criança 
  
Art. 2º - Ao Comitê Municipal de Investigação de Óbitos Materno, 
Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida cabe: 
  
I - Realizar monitoramento permanente da situação da mortalidade 
materna, infantil, fetal e com causa mal definida do município de 
Mauriti, enfocando os múltiplos aspectos de seus determinantes; 
II – Investigar os óbitos maternos, infantis, fetais e com causa mal 
definida por meio dos dados da DO, declaração de nascimento, dados 
do prontuário (hospitalar ou ambulatorial), visita domiciliar e 
entrevista com a equipe de saúde, se necessário; 
III - Propor diretrizes, instrumentos legais e ações que concretizem 
estratégias de redução da mortalidade materna, infantil, fetal e com 
causa mal definida; 
IV -Acompanhar as ações municipais no processo de articulação e 
integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na 
questão; 
V – Oferecer subsídios que contribuam para o aperfeiçoamento de 
ações para a redução da mortalidade materna, infantil, fetal e com 
causa mal definida e para a redução desses indicadores; 
VI – Articular, juntamente com os diversos setores da sociedade 
afetos à questão, a melhoria da atenção integral à mulher e à criança; 
VII - Elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade 
materna, infantil, fetal e com causa mal definida no Município de 
Mauriti, elencando as recomendações efetuadas no período. 
  
Art. 3º - Os integrantes do Comitê Municipal de Investigação de 
Óbitos Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida serão 
nomeados por portaria específica, conforme a estrutura de 
representatividade exposta a seguir: 
I – Vigilância em Saúde; 
Diretor(a) de Vigilância em Saúde 
Coordenador(a) de Epidemiologia 
II – Atenção Primária à Saúde do Município de Mauriti; 
Coordenador(a) de APS 
Coordenador(a) de APS 
Médico(a) PSF 
Enfermeiro(a) PSF 
III – Atenção Especializada no Município de Mauriti; 
Médico(a) Pediatra 
Médico(a) Obstetra 
IV – Hospital Municipal e Maternidade São José; 
Diretor(a) Geral 
Diretor(a) Clínico 
Coordenador(a) de Enfermagem 
Médico(a) Obstetra 
V - Entidade da Sociedade Civil Organizada que atue em área que 
envolva mortalidade materna, infantil e fetal. 
Coordenador(a) 
  
Art. 4º - Fica facultado ao Comitê Municipal de Investigação de 
Óbitos Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida solicitar, 
quando se fizer necessário, a participação de representantes de 
segmentos dos poderes públicos, comunidade científica e instituições 
de pesquisa públicas e privadas de ensino superior, que não integram a 
sua composição, na condição de membros convidados sem direito a 
voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar 
encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e 
intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de 
óbitos infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e infantil. 
  
Art. 5º - O Comitê Municipal de Investigação de Óbitos Materno, 
Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida terá o seu funcionamento 
regido por Regimento Interno, elaborado pela Coordenação do Comitê 
e aprovado pelos membros que o compõem. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao 
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti –CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:42C9CB74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 510/GP/2024 
 
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ADMINISTRATIVO 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 

                            

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