DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
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MAL
DEFINIDA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que define a proteção à
maternidade e à infância como direitos sociais;
CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, o lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 72, de 11 de janeiro de 2010 que
estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos
serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único
de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1.172, de 15 de junho de
2004, definiu a vigilância epidemiológica da mortalidade materna
como uma atribuição de municípios e estados;
CONSIDERANDO que as mortalidades materna, infantil e fetal
constituem indicadores sensíveis da qualidade de vida de uma
população por evidenciarem, em sua maioria, mortes precoces que
poderiam ser evitadas;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade
Materna e Neonatal, o qual foi aprovado em reunião da Comissão
Intergestores Tripartite realizada em 18 de março de 2004;
CONSIDERANDO que os óbitos maternos e infantis compõem a
Lista de Notificação Compulsória nos serviços públicos e privados em
todo o território nacional;
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º - A instituição do Comitê Municipal de Investigação de Óbitos
Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida, que tem estrutura
interinstitucional e multiprofissional, com caráter consultivo,
educativo,
técnico
e
científico
visando
à
prevenção
dos
condicionantes de óbitos materno, infantil e fetal, propondo medidas e
ações para reduzi-los e para aprimorar a qualidade da assistência à
saúde prestada à mulher e à criança
Art. 2º - Ao Comitê Municipal de Investigação de Óbitos Materno,
Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida cabe:
I - Realizar monitoramento permanente da situação da mortalidade
materna, infantil, fetal e com causa mal definida do município de
Mauriti, enfocando os múltiplos aspectos de seus determinantes;
II – Investigar os óbitos maternos, infantis, fetais e com causa mal
definida por meio dos dados da DO, declaração de nascimento, dados
do prontuário (hospitalar ou ambulatorial), visita domiciliar e
entrevista com a equipe de saúde, se necessário;
III - Propor diretrizes, instrumentos legais e ações que concretizem
estratégias de redução da mortalidade materna, infantil, fetal e com
causa mal definida;
IV -Acompanhar as ações municipais no processo de articulação e
integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na
questão;
V – Oferecer subsídios que contribuam para o aperfeiçoamento de
ações para a redução da mortalidade materna, infantil, fetal e com
causa mal definida e para a redução desses indicadores;
VI – Articular, juntamente com os diversos setores da sociedade
afetos à questão, a melhoria da atenção integral à mulher e à criança;
VII - Elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade
materna, infantil, fetal e com causa mal definida no Município de
Mauriti, elencando as recomendações efetuadas no período.
Art. 3º - Os integrantes do Comitê Municipal de Investigação de
Óbitos Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida serão
nomeados por portaria específica, conforme a estrutura de
representatividade exposta a seguir:
I – Vigilância em Saúde;
Diretor(a) de Vigilância em Saúde
Coordenador(a) de Epidemiologia
II – Atenção Primária à Saúde do Município de Mauriti;
Coordenador(a) de APS
Coordenador(a) de APS
Médico(a) PSF
Enfermeiro(a) PSF
III – Atenção Especializada no Município de Mauriti;
Médico(a) Pediatra
Médico(a) Obstetra
IV – Hospital Municipal e Maternidade São José;
Diretor(a) Geral
Diretor(a) Clínico
Coordenador(a) de Enfermagem
Médico(a) Obstetra
V - Entidade da Sociedade Civil Organizada que atue em área que
envolva mortalidade materna, infantil e fetal.
Coordenador(a)
Art. 4º - Fica facultado ao Comitê Municipal de Investigação de
Óbitos Materno, Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida solicitar,
quando se fizer necessário, a participação de representantes de
segmentos dos poderes públicos, comunidade científica e instituições
de pesquisa públicas e privadas de ensino superior, que não integram a
sua composição, na condição de membros convidados sem direito a
voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar
encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e
intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de
óbitos infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e infantil.
Art. 5º - O Comitê Municipal de Investigação de Óbitos Materno,
Infantil, Fetal e Com Causa Mal Definida terá o seu funcionamento
regido por Regimento Interno, elaborado pela Coordenação do Comitê
e aprovado pelos membros que o compõem.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti –CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:42C9CB74
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 510/GP/2024
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