DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 10(DEZ) HORAS SUPLEMENTARES, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a(o) servidor(a) ANA PAULA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, Matrícula nº 905739, cargo de Professor(a) Educação
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de
01/08/2024
a
31/12/2024,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C9E20CE2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-003/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a(o) servidor(a) DOULORES CORREIA DE LIMA
BESERRA, Matrícula nº 901261, cargo de Professor(a) Educação
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B7, no período de
01/08/2024
a
31/12/2024,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D94CDCFE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-004/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº
388/2010,
a(o)
servidor(a)
EDILEUDA
FRANCISCA
BESERRA, Matrícula nº 901270, cargo de Professor(a) Educação
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de
01/08/2024
a
31/12/2024,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4F810E50
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-005/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 65 (SESSENTA E CINCO) HORAS
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) EVALDO
FERREIRA GOMES, Matrícula nº 901318, cargo de Professor(a)
Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C10, no período
de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D559EA30
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-006/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) HORAS
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) FATIMA DA
SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de
Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5,
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