DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 10(DEZ) HORAS SUPLEMENTARES, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a(o) servidor(a) ANA PAULA DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, Matrícula nº 905739, cargo de Professor(a) Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 
01/08/2024 
a 
31/12/2024, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C9E20CE2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-003/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a(o) servidor(a) DOULORES CORREIA DE LIMA 
BESERRA, Matrícula nº 901261, cargo de Professor(a) Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B7, no período de 
01/08/2024 
a 
31/12/2024, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D94CDCFE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-004/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 
388/2010, 
a(o) 
servidor(a) 
EDILEUDA 
FRANCISCA 
BESERRA, Matrícula nº 901270, cargo de Professor(a) Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 
01/08/2024 
a 
31/12/2024, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4F810E50 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-005/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 65 (SESSENTA E CINCO) HORAS 
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos 
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) EVALDO 
FERREIRA GOMES, Matrícula nº 901318, cargo de Professor(a) 
Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C10, no período 
de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D559EA30 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-006/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) HORAS 
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos 
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) FATIMA DA 
SILVA GIRAO ROCHA, Matrícula nº 901067, cargo de 
Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, 

                            

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