DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-015/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA CONCEICAO DA SILVA,
Matrícula nº 901580, cargo de Professor(a) Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C4, no período de 01/08/2024 a
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BFF982A0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-016/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a(o) servidor(a) MARIA DO CARMO DE LEMOS
LIMA, Matrícula nº 901636, cargo de Professor(a) Educação Básica
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 01/08/2024 a
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BE79CE4F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-017/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 80 (OITENTA) HORAS SUPLEMENTARES,
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei
nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA DO SOCORRO FRANCA
SILVA, Matrícula nº 901113, cargo de Professor(a) Educação Básica
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 01/08/2024 a
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:E51D5BC0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-018/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) HORAS
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA
RUBENAIDE SOBRINHO, Matrícula nº 901121, cargo de
Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B3,
no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DDB9C080
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.08.21-019/GABPREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
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