DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-015/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA CONCEICAO DA SILVA, 
Matrícula nº 901580, cargo de Professor(a) Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C4, no período de 01/08/2024 a 
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BFF982A0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-016/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) HORAS SUPLEMENTARES, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a(o) servidor(a) MARIA DO CARMO DE LEMOS 
LIMA, Matrícula nº 901636, cargo de Professor(a) Educação Básica 
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 01/08/2024 a 
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BE79CE4F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-017/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 80 (OITENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA DO SOCORRO FRANCA 
SILVA, Matrícula nº 901113, cargo de Professor(a) Educação Básica 
I, Simbologia MAG, Classe PEB I C2, no período de 01/08/2024 a 
31/12/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:E51D5BC0 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-018/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) HORAS 
SUPLEMENTARES, com a devida retribuição pecuniária, nos termos 
do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a(o) servidor(a) MARIA 
RUBENAIDE SOBRINHO, Matrícula nº 901121, cargo de 
Professor(a) Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B3, 
no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com lotação na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Agosto de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 21 de Agosto de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DDB9C080 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.08.21-019/GABPREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 

                            

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