DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21
de Agosto de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A2010858
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N 027/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre permissão de uso de bem municipal a
título gratuito pela Construtora Marquise S/A e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, e
CONSIDERANDO o interesse público na construção da Ferrovia
Transnordestina;
CONSIDERANDO a valorização das terras nordestinas, mediante o
interesse de investidores para criação de empreendimentos novos na
região;
CONSIDERANDO a necessidade de uma área de terra para o
funcionamento do almoxarifado, do refeitório, do canteiro de obras e
da fábrica de pré-moldados da obra de construção da Ferrovia
Transnordestina;
CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a Permissão de Uso de Imóvel a Título
Gratuito para a CONSTRUTORA MARQUISE S/A, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.950.702/0001-85, com sede na rua Marieta Augusto, s/n, Cruzeiro,
Lavras da Mangabeira, estado do Ceará, representada por seu diretor
de obras, RENAN VALE DE CARVALHO, portador do RG n°
95002579223 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 242.203.703-82, de
terreno, constituído de terra com vegetação rasteira própria da região,
sem benfeitorias, medindo 5.040,00m2 (cinco mil metros e quarenta
quadrados), localizado próximo ao km 129,5 da Rodovia CE 166,
bairro Cidade Nova, município de Piquet Carneiro/CE, por trás do
Estádio Municipal Landsteiner Clemente de Sousa, confrontando ao
Leste (Frente), com a rua Projetada 1 (SDO), medindo 72,0m; ao
Oeste (Fundos), com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal
de Piquet Carneiro, medindo 72,0m; ao Sul (LD), com rua Projetada 3
(SDO), medindo 70,0m e ao Norte (LE) com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, medindo, medindo 70,0m,
para a finalidade exclusiva de funcionamento do almoxarifado,
refeitório e alojamento da obra de construção da Ferrovia
Transnordestina que passará neste Município.
Art. 2º - A permissão de Uso de Imóvel a Título Gratuito para a
CONSTRUTORA MARQUISE S/A, terá vigência de 01 (um) Ano.
Parágrafo Único. Por necessidade da obra, devidamente comprovada,
o prazo da permissão poderá ser prorrogado por iguais períodos,
mediante expedição de novo Decreto.
Art. 3º - O PERMITENTE, mantido seu domínio, cede o uso do
imóvel a favor do PERMISSIONÁRIO, durante a vigência deste
contrato, cabendo ao segundo, quando da devolução do imóvel,
entregá-lo em boas condições, ressalvado o desgaste pelo uso normal,
momento em que se formalizará o ―Termo de Devolução do Imóvel‖.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 20 de agosto de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:7C24CA50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
POTENGI PELO FALECIMENTO DA SENHORA
MARIA DUARTE RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado Do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere e ainda conforme o disposto na
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOo falecimento da ex-primeira Dama do Município
de Potengi, MARIA DUARTE RODRIGUES, aos 81 anos, viúva do
quinto prefeito de nossa terra, Antônio Alves Rodrigues, ocorrido em
22/08/2024.
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao setor
educacional e à comunidade de Potengi no decorrer de sua vida como
cidadã;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de
Potengi e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito
público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de
Potengi, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
Coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Potengi, por 03
(três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA
DUARTE RODRIGUES, que, em vida, prestou inestimáveis
serviços ao município de Potengi.
Art. 2º Fica decretado o não funcionamento das escolas da rede
pública municipal de Potengi, no dia 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 de
agosto de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:7EA1C2E7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 22/08/2024-03
PORTARIA Nº 22/08/2024-03
Dispõe sobre Revogação de Portaria de nomeação e
dá outras providências.
Fechar