DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21 
de Agosto de 2024.  
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A2010858 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N 027/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Dispõe sobre permissão de uso de bem municipal a 
título gratuito pela Construtora Marquise S/A e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, e 
  
CONSIDERANDO o interesse público na construção da Ferrovia 
Transnordestina; 
CONSIDERANDO a valorização das terras nordestinas, mediante o 
interesse de investidores para criação de empreendimentos novos na 
região; 
CONSIDERANDO a necessidade de uma área de terra para o 
funcionamento do almoxarifado, do refeitório, do canteiro de obras e 
da fábrica de pré-moldados da obra de construção da Ferrovia 
Transnordestina; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Orgânica do 
Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica determinada a Permissão de Uso de Imóvel a Título 
Gratuito para a CONSTRUTORA MARQUISE S/A, pessoa jurídica 
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
07.950.702/0001-85, com sede na rua Marieta Augusto, s/n, Cruzeiro, 
Lavras da Mangabeira, estado do Ceará, representada por seu diretor 
de obras, RENAN VALE DE CARVALHO, portador do RG n° 
95002579223 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 242.203.703-82, de 
terreno, constituído de terra com vegetação rasteira própria da região, 
sem benfeitorias, medindo 5.040,00m2 (cinco mil metros e quarenta 
quadrados), localizado próximo ao km 129,5 da Rodovia CE 166, 
bairro Cidade Nova, município de Piquet Carneiro/CE, por trás do 
Estádio Municipal Landsteiner Clemente de Sousa, confrontando ao 
Leste (Frente), com a rua Projetada 1 (SDO), medindo 72,0m; ao 
Oeste (Fundos), com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Piquet Carneiro, medindo 72,0m; ao Sul (LD), com rua Projetada 3 
(SDO), medindo 70,0m e ao Norte (LE) com terreno de propriedade 
da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, medindo, medindo 70,0m, 
para a finalidade exclusiva de funcionamento do almoxarifado, 
refeitório e alojamento da obra de construção da Ferrovia 
Transnordestina que passará neste Município. 
Art. 2º - A permissão de Uso de Imóvel a Título Gratuito para a 
CONSTRUTORA MARQUISE S/A, terá vigência de 01 (um) Ano. 
Parágrafo Único. Por necessidade da obra, devidamente comprovada, 
o prazo da permissão poderá ser prorrogado por iguais períodos, 
mediante expedição de novo Decreto. 
Art. 3º - O PERMITENTE, mantido seu domínio, cede o uso do 
imóvel a favor do PERMISSIONÁRIO, durante a vigência deste 
contrato, cabendo ao segundo, quando da devolução do imóvel, 
entregá-lo em boas condições, ressalvado o desgaste pelo uso normal, 
momento em que se formalizará o ―Termo de Devolução do Imóvel‖. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 20 de agosto de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:7C24CA50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE 
POTENGI PELO FALECIMENTO DA SENHORA 
MARIA DUARTE RODRIGUES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado Do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere e ainda conforme o disposto na 
Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDOo falecimento da ex-primeira Dama do Município 
de Potengi, MARIA DUARTE RODRIGUES, aos 81 anos, viúva do 
quinto prefeito de nossa terra, Antônio Alves Rodrigues, ocorrido em 
22/08/2024. 
  
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao setor 
educacional e à comunidade de Potengi no decorrer de sua vida como 
cidadã; 
  
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de 
Potengi e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito 
público; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de 
Potengi, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
Coletividade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Potengi, por 03 
(três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA 
DUARTE RODRIGUES, que, em vida, prestou inestimáveis 
serviços ao município de Potengi. 
Art. 2º Fica decretado o não funcionamento das escolas da rede 
pública municipal de Potengi, no dia 23 de agosto de 2024. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do 
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de 
imprensa oficial do Município. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 de 
agosto de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:7EA1C2E7 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 22/08/2024-03 
 
PORTARIA Nº 22/08/2024-03  
  
Dispõe sobre Revogação de Portaria de nomeação e 
dá outras providências. 

                            

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