Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21 de Agosto de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A2010858 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 027/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre permissão de uso de bem municipal a título gratuito pela Construtora Marquise S/A e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o interesse público na construção da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO a valorização das terras nordestinas, mediante o interesse de investidores para criação de empreendimentos novos na região; CONSIDERANDO a necessidade de uma área de terra para o funcionamento do almoxarifado, do refeitório, do canteiro de obras e da fábrica de pré-moldados da obra de construção da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO o disposto no art. 113 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica determinada a Permissão de Uso de Imóvel a Título Gratuito para a CONSTRUTORA MARQUISE S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.950.702/0001-85, com sede na rua Marieta Augusto, s/n, Cruzeiro, Lavras da Mangabeira, estado do Ceará, representada por seu diretor de obras, RENAN VALE DE CARVALHO, portador do RG n° 95002579223 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 242.203.703-82, de terreno, constituído de terra com vegetação rasteira própria da região, sem benfeitorias, medindo 5.040,00m2 (cinco mil metros e quarenta quadrados), localizado próximo ao km 129,5 da Rodovia CE 166, bairro Cidade Nova, município de Piquet Carneiro/CE, por trás do Estádio Municipal Landsteiner Clemente de Sousa, confrontando ao Leste (Frente), com a rua Projetada 1 (SDO), medindo 72,0m; ao Oeste (Fundos), com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, medindo 72,0m; ao Sul (LD), com rua Projetada 3 (SDO), medindo 70,0m e ao Norte (LE) com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, medindo, medindo 70,0m, para a finalidade exclusiva de funcionamento do almoxarifado, refeitório e alojamento da obra de construção da Ferrovia Transnordestina que passará neste Município. Art. 2º - A permissão de Uso de Imóvel a Título Gratuito para a CONSTRUTORA MARQUISE S/A, terá vigência de 01 (um) Ano. Parágrafo Único. Por necessidade da obra, devidamente comprovada, o prazo da permissão poderá ser prorrogado por iguais períodos, mediante expedição de novo Decreto. Art. 3º - O PERMITENTE, mantido seu domínio, cede o uso do imóvel a favor do PERMISSIONÁRIO, durante a vigência deste contrato, cabendo ao segundo, quando da devolução do imóvel, entregá-lo em boas condições, ressalvado o desgaste pelo uso normal, momento em que se formalizará o ―Termo de Devolução do Imóvel‖. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se - Publique-se - Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 20 de agosto de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:7C24CA50 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. DECRETO Nº 16 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE POTENGI PELO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DUARTE RODRIGUES. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado Do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere e ainda conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDOo falecimento da ex-primeira Dama do Município de Potengi, MARIA DUARTE RODRIGUES, aos 81 anos, viúva do quinto prefeito de nossa terra, Antônio Alves Rodrigues, ocorrido em 22/08/2024. CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao setor educacional e à comunidade de Potengi no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Potengi e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Potengi, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Potengi, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA DUARTE RODRIGUES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Potengi. Art. 2º Fica decretado o não funcionamento das escolas da rede pública municipal de Potengi, no dia 23 de agosto de 2024. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 22 de agosto de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:7EA1C2E7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 22/08/2024-03 PORTARIA Nº 22/08/2024-03 Dispõe sobre Revogação de Portaria de nomeação e dá outras providências.Fechar