Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, Sr. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a administração pública pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade respeitado os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR Portaria Nº 05/08/2024-06 referente a nomeação da servidora, Sra. FRANCISCA CASTELINA CUSTÓDIO DE CASTRO, portadora do CPF nº 789.583.502.-53, para o cargo de COZINHEIRA na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. REVOGAR Portaria Nº 05/08/2024-07 referente a nomeação da servidora, Sra. MARIA SORAIA CUSTÓDIO DE CASTRO, portadora do CPF nº 799.071.052-87 para o cargo de CUIDADORA na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 05/08/2024-06 e nº 05/08/2024-07. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 22 de agosto de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:E1291C69 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 611 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Desaprova a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 2017, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Nos termos dos Artigos 41 e 42 da Constituição do Estado do Ceará e Artigo 59 da Lei Orgânica de Quixadá combinado com os Artigos 169 a 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal e Acórdão favorável com ressalva de Nº 1720/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, que modificou o Parecer Prévio Nº 224/2021, e Ofício Nº 6744/2024/SSP do Tribunal de Contas do Estado, fica desaprovada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 2017. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 21 de Agosto de 2024. LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente. APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente. ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário. DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário. Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:2C0E7A1D CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 612 DE 22 DE AGOSTO DE 2024. Desaprova a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Nos termos dos Artigos 41 e 42 da Constituição do Estado do Ceará e Artigo 59 da Lei Orgânica de Quixadá combinado com os Artigos 169 a 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal e Parecer Prévio Desfavorável de Nº 104/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, fica desaprovada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 2019. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 22 de Agosto de 2024. LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente. APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente. ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário. DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário. Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:A80DF059 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria da Saúde, torna público o extrato do 3º Termo Aditivo dos contratos resultante da Tomada de Preço nº 00.007/2021 TP: Nº 00.007/2021-01GAB; Nº 00.007/2021-02SME; Nº 00.007/2021- 03SMS; Nº 00.007/2021-04SDS; Nº 00.007/2021- 05SEDUMA; Nº 00.007/2021-06FCQ; Nº 00.007/2021-07SEDET. CONTRATANTES: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Fundação Cultural, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. CONTRATADA: C. Reges de Andrade Publicidade - ME, através de seu representante legal, o Sr. Carlos Reges de Andrade. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviço de assessoria de comunicação junto as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Quixadá. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência dos contratos por mais 08 meses a partir 17 de agosto de 2023. Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Veruzia Jardim de Queiroz, Lady Daiana Arruda Mota, Izaura Gomes do Nascimento Oliveira, Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Antônio Clébio Viriato Ribeiro, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas: 14 de agosto de 2023 Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:3C33189A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVOFechar