DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
POTENGI/CE, 
Sr. 
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso das suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a administração pública pode revogar seus 
atos por motivo de conveniência ou oportunidade respeitado os 
direitos adquiridos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. REVOGAR Portaria Nº 05/08/2024-06 referente a nomeação 
da servidora, Sra. FRANCISCA CASTELINA CUSTÓDIO DE 
CASTRO, portadora do CPF nº 789.583.502.-53, para o cargo de 
COZINHEIRA na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º. REVOGAR Portaria Nº 05/08/2024-07 referente a nomeação 
da servidora, Sra. MARIA SORAIA CUSTÓDIO DE CASTRO, 
portadora do CPF nº 799.071.052-87 para o cargo de CUIDADORA 
na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal 
para adoção das providências cabíveis. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as Portarias nº 05/08/2024-06 e nº 05/08/2024-07. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 22 de agosto de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:E1291C69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 611 DE 21 DE AGOSTO DE 
2024. 
 
Desaprova a Prestação de Contas de Governo da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
Exercício 
Financeiro de 2017, e dá outras providências. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Nos termos dos Artigos 41 e 42 da Constituição do Estado do 
Ceará e Artigo 59 da Lei Orgânica de Quixadá combinado com os 
Artigos 169 a 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Acórdão favorável com ressalva de Nº 1720/2023 do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará – TCE, que modificou o Parecer Prévio Nº 
224/2021, e Ofício Nº 6744/2024/SSP do Tribunal de Contas do 
Estado, fica desaprovada a Prestação de Contas de Governo da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 2017. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 21 de Agosto de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:2C0E7A1D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 612 DE 22 DE AGOSTO DE 
2024. 
 
Desaprova a Prestação de Contas de Governo da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
Exercício 
Financeiro de 2019, e dá outras providências. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Nos termos dos Artigos 41 e 42 da Constituição do Estado do 
Ceará e Artigo 59 da Lei Orgânica de Quixadá combinado com os 
Artigos 169 a 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Parecer Prévio Desfavorável de Nº 104/2023 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará – TCE, fica desaprovada a Prestação de Contas de 
Governo da Prefeitura Municipal de Quixadá, Exercício Financeiro de 
2019. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 22 de Agosto de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:A80DF059 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria da Saúde, torna público o extrato do 3º Termo Aditivo 
dos contratos resultante da Tomada de Preço nº 00.007/2021 TP: Nº 
00.007/2021-01GAB; Nº 00.007/2021-02SME; Nº 00.007/2021-
03SMS; Nº 00.007/2021-04SDS; Nº 00.007/2021- 05SEDUMA; Nº 
00.007/2021-06FCQ; 
Nº 
00.007/2021-07SEDET. 
CONTRATANTES: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, 
Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria 
de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, 
Fundação Cultural, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo. CONTRATADA: C. Reges de Andrade Publicidade - ME, 
através de seu representante legal, o Sr. Carlos Reges de Andrade. 
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviço 
de 
assessoria 
de 
comunicação 
junto 
as 
diversas 
unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal de Quixadá. O presente termo 
aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência dos contratos 
por mais 08 meses a partir 17 de agosto de 2023. Signatários 
Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Veruzia Jardim de 
Queiroz, Lady Daiana Arruda Mota, Izaura Gomes do Nascimento 
Oliveira, Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Antônio Clébio Viriato 
Ribeiro, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data das assinaturas: 
14 de agosto de 2023  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:3C33189A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 

                            

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