DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
R E S O L V E:   
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo 
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio 
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao 
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de 
Servidor em Estágio Probatório. 
NOME: FRANCISCO NESTOR GONCALVES. 
MATRÍCULA: N° 00918480. 
DATA DE NASCIMENTO: 22/07/1970. 
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL. 
ADMISSÃO: 12/08/2020. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 19 
(dezenove) dias do mês de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1C025A51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
ALDENE DOS REIS MENESES, brasileira, matrícula n.º 0447498, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
783964-84 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.004.253-72, com 
início das atividades por meio de concurso público em 01/11/1998, 
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação 
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e 
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 614,48 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Quinquênio – 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.417,92 
  
Quixadá – CE, 14 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:16268B3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DAS 
GRAÇAS VIEIRA MENEZES, brasileira, matrícula n.º 0447439, 
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.11, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
78396384 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.686.823-20, com 
início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, 
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação 
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e 
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
7.219,56 (sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.608,23 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 691,23 
Sexta Parte 
R$ 768,04 
Quinquênio – 25% 
R$ 1.152,06 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 7.219,56 
  
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6E4EB3E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá,  
RESOLVEM:  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
AUXILIADORA 
MELO 
FERREIRA 
BARROS, 
brasileira, 
matrícula n.º 0812293, ocupante do cargo de Professora de Educação 
Básica 03 Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, 
portadora do RG n.º 2008611016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob 
o n.º 379.150.533-53, com início das atividades por meio de concurso 
público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 

                            

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