DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME: FRANCISCO NESTOR GONCALVES.
MATRÍCULA: N° 00918480.
DATA DE NASCIMENTO: 22/07/1970.
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL.
ADMISSÃO: 12/08/2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 19
(dezenove) dias do mês de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1C025A51
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.08.001-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
ALDENE DOS REIS MENESES, brasileira, matrícula n.º 0447498,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 100hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
783964-84 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.004.253-72, com
início das atividades por meio de concurso público em 01/11/1998,
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 614,48
Sexta Parte
R$ 682,76
Quinquênio – 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.417,92
Quixadá – CE, 14 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:16268B3C
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.016-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DAS
GRAÇAS VIEIRA MENEZES, brasileira, matrícula n.º 0447439,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.11, 100hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
78396384 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n.º 316.686.823-20, com
início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998,
com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na legislação
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, art. 37 e
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
7.219,56 (sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.608,23
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 691,23
Sexta Parte
R$ 768,04
Quinquênio – 25%
R$ 1.152,06
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 7.219,56
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6E4EB3E3
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.017-2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
AUXILIADORA
MELO
FERREIRA
BARROS,
brasileira,
matrícula n.º 0812293, ocupante do cargo de Professora de Educação
Básica 03 Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação,
portadora do RG n.º 2008611016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob
o n.º 379.150.533-53, com início das atividades por meio de concurso
público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da
CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.°
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art.
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Carga horária suplementar
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.228,96
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.128,94
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