DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C89D0EBB
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EMÍDIA
GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES, brasileira, matrícula n.º
0816922, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 03
Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora
do RG n.º 20033010025354 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º
377.508.013-91, com início das atividades por meio de concurso
público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da
CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.°
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art.
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 614,48
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.417,92
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9E46B1A9
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA
CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º
0808130, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07,
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913-
20, com início das atividades por meio de concurso público em
02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008,
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 590,85
Sexta Parte
R$ 656,50
Quinquênio – 25%
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.171,10
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4328F354
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA
CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º
0447366, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07,
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG
n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913-
20, com início das atividades por meio de concurso público em
01/10/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008,
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 590,85
Sexta Parte
R$ 656,50
Quinquênio – 25%
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.171,10
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
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