DOMCE 23/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3531 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C89D0EBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 15.08.018-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA EMÍDIA 
GLÁUCIA TAVARES GONÇALVES, brasileira, matrícula n.º 
0816922, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica 03 
Ref. 08, 100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora 
do RG n.º 20033010025354 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 
377.508.013-91, com início das atividades por meio de concurso 
público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.417,92 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 614,48 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.417,92 
  
Quixadá – CE, 15 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9E46B1A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA 
CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º 
0808130, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG 
n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913-
20, com início das atividades por meio de concurso público em 
02/02/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, 
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 590,85 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Quinquênio – 25% 
R$ 984,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.171,10 
  
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4328F354 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.002-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA ANA 
CLÁUDIA LEMOS DE CASTRO, brasileira, matrícula n.º 
0447366, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.07, 
100hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG 
n.º 2007124651-1 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o n.º 764.580.913-
20, com início das atividades por meio de concurso público em 
01/10/1998, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n° 2.365/2008, 
art. 37 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos), 
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste 
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.939,00 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 590,85 
Sexta Parte 
R$ 656,50 
Quinquênio – 25% 
R$ 984,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.171,10 
  
Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 

                            

Fechar