Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:108CB059 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.003- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.003- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DO CARMO TELES OLIVEIRA, brasileira, matrícula n.º 0812323, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2008611016-0 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 379.150.533- 53, com início das atividades por meio de concurso público em 01/09/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 4.096,54 Carga horária suplementar R$ 4.096,54 Sexta Parte R$ 682,76 Gratificação Incentivo Profissional 15% R$ 1.228,96 Quinquênio 25% R$ 1.024,14 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 11.128,94 Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:69C47764 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.004- 2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 19.08.004- 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA RAIMUNDA VENERANDA LEMOS DOS SANTOS, brasileira, matrícula n.º 0809217, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2006024004561 - SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 367.148.603-15, com início das atividades em 17/08/1987, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 2.141,53 (dois mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 494,20 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.141,53 Quixadá – CE, 19 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E8191996 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.002-2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.002-2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO SERVIDOR CARLOS ANTÔNIO FERNANDES ALMEIDA, brasileiro, ocupante do cargo de Atendente, 200 hrs mensais, matrícula n.º 0915205, lotado na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá, portador do RG n.º 3197931-97 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n.º 014.957.783-47, com efetiva entrada em serviço em 20/12/2018, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 5º, 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Quinquênio (5%) R$ 70,60 Total do Cargo Efetivo R$ 1.482,60 Total de 100% das remunerações R$ 95.674,45 Valor da Média R$ 1.449,61 Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60% R$ 869,77 Complemento Constitucional R$ 542,23 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.412,00 Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais). Quixadá – CE, 20 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:91005058Fechar