Ceará , 23 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3531 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.003-2024. ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 20.08.003-2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS À SERVIDORA VANESSA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 200 hrs mensais, matrícula n.º 0915180, lotada na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá, portadora do RG n.º 20162998478 SSPDS- CE, inscrita no CPF sob o n.º 005.826.793-03, com efetiva entrada em serviço em 20/12/2018, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 5º, 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Quinquênio (5%) R$ 70,60 Total do Cargo Efetivo R$ 1.482,60 Total de 100% das remunerações R$ 101.713,79 Valor da Média R$ 1.541,12 Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60% R$ 924,67 Complemento Constitucional R$ 487,33 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.412,00 Desse modo, os proventos da servidora serão fixados R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais). Quixadá – CE, 20 de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA RAFAEL ROCHA AVELINO Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:515B76E2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21.08.002/2024 PORTARIA Nº 21.08.002/2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA ALEXSANDRA DIAS MOREIRA, portador (a) do CPF 802.397.573-00, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 00446378 – admissão 02/04/2004, no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 21/08/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 21 de Agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:02F6C9A9 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.006/2024 ATO Nº 01.08.006/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Nomear o(a) Senhor(a) LETICIA STELA DE QUEIROZ, para exercer o cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, simbologia DAS-1, vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BD953BF7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.08.001/2024 PORTARIA N° 22.08.001/2024 Quixadá, em 22 de agosto de 2024. EMENTA: ACRESCENTA DISPOSIÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, que passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas fundações e autarquias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, que determina a designação de Agente Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensa de licitação; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 23, de 28 de março de 2023, que regulamenta o disposto na Lei n° 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio. RESOLVE:Fechar